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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-97.2019.5.02.0462 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Turma - Cadeira 1

Publicação

Relator

JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
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Ementa

GRUPO ECONÔMICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

Não subsiste amparo fático à alegação de que as empresas Qualidade Serviços Combinados e Especializados de Apoio Administrativo Ltda. e Fibam Companhia Industrial fazem parte de um mesmo grupo econômico, encabeçado por membro de uma mesma família, à mingua de elementos concretos, conducentes à efetiva constatação de que havia nexo de subordinação (vertical) ou mesmo de coordenação (horizontal) entre as aludidas empresas, a revelar comunhão de interesses, integração ou intercâmbio econômico-administrativo visando a concretização conjunta de determinado escopo empresarial. Recurso ordinário a que se nega provimento, no particular.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1377307733

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