Não Conhecimento dos Embargos Declaratórios, por Inexistentes em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20188120002 MS XXXXX-41.2018.8.12.0002

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    E M E N T A –AGRAVO INTERNO - ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS EM PRIMEIRO GRAU – PRAZO – RECURSO PROVIDO. Os embargos de declaração não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso somente quando intempestivos. A análise acerca da existência ou não do vício apontado nos embargos trata-se de genuíno exame de mérito que importa, pois, em rejeição e não em não conhecimento dos embargos. Se o recurso de apelação foi interposto no prazo de 15 (quinze) dias da intimação da decisão dos embargos, cuja tese foi analisada e rejeitada, são eles tempestivos.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190021

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EFEITO MODIFICATIVO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. 1- Os embargos de declaração são uma forma de se integrar o julgado, destinando-se a emendar obscuridade, contradição ou omissão ( CPC/2015 , artigo 1.022 ). 2- A omissão representa a falta de manifestação expressa sobre algum 'ponto' (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa e, sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o Tribunal. 3- Admite-se efeito modificativo dos embargos de declaração apenas quando da obscuridade, contradição ou omissão do julgado resultar em sua alteração. 4- Recurso a que se dá provimento, com atribuição de efeitos infringentes, para sanar a omissão.

  • TRT-14 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ED XXXXX20165140002 RO-AC XXXXX-74.2016.5.14.0002

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. ERRO DE FATO. OMISSÃO QUANTO PONTO SOBRE O QUAL O JUÍZO DEVERIA SE PRONUNCIAR. CABIMENTO. Os embargos de declaração constituem espécie recursal de fundamentação vinculada, somente se prestando às finalidades expressamente constantes nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC , quais sejam: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz; corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de recurso. No caso ora examinado, reconhecendo-se que a conclusão do acórdão embargado foi assentada em premissa fática equivocada (erro de fato), há que se acolher os aclaratórios para o fim de, saneando a omissão verificada, modificar o acórdão originário. Recurso conhecido e provido.

  • TRT-4 - Embargo Declaratório: ED XXXXX20155040102

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    PRELIMINARMENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES. NÃO CONHECIMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. Caso em que o advogado que subscreve o recurso não detém habilitação para a representação processual dos exequentes. Embargos de declaração não conhecidos, por inexistentes.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20175040013

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Adota-se o entendimento de que apenas caso a parte não regularizasse a representação processual, após a concessão de prazo para tanto, é que se justificaria o não conhecimento dos embargos à execução. Aplicação do art. 76 do NCPC e, por analogia, a Súmula nº 383 , II, do TST. Providos parcialmente para determinar a remessa dos autos à origem, a fim de que sejam regularmente processados e julgados os embargos à penhora apresentados pela segunda executada.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205040371

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    EMENTA NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A irregularidade de representação processual e, portanto, o não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade, importa o não conhecimento dos embargos declaratórios, por inexistentes.

  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20178050001

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    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE INEXISTENTE. ENFRENTAMENTO EXPRESSO E CLARO DA MATÉRIA. MERA IRRESIGNAÇÃO QUE LASTREIA PRETENSÃO DE REFORMA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A função dos embargos declaratórios é suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradições e erros materiais eventualmente presentes na decisão (art. 1.022 do CPC ). A obscuridade que viabiliza a oposição dos declaratórios é caracterizada pela imprecisão da decisão sobre ponto que interessa à questão controvertida apta a ensejar incerteza quanto à questão decidida. 2. A leitura do acórdão embargado dá conta de que houve apresentação expressa e clara do termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a condenação imposta, bem como de seu respaldo jurisprudencial. Ao reputar como obscuro o capítulo do acórdão que tratou dessa matéria, o embargante não aponta onde estaria a falta de clareza, limitando-se, em verdade, a apresentar tese relacionada ao mérito dessa questão específica que se opõe àquela que orientou a conclusão do colegiado (e que fora claramente apresentada), o que evidencia o nítido propósito de rediscutir a matéria e nesse contexto obter a reforma da decisão que o desfavoreceu, o que não é possível pela via dos embargos declaratórios. 3. A pretensão de reforma fundada em suposto equívoco jurisdicional deve ser perseguida no bojo do recurso apto, o que não é o caso dos embargos de declaração, que tem hipóteses de cabimento restritas e direcionadas apenas ao aperfeiçoamento da decisão, sendo a possibilidade de modificação/integração restrita às hipóteses de cabimento do recurso. 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208040000 Manaus

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    PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO OBJURGADA - PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NAS RAZÕES DO APELO - PRECLUSÃO. - De acordo com a jurisprudência iterativa dos Tribunais Superiores, os recursos manifestamente inadmissíveis ou intempestivos são incapazes de suspender ou interromper os prazos para a interposição de novos recursos, como meio de assegurar o devido processo legal e a duração razoável do processo - Não tendo o recorrente impugnado a decisão que deixou de conhecer dos embargos de declaração, a discussão da matéria em sede recursal resta preclusa. - RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX21841554002 MG

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE - REVISÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO. Uma vez verificada a ausência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão recorrida, devem ser rejeitados os embargos de declaração interpostos. Mesmo interpostos com o escopo de prequestionamento, os embargos declaratórios devem preencher os requisitos legais, sob pena de rejeição. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, a intenção de rediscutir a decisão tomada no acórdão embargado evidencia o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração e enseja a aplicação da multa prevista no artigo 1.026 , § 2º do Código de Processo Civil .

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