5 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-49.2020.8.04.0000 Manaus
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Mirza Telma de Oliveira Cunha
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO OBJURGADA - PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NAS RAZÕES DO APELO - PRECLUSÃO.
- De acordo com a jurisprudência iterativa dos Tribunais Superiores, os recursos manifestamente inadmissíveis ou intempestivos são incapazes de suspender ou interromper os prazos para a interposição de novos recursos, como meio de assegurar o devido processo legal e a duração razoável do processo - Não tendo o recorrente impugnado a decisão que deixou de conhecer dos embargos de declaração, a discussão da matéria em sede recursal resta preclusa. - RECURSO NÃO CONHECIDO.