Não Consumação em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20198260356 Foro de Mirandópolis - SP

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    transcorreram 119 dias; entre a notificação da CDHU (24/02/2019) e a propositura da ação (17/09/2019) houve 205 dias, totalizando 324 dias ou, aproximadamente, 11 meses, o que indica a ausência de consumação... jurídica a expectativa de que não seja mais exercido... NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DOENÇA PRÉEXISTENTE. SÚMULA 283 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160149 Salto do Lontra XXXXX-36.2020.8.16.0149 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME – DELITOS DE RESISTÊNCIA (ART. 329 , CP ) E AMEAÇA (ART. 147 , CP )– PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ACUSADO QUE FOI ABORDADO POR POLICIAIS NO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO E, DEPOIS DE PRESO, ALGEMADO E CONDUZIDO NA VIATURA, TERIA PROFERIDO AMEAÇAS E ESBOÇADO RESISTÊNCIA A PRISÃO NO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES A AMPARAR A CONDENAÇÃO – OITIVA DOS INFORMANTES E DO ACUSADO QUE CONTRADIZEM AS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES – DESDOBRAMENTO DOS FATOS NARRADOS QUE PROVOCA DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A MATERIALIDADE DOS DELITOS INVESTIGADOS - ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO COM BASE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-36.2020.8.16.0149 - Salto do Lontra - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA - J. 02.09.2021)

    Encontrado em: Adriano dos Santos sustenta no recurso de Apelação Crime que deve ser absolvido devido à insuficiência de provas da consumação dos delitos de ameaça e resistência... busca-se a reforma da sentença sob os seguintes argumentos: i) há cerceamento de defesa em razão da ausência de acesso às imagens de câmera de segurança que comprovam o que houve no momento da suposta consumação... RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160019 Ponta Grossa XXXXX-03.2018.8.16.0019 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO (ARTS. 306 , § 1º , INCISO II DO CTB E 331 DO CÓDIGO PENAL )– DELITO DE EMBRIAGUEZ – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA, SUBSIDIARIAMENTE, POR FALTA DE PROVAS, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – INVIABILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA QUE O ACUSADO CONDUZIA VEÍCULO COM SINAIS DE EMBRIAGUEZ IDENTIFICADOS PELOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS COMO HÁLITO ETÍLICO E ANDAR CAMBALEANTE – ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA EVIDENCIADA PELO ESTADO DE ÂNIMO EXALTADO DO ACUSADO QUE DIFICULTOU A CONTENSÃO PARA A PRISÃO - INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA A JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – DELITO DE DESACATO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E, SUBSIDIARIAMENTE, POR FALTA DE PROVAS, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – VIABILIDADE – CONTEXTO DA PRISÃO QUE INDICA USO EXCESSIVO DA FORÇA POR PARTE DOS POLICIAIS QUE PODE TER POSSIBILITADO A COMPREENSÃO PARA O ACUSADO DE QUE AGIA PARA DEFESA DO CORPO E DA VIDA E NÃO PARA HUMILHAR OS AGENTES POLICIAIS – CRIME DE DESACATO NÃO CONFIGURADO – DECRETO DE ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - READEQUAÇÃO DA PENA DO DELITO DE EMBRIAGUEZ – EXASPERAÇÃO NO JUÍZO A QUO – READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/6 EM FACE DA REINCIDÊNCIA, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, DA PENA DE MULTA E POR FORÇA DO PRINCÍPIO DE PROPORCIONALIDADE DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULOS – SUBSTITUIÇÃO DO REGIME INICIAL E DA PENA PRIVATIVA PARA RESTRITIVA DE DIREITOS – ACUSADO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – PENA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ARTIGO 44 , § 3º DO CÓDIGO PENAL – APLICAÇÃO DO ARTIGO 44 , § 2º DO CÓDIGO PENAL EM CONJUNTO COM O ARTIGO 312-A DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – SUBSTITUIÇÃO CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-03.2018.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA - J. 11.04.2022)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-0

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    CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC . TERMO INICIAL. ÚLTIMO DESCONTO. SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. Consoante o entendimento desta Corte, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, o prazo prescricional é o quinquenal previsto no art. 27 do CDC , cujo termo inicial da contagem é a data em que ocorreu a lesão ou pagamento, ou seja, o último desconto. Incidência da Súmula nº 568 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5707 MG

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 240-A E 240-B DA LEI MINEIRA N. 5.301/1969 (ESTATUTO DOS MILITARES DE MINAS GERAIS), INSERIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 95/2007. TRANSGRESSÃO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR MILITAR DE DESERÇÃO. CONDUTA DE NATUREZA PERMANENTE. APLICAÇÃO DA LEI NOVA, COM VIGÊNCIA ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONDUTA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AOS INCS. XXXIX E XL DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . SÚMULA N. 711 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO À EXONERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ATENDIMENTO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A validade de enunciado da súmula da jurisprudência dominante de Tribunal não enseja a instauração do controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 2. A transgressão administrativo-disciplinar militar da deserção tem natureza permanente, sujeitando-se o militar à lei cuja vigência se instaurar entre a data da consumação da conduta administrativa e a da cessação da permanência, com a reapresentação ou a captura do agente. 3. A instauração de processo administrativo prévio para apurar transgressão disciplinar passível de exoneração, assegurando-se ao servidor público militar as garantias do contraditório e da ampla defesa, atende ao devido processo legal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.109. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REVISÃO ADMINISTRATIVA DEFLAGRADA DEPOIS DE TRANSCORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS DESDE O ATO DE APOSENTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL COM REFLEXO FINANCEIRO FAVORÁVEL AO APOSENTADO. REALINHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL AO QUANTO DECIDIDO PELO TCU NO ACÓRDÃO N. 2008/2006 (CONFORME ORIENTAÇÕES NORMATIVAS 3 E 7, DE 2007, DO MPOG). PRETENSÃO DA PARTE APOSENTADA EM RECEBER AS RESPECTIVAS DIFERENÇAS DESDE 29/4/2005, E NÃO SOMENTE A CONTAR DA EDIÇÃO DO ACÓRDÃO DO TCU (2006). IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE DIREITO QUE NÃO IMPLICOU RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CÓDIGO CIVIL NA ESPÉCIE. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO QUE EXIGE LEI AUTORIZATIVA PRÓPRIA PARA FINS DE RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO JÁ CONSUMADA EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO. 1. O Tema Repetitivo n. 1.109 teve sua afetação assim delimitada:"Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil , quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado". 2. A revisão administrativa que promova a adoção de entendimento mais favorável ao administrado, em observância aos princípios da igualdade e da segurança jurídica, não se caracteriza como renúncia, tácita ou expressa, à prescrição já consumada em favor da Administração Pública, máxime com vistas à pretendida produção de efeitos financeiros retroativos à data do ato concessivo da aposentadoria da parte autora, à míngua de lei nesse sentido.Inaplicabilidade do art. 191 do Código Civil na espécie. 3. Em respeito ao princípio da deferência administrativa, o agir administrativo transigente, pautado na atuação conforme a lei e o direito, segundo padrões éticos de probidade e boa-fé, deve ser prestigiado pela jurisdição, sinalizando, assim, favoravelmente a que os órgãos administrativos tomadores de decisão sempre tenham em seu horizonte a boa prática da busca de soluções extrajudiciais uniformes, desestimulando, com isso, a litigiosidade com os administrados. 4. Nesse sentido, destaca-se orientação doutrinária segundo a qual "[os] tribunais também desestimulam a solução extrajudicial quando conferem à Administração transigente, que reconhece administrativamente direitos, tratamento até mais gravoso do que aquele que lhe seria conferido em caso de intransigência." (Luciano, Pablo Bezerra. In A renúncia tácita à prescrição pelo Poder Público. Revista Consultor Jurídico, 11 fev. 2002).5. TESE REPETITIVA: Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil ), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado. 6. RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO:6.1. Em razão de nova interpretação jurídica decorrente do Acórdão TCU n. 2008/2006 (superação da Súmula n. 245 /TCU), a Administração Pública reconheceu administrativamente o direito de servidor aposentado à contagem de tempo especial (serviço insalubre) prestado no serviço público, mas em regime celetista, até ao advento do Regime Jurídico Único (Lei n. 8.112 /90), com os correspondentes reflexos financeiros, retificando e, com isso, majorando seus proventos (a contar de 6/11/2006, data da publicação do referido acórdão do TCU). 6.2. Nada obstante a Administração Pública tenha reconhecido a produção de efeitos financeiros prospectivos, isto é, a partir da nova interpretação jurídica conferida pelo acórdão do TCU, a decisão judicial ora recorrida qualificou a sobredita revisão administrativa como sendo caso de renúncia tácita à prescrição, condenando a União ao pagamento retroativo de diferenças vencimentais desde 29/4/2005, período postulado na exordial, ou seja, em desalinho com a tese firmada no presente repetitivo.6.3. Recurso especial da União conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES TENTADO. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO REVERTIDA. A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial. Entendimento sumulado pelo e. STJ. Suficiência Probatória. Conforme depoimento colhido em juízo, no momento em que a acusada passou pelas antenas de vigilância, o alarme soou e gerou a abordagem pelo vigilante, que constatou o furto, razão pela qual foi detida no lado externo do supermercado. Ademais, o meio empregado pela ré era idôneo para o fim colimado previamente e, ainda, possuía alta probabilidade de sucesso, representando, inclusive, meio para burlar o sistema de vigilância, já que a acusada revestiu a sacola que carregava com papel alumínio, o que, conforme a testemunha, tem a capacidade de enganar o alarme e não funcionou por não ter sido bem feito, ou seja, foi o fato de a sacola que a ré carregava estar mal revestida que permitiu o soar do alarme e a descoberta da subtração e não a absoluta inidoneidade do meio empregado que o fez. Prova suficiente. Absolvição revertida. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº... XXXXX, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em 13/12/2018).

  • TJ-ES - Apelação Criminal: APR XXXXX20178080001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL EXTORSÃO - ART. 158 DO CÓDIGO PENAL TENTATIVA RECONHECIMENTO VÍTIMA QUE NÃO SE SUBMETEU AO CONSTRANGIMENTO MEDIANTA A AMEAÇA PERPETRADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não obstante os termos da S úmula 96 do STJ - que dispensa a obtenção da vantagem indevida, o crime de extorsão somente se consuma no momento que o agente pratica as condutas previstas no núcleo do tipo, ou seja, no momento em que se efetiva o constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, que obriga a vítima a fazer, não fazer ou tolerar que se faça algo. É preciso, portanto, que haja um efetivo comportamento da vítima quanto ao ato injusto e ilegal contra si praticado, de maneira que, nos casos em que a vítima não se sinta ameaçada, não acredita na tese do autor da ação e resiste naturalmente de forma a denunciar imediatamente o ilícito, não há que se falar consumação do crime de extorsão. É o caso dos autos. Precedentes da Corte e do Colendo STJ. 2. Reconhecida a tentativa quanto ao delito de extorsão, a causa de diminuição de pena prevista no art. 14, inciso II, e parágrafo único, deve se implementar no seu patamar máximo (2/3), haja vista que a hipótese vertente demonstra que a delito se distanciou de forma importante da consumação. 3. Recurso conhecido e provido

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001 202005006999

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    Apelação criminal. Art. 157 do CP . Condenação. Pena de 04 anos de reclusão, em regime aberto, e 10 DM no VML. Recurso ministerial com vistas ao recrudescimento do regime aflitivo. Recurso defensivo pretendendo a desclassificação para furto e o reconhecimento da não consumação do ilícito. Consoante o narrado na denúncia, corroborado pelo relato da lesada, o réu a intimidou para a entrega do aparelho. Como cediço, voltando-se o atuar do acusado para o detentor, e não para o bem, não há que se falar de furto, encontrando-se o roubo devidamente configurado. No mesmo sentido, a inversão da posse, consoante o atual entendimento jurisprudencial, resulta na consumação delitiva, claramente caracterizada na hipótese em apreço. Escorreita dosimetria penal que não comporta reparos. No que pertine ao regime aflitivo, entende-se assistir razão ao 'parquet', diante dos paradigmas similares apreciados por este sodalício. Recurso ministerial provido. Recurso defensivo improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20108260562 SP XXXXX-68.2010.8.26.0562

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    PRESCRIÇÃO – Reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, porquanto: (a) a data do vencimento da última parcela ajustada na confissão da dívida ocorreu em 10.01.2007; (b) embora ajuizada antes de consumada a prescrição da ação, o que somente aconteceria cinco anos ( CC , art. 206 , § 5º , I ), após o vencimento da última parcelas ajustada na confissão da dívida – 10.01.2012, (c) restou consumada a prescrição intercorrente para a execução, porque, como se verifica dos autos, no período compreendido entre o ajuizamento da ação - 11.03.2010 - e a data da prolação da r. sentença apelada, que julgou extinto o processo, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente – 19.11.2019 -, ou seja, em mais de nove anos de tramitação do feito: (c. 1) embora o feito não tenha permanecido paralisado, (c.1.1) uma vez que a parte credora formulou diversos requerimentos da localização da parte devedora, (c.1.2) nem por demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário, (c. 2) a parte devedora não foi citada, (c. 3) sendo certo que a realização de diligências infrutíferas para localização do devedor, ou de seus bens, não suspende, nem interrompe o prazo da prescrição intercorrente – Manutenção da r. sentença, que julgou extinta a execução, pela ocorrência da prescrição intercorrente. Recurso desprovido.

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