TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195090652
AUSÊNCIA DE RESPOSTA PARA QUESTIONAMENTOS APRESENTADOS EM RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A SENTENÇA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o magistrado deixa de analisar alguma das pretensões das partes, permanecendo silente a respeito de questões importantes para o julgamento da matéria, mesmo depois de ser instado a se pronunciar pela via dos embargos de declaração. A prestação jurisdicional é entregue quando o julgador aprecia, de forma fundamentada, as matérias que foram trazidas pelas partes, ainda que o faça de forma contrária ao interesse delas. Eventual "error in judicando" ou desacerto da decisão não caracteriza a alegada negativa de prestação jurisdicional. Além disso, o princípio do convencimento motivado (art. 371 do CPC ) autoriza o juiz a formar sua convicção com base no conjunto probatório, mediante avaliação dos fatos e circunstâncias constantes dos autos, o que foi realizado no caso em tela. Basta que os fundamentos da decisão sejam coesos e sigam uma linha de raciocínio capaz de rebater as pretensões das partes, para se considerar entregue o ofício jurisdicional. No caso em apreço, não houve negativa de prestação jurisdicional, mas sim mero inconformismo do autor com o conteúdo da r. sentença. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, sem lacunas comprometedoras do acesso à Justiça. De qualquer modo, seria inócuo declarar negativa de prestação jurisdicional quando eventual omissão pode ser resolvida pela instância "ad quem", sem prejuízo às partes. O princípio do duplo grau de jurisdição não justifica o retrocesso de atos processuais. A própria CLT , no art. 796 , dispõe que a nulidade não será pronunciada "quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato".