Não Há Negativa de Prestação Jurisdicional em Jurisprudência

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  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195090652

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    AUSÊNCIA DE RESPOSTA PARA QUESTIONAMENTOS APRESENTADOS EM RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A SENTENÇA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o magistrado deixa de analisar alguma das pretensões das partes, permanecendo silente a respeito de questões importantes para o julgamento da matéria, mesmo depois de ser instado a se pronunciar pela via dos embargos de declaração. A prestação jurisdicional é entregue quando o julgador aprecia, de forma fundamentada, as matérias que foram trazidas pelas partes, ainda que o faça de forma contrária ao interesse delas. Eventual "error in judicando" ou desacerto da decisão não caracteriza a alegada negativa de prestação jurisdicional. Além disso, o princípio do convencimento motivado (art. 371 do CPC ) autoriza o juiz a formar sua convicção com base no conjunto probatório, mediante avaliação dos fatos e circunstâncias constantes dos autos, o que foi realizado no caso em tela. Basta que os fundamentos da decisão sejam coesos e sigam uma linha de raciocínio capaz de rebater as pretensões das partes, para se considerar entregue o ofício jurisdicional. No caso em apreço, não houve negativa de prestação jurisdicional, mas sim mero inconformismo do autor com o conteúdo da r. sentença. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, sem lacunas comprometedoras do acesso à Justiça. De qualquer modo, seria inócuo declarar negativa de prestação jurisdicional quando eventual omissão pode ser resolvida pela instância "ad quem", sem prejuízo às partes. O princípio do duplo grau de jurisdição não justifica o retrocesso de atos processuais. A própria CLT , no art. 796 , dispõe que a nulidade não será pronunciada "quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato".

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. MULTA PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, todas as questões que lhe foram submetidas, ainda que tenha decidido de forma contrária à pretensão da parte. Nesse contexto, esta Corte já se manifestou no sentido de que não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. 2. Não deve ser acolhido o requerimento para que seja imposta a multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil de 2015 , uma vez que o mero inconformismo com a decisão embargada não enseja a necessária imposição da sanção, quando não configurado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração. 3. Agravo interno improvido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175150020

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO . NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao deixar de pronunciar-se acerca de questão fática essencial ao deslinde da controvérsia, a despeito de ter sido provocado por meio de embargos de declaração, inviabiliza a análise da matéria em sede recursal extraordinária, contrariando o entendimento consubstanciado no item I da Súmula no 297 . Nesse contexto, resta evidenciada a transcendência política da causa. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta aos artigos 93 , IX , da Constituição Federal , 832 da CLT e 489 do CPC , o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA . NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO. Merece ser acolhida a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional, não obstante a oposição de embargos de declaração, furta-se a emitir juízo explícito sobre alguma questão controvertida, possivelmente dotada de relevância. Embora não esteja o julgador obrigado a rebater todos os argumentos lançados pela parte, deve solver toda matéria fática que possa ser imprescindível ao correto deslinde jurídico da controvérsia no âmbito de recursos de natureza extraordinária, visto que vedado o reexame de fatos e provas nesta fase recursal (Súmula nº 126 ). No caso , o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, sob o fundamento de que ela não se desvencilhou do seu ônus probatório quanto aos fatos extintivos do direito do autor, porque não teria produzido qualquer prova nesse sentido. Sucede que a ora recorrente opôs embargos de declaração, alegando que há diversas provas produzidas no processo, tais como depoimentos testemunhais e laudos emprestados. No acórdão recorrido, todavia, não há qualquer menção a essas provas. É certo que o acórdão recorrido está amparado no laudo pericial. Como é cediço, contudo, apesar de se tratar de prova técnica hábil a demonstrar a periculosidade das atividades (artigo 195 , § 2º , da CLT ), o laudo pericial pode ser desconsiderado pelo juiz se houver elementos nos autos que o permitam formar a sua convicção em sentido contrário à conclusão do perito. Nesse sentido é o artigo 479 do CPC . Desse modo, se houver outras provas no processo que possam afastar a caracterização da periculosidade, é direito da parte vê-las apreciadas pelo julgador, a fim de que lhe seja garantido o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, tal como preceitua o artigo 5º , LV , da Constituição Federal . Nesse contexto, deveria o Tribunal Regional, no caso concreto, ter-se debruçado sobre os elementos de defesa invocados oportunamente pela reclamada, tanto no recurso ordinário quanto nos embargos de declaração, antes de acolher peremptoriamente a conclusão do laudo pericial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TST - : ARR XXXXX20155150056

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANUÊNIOS. DESVIO OU ACÚMULO DE FUNÇÃO. VENDAS DE PRODUTOS. Não se divisa nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando o julgador se manifesta, com fundamentos jurídicos pertinentes, a respeito das questões invocadas pela parte. A mera objeção aos interesses do recorrente não dá azo à arguição de nulidade do julgado. Não se caracteriza, nesse contexto, hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Intactos, pois, os artigos 93 , IX , da CF , 832 da CLT e 489 do CPC . Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável às teses daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93 , IX , da CF ; 832 da CLT e 458 do CPC/1973 . Agravo de instrumento conhecido e não provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação dos arts. 93 , IX , da CF , 832 da CLT e 489 do CPC em vigência, quando o Tribunal Regional não analisa aspecto relevante da controvérsia (periodicidade do pagamento da gratificação semestral/natureza jurídica da parcela), que constara dos embargos declaratórios opostos pelo ora recorrente, devendo os autos retornar ao Tribunal de origem para exame da referida questão. Recurso de revista conhecido e provido. D) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BANCO DO BRASIL. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DOS INTERSTÍCIOS . Configurada, no caso, a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação dos arts. 93 , IX , da CF , 832 da CLT e 489 do CPC em vigência, uma vez que o Regional não analisou a incidência ou não de prescrição sobre as diferenças salariais decorrentes da redução dos interstícios, aspecto relevante da controvérsia suscitado no recurso ordinário da parte e renovada nos seus embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - : Ag XXXXX20155040014

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015 /2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania ( Constituição Federal , artigo 5º , XXXV ), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias ( Constituição Federal , artigo 93 , IX ), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas ( CLT , artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015 ). No caso presente, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais concluiu que não foi comprovado o labor em favor dos Reclamados, razão pela qual manteve a sentença, na qual julgado extinto o processo, sem julgamento do mérito, em relação à primeira Reclamada e improcedente os pedidos em relação ao segundo Reclamado. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade pornegativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20175050020

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT ; 458 do CPC/1973 e 93 , IX , da Constituição Federal . RECONHECIMENTO DO VÍNCULO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada diante do óbice da Súmula n.º 126 do TST. Com efeito, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, consignado que não ficou "configurada a reunião dos elementos configuradores do vínculo de emprego da CLT , constantes no artigo 2.º e 3.º da CLT , nem a fraude aventada pelo acionante, é forçoso reconhecer a natureza autônoma da relação travada entre as partes que ora contendem" , somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir de maneira diversa. Agravo conhecido e não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155050221

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    AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA CARACTERIZADA. Ante as razões apresentadas pela agravante, há de ser afastado o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Hipótese em que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal de origem não se manifestou acerca de questões fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia. 2 . Aparente violação do art. 93 , IX , da Carta Magna , a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos moldes do art. 896 , c, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspecto fático relevante para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126 /TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297 /TST. 2. No caso, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal Regional não examinou as alegações do reclamante, acerca da invalidade, como meio de prova da jornada de trabalho, dos cartões de ponto juntados pela reclamada. 3. Configurada a violação do artigo 93 , IX , da Constituição da Republica . Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165090016

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    NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE ARGUMENTOS E PROVAS IMPORTANTES AO DESLINDE DO FEITO. RETORNO À ORIGEM. Ao deixar de proceder a análise das alegações da autora em embargos de declaração, o Juízo de origem incorreu em violação ao disposto artigo 489, § 1º, IV, do CPC , aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho em complemento ao artigo 832 da CLT . Nesse caso, há nulidade a ser declarada, em razão da efetiva negativa de prestação jurisdicional, sendo imprescindível o retorno dos autos à origem para apreciação da argumentação posta pela reclamante e repetida em seus embargos, notadamente para se evitar a supressão de instância e a violação ao contraditório e à ampla defesa. Recurso da autora a que se dá provimento.

  • TST - : ARR XXXXX20165020492

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA (TELEFÔNICA BRASIL S.A.). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /17. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamada, empresa privada, nos termos da Súmula 331 , IV, do TST. A reclamada insurge-se contra sua responsabilização subsidiária. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA (CLARO S.A.). APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A Claro S.A. alega haver negativa de prestação jurisdicional, pois o Regional não teria se manifestado quanto ao fato de que o contrato firmado entre as empresas era de representação comercial, de natureza civil, o que afastaria a responsabilidade subsidiária e o entendimento da Súmula 331 do TST. Aponta violação dos artigos 93 , IX , da CF , 832 da CLT e 458 do CPC . Com relação à alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. No caso, verifica-se que o Regional, no acórdão proferido no recurso ordinário, expressamente se manifestou sobre a questão ao consignar que "ao contrário do alegado, o conjunto probatório evidenciou que houve efetiva terceirização de serviços na medida em que o reclamante supervisionava a instalação de antenas da recorrente, atividade diretamente relacionada ao seu objeto social". Portanto, a Corte a quo expôs , de forma clara , os fundamentos da decisão adotada razão pela qual não há de se falar em omissão, estando atendidos os comandos dos artigos 832 da CLT , 458 do CPC e 93 , IX , da CF de 1988. Logo, ainda que a recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. O inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica sonegação da tutela jurisdicional. Portanto, não há transcendência a ser reconhecida. Recurso de revista não conhecido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamada, empresa privada, nos termos da Súmula 331 , IV, do TST. A reclamada insurge-se contra sua responsabilização subsidiária. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175020065

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verifica-se que, efetivamente, no julgado regional não houve manifestação sobre a omissão indicada pela reclamada nos dois Embargos de Declaração interpostos. A causa oferece transcendência política, visto que tanto a jurisprudência desta Corte Superior quanto a jurisprudência do STF reconhecem a violação do art. 93 , IX , da Constituição Federal quando demonstrada a ausência de manifestação, pelo Tribunal de origem, sobre questão relevante suscitada pela parte em momento oportuno. Reconhecida, portanto, a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A , § 1.º , II , da CLT . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PROVA DOCUMENTAL. Diante da ofensa ao art. 93 , IX , da Constituição Federal , admite-se o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PROVA DOCUMENTAL. Os arts. 93 , IX , da Constituição Federal , 832 da CLT e 489 , II , do CPC impõem ao juiz o dever de fundamentar suas decisões. Cabe ao magistrado expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exteriorizada no decisum, mediante análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes. No âmbito da instância extraordinária, é ainda mais imperioso o fato de a fundamentação ser explícita e detalhada, ante a imprescindível necessidade de prequestionamento da matéria, e, igualmente, porque não pode o Juízo ad quem conhecer do recurso fora da realidade retratada pelo Juízo a quo (Súmulas n. os 297 e 126 do TST). Na hipótese dos presentes autos, a Corte de origem deu provimento ao Recurso Ordinário do reclamante, quanto à multa do art. 477 da CLT , sob o fundamento de que o documento trazido aos autos demonstra apenas o pedido de crédito das verbas rescisórias, mas não comprova que o crédito de fato ocorreu na conta do reclamante. No entanto, não se manifestou sobre o documento ID. f9d41ff, de fls. 156 (fl. 155-e), apontado pela reclamada como sendo capaz de comprovar o crédito das verbas rescisórias na conta corrente do reclamante no prazo do art. 477. A reclamada, por meio de dois Embargos de Declaração, questionou a não apreciação do documento, mas o Regional não teceu consideração alguma sobre a mencionada prova. A persistência da omissão, pelo julgador, mesmo após a oposição de oportunos Embargos de Declaração, com o objetivo de alcançar o exame do contexto fático, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida, ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido. Prejudicado o exame do tema de mérito .

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