29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-71.2015.8.13.0016 Alfenas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Kárin Emmerich
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - RECURSO DEFENSIVO: PRELIMINAR DE NULIDADE POR ILICITUDE DA PROVA - REJEIÇÃO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Apesar de entender que a colheita da prova testemunhal em audiência deve ser feita com a efetiva tomada de depoimento, sem a mera reiteração das declarações prestadas perante a autoridade policial, verifico que, na hipótese em análise, a defesa técnica encontrava-se presente na audiência, momento em que teve oportunidade de formular perguntas para as testemunhas, como também de arguir a nulidade da instrução feita pela magistrada, o qual validou o depoimento outrora prestado por meio da simples confirmação dos depoentes.
2. A comprovação da materialidade e da autoria delitivas por meio de relatório médico hospitalar e de exame de corpo de delito, bem como pelo depoimento inicial da vítima, corroborado pelas declarações feitas pelos policiais, justificam a condenação do agressor, sobretudo, após o julgamento da ADI 4424 do STF, na qual restou consolidado o entendimento de que a ação penal de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no ambiente doméstico é de natureza pública incondicionada, razão pela qual não há que se falar em absolvição.
Acórdão
REJEITARAM PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO