TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. DECISÃO REFORMADA. 1. A citação editalícia é medida extremamente gravosa, aplicável somente após a comprovação do esgotamento dos meios para a localização da executada/agravante. Inexistindo a devida comprovação, impõe-se o reconhecimento da nulidade da citação editalícia realizada e dos atos subsequentes. 2. Há a necessidade de utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, para a localização de endereço da parte executada, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, nos termos da Súmula 44 deste Tribunal de Justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.