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5 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-47.2020.8.07.0000 DF XXXXX-47.2020.8.07.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma Cível

Publicação

Julgamento

Relator

FÁTIMA RAFAEL

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-DF__07462334720208070000_0174a.pdf
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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CITAÇÃO POR EDITAL. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODAS AS FORMAS DE LOCALIZAR A PARTE EXECUTADA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA.

1. Para que ocorra a citação editalícia, não é necessário o esgotamento de todos os meios possíveis de localização da parte demandada, sendo bastante a pesquisa do seu paradeiro em bancos de dados de órgãos oficiais.
2. No caso concreto, foram empreendidas inúmeras tentativas infrutíferas de localizar a parte executada.
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Unânime.

Acórdão

CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/1182515575

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