Não Renovação do Contrato em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20118260642 SP XXXXX-83.2011.8.26.0642

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    SEGURO DE VIDA EM GRUPO - Ação declaratória de manutenção de contrato e de nulidade de cláusulas contratuais cumulada com repetição de indébito - Sentença de improcedência - Apelo do autor parcialmente provido - Recurso especial da ré parcialmente acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça para reconhecer a prescrição quanto à pretensão de restabelecimento das condições do contrato de seguro encerrado e afastar a declaração de nulidade, em tese, do reajuste fundado no critério de faixa etária - Determinação para a turma julgadora apreciar a "alegação de abuso do reajuste no caso concreto, observando a superação das questões ora decididas, notadamente a impossibilidade de adoção como paradigma das condições originárias do contrato extinto" - Abusividade dos reajustes não verificada - Inexistência de abusividade na rescisão unilateral ou na não renovação da apólice do seguro de vida em grupo, desde que efetuada a prévia comunicação aos segurados, que pode se dar por meio da própria estipulante, que atua na condição de mandatária - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Apelação desprovida

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CLÁUSULA CONTRATUAL. RESILIÇÃO UNILATERAL. DENÚNCIA IMOTIVADA. VULTOSOS INVESTIMENTOS PARA REALIZAÇÃO A DA ATIVIDADE. DANO INJUSTO. BOA-FÉ OBJETIVA. FINS SOCIAL E ECONÔMICO. OFENSA AOS BONS COSTUMES. ART. 473 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CC/2002 . PERDAS E DANOS DEVIDOS. LUCROS CESSANTES AFASTADOS. 1. É das mais importantes tendências da responsabilidade civil o deslocamento do fato ilícito, como ponto central, para cada vez mais se aproximar da reparação do dano injusto. Ainda que determinado ato tenha sido praticado no exercício de um direito reconhecido, haverá ilicitude se o fora em manifesto abuso, contrário à boa-fé, à finalidade social ou econômica do direito, ou, ainda, se praticado com ofensa aos bons costumes. 2. Tendo uma das partes agido em flagrante comportamento contraditório, ao exigir, por um lado, investimentos necessários à prestação dos serviços, condizentes com a envergadura da empresa que a outra parte representaria, e, por outro, após apenas 11 (onze) meses, sem qualquer justificativa juridicamente relevante, a rescisão unilateral do contrato, configura-se abalada a boa-fé objetiva, a reclamar a proteção do dano causado injustamente. 3. Se, na análise do caso concreto, percebe-se a inexistência de qualquer conduta desabonadora de uma das partes, seja na conclusão ou na execução do contrato, somada à legítima impressão de que a avença perduraria por tempo razoável, a resilição unilateral imotivada deve ser considerada comportamento contraditório e antijurídico, que se agrava pela recusa na concessão de prazo razoável para a reestruturação econômica da contratada. 4. A existência de cláusula contratual que prevê a possibilidade de rescisão desmotivada por qualquer dos contratantes não é capaz, por si só, de afastar e justificar o ilícito de se rescindir unilateralmente e imotivadamente um contrato que esteja sendo cumprindo a contento, com resultados acima dos esperados, alcançados pela contratada, principalmente quando a parte que não deseja a resilição realizou consideráveis investimentos para executar suas obrigações contratuais. 5. Efetivamente, a possibilidade de denúncia "por qualquer das partes" gera uma falsa simetria entre os contratantes, um sinalagma cuja distribuição obrigacional é apenas aparente. Para se verificar a equidade derivada da cláusula, na verdade, devem ser investigadas as consequências da rescisão desmotivada do contrato, e, assim, descortina-se a falácia de se afirmar que a resilição unilateral era garantia recíproca na avença. 6. O mandamento constante no parágrafo único do art. 473 do diploma material civil brasileiro se legitima e se justifica no princípio do equilíbrio econômico. Com efeito, deve-se considerar que, muito embora a celebração de um contrato seja, em regra, livre, o distrato é um ônus, que pode, por vezes, configurar abuso de direito. 7. Estando claro, nos autos, que o comportamento das recorridas, consistente na exigência de investimentos certos e determinados como condição para a realização da avença, somado ao excelente desempenho das obrigações pelas recorrentes, gerou legítima expectativa de que a cláusula contratual que permitia a qualquer dos contratantes a resilição imotivada do contrato, mediante denúncia, não seria acionada naquele momento, configurado está o abuso do direito e a necessidade de recomposição de perdas e danos, calculadas por perito habilitado para tanto. Lucros cessantes não devidos. 8. Recurso especial parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40204922001 Passos

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUEIS - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - CONTRATO SEM PREVISÃO DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - RENOVAÇÃO TÁCITA - ARTIGO 56 , PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.245 /91 - PAGAMENTO DAS CONTAS DE CONSUMO - LEGITIMIDADE DO LOCADOR PARA COBRANÇA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. I - Permanecendo o locatário no imóvel por mais de trinta dias após o vencimento do contrato de locação, passa a avença a vigorar por prazo indeterminado, nas mesmas condições anteriormente ajustadas. II - O locador possui legitimidade para cobrara os valores devido a título de constas de consumo não pagas, ante a correlação da taxa com o imóvel locado e as demais cláusulas previstas pelo contrato. III - Sendo os aluguéis e demais encargos de locação (contas de consumo) débitos líquidos e certos, ajustados previamente, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela atrasada, nos termos do art. 397 do Código Civil .

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20178240008 Blumenau XXXXX-29.2017.8.24.0008

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO. RECURSO DA AUTORA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SALÃO COMERCIAL EM SHOPPING CENTER. PACTO QUE, APESAR DE POSSUIR CARACTERÍSTICAS ATÍPICAS EM RELAÇÃO À LOCAÇÃO COMERCIAL, DEVE SE ATER ÀS NORMAS PROCEDIMENTAIS DA LEI DE LOCAÇÕES. EXEGESE DO ART. 54 DA LEI N. 8.245 /91. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA SUPRESSIO, DIANTE DA PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO PARA A RENOVAÇÃO LOCATÍCIA. BENEFÍCIO LEGAL DA RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL QUE NÃO PODE FICAR ETERNAMENTE À DISPOSIÇÃO DO LOCATÁRIO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIBERDADE CONTRATUAL. DIREITO POTESTATIVO QUE DEVE SER EXERCIDO NO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DO § 5º DO ART. 51 DA CITADA LEI, DIANTE DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA APÓS O TÉRMINO DA LOCAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO, EM PRIMEIRO GRAU, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00150555002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RENOVAÇÃO SUCESSIVA POR VÁRIOS ANOS. CANCELAMENTO DO CONTRATO PELA SEGURADORA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. - A Segunda Seção do STJ firmou o entendimento de não ser abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação em prazo razoável. " REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 12/06/2014) - Tratando-se de seguro de vida em grupo e notificado o consumidor do encerramento com antecedência de 30 dias, inexiste ilegalidade no cancelamento do seguro - Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-81.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO RURAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Juízo a quo que determinou ao agravante que desocupe imóvel objeto de contrato de arrendamento rural no prazo de 15 dias, sob pena de uso da força policial. Inconformismo. PRETENSÃO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. Impossibilidade, em sede de cognição sumária. O art. 95 , IV da Lei nº 4.504 /64 e o art. 22 do Decreto nº 59.566 /66 preveem em favor do arrendatário o direito à renovação automática do contrato quando, após vencido o seu termo, o arrendador ou o arrendatário não denunciam a relação jurídica no período de 30 dias. Notificação extrajudicial que se deu após o prazo legal. Muito embora tenha constado do contrato que o agravante deveria deixar a coisa independentemente de notificação judicial, há de se reconhecer que as normas legais atinentes ao contrato de arrendamento rural gozam de natureza cogente, não podendo, por regra, ser afastadas por meio da vontade dos negociantes. Precedentes do E. STJ. As alegações de danos ambientais, por sua vez, hão de ser comprovadas de forma mais minuciosa e acurada mediante o exercício do contraditório e da ampla defesa. INADIMPLEMENTO DO ARRENDATÁRIO. O arrendatário está em mora quanto ao pagamento dos alugueres desde agosto/2018. Para que a situação não se prolongue ainda mais, em 30 dias, deverá efetuar depósito judicial de todos os alugueres vencidos e não pagos, sob pena de imediata reintegração de posse, independentemente de notificação ou intimação. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, com observação.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160001 Curitiba XXXXX-35.2019.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO. LEI N. 8.245 /91. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA AÇÃO RENOVATÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 51 E 71. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA ESPECÍFICA DE TAIS REQUISITOS, PELO LOCADOR. LOCADOR QUE NÃO TEM INTERESSE NA MANUTENÇÃO DO CONTRATO. MOTIVO QUE NÃO É APTO A AFASTAR O DIREITO DO LOCATÁRIO. LOCATÁRIO QUE TERÁ DIREITO À RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Lei de Locações n. 8.245 /91 estabelece que ao locatário é dado o direito de renovar, judicialmente, o contrato de locação de imóvel destinado ao comércio, por igual prazo do contrato originalmente firmado, desde que os requisitos estabelecidos pelos artigos 51 e 71 estejam previamente preenchidos. 2. Por sua vez, ao contestar a ação, o art. 72 da Lei de Locação permite ao locador, além da defesa de direito que entenda cabível, apontar que: (I) o locatário não preencheu os requisitos impostos na Lei de Locação; (II) o valor da locação apontado na petição inicial esteja de acordo com o valor de mercado; (III) a existência de proposta por terceiro; ou/e (IV) não estar obrigado a renovação, conforme o artigo 52 dispõe. 3. No caso concreto, o apelante não aponta em suas razões recursais nenhum dos motivos aptos a impossibilitar a renovação do contrato pactuado. Nota-se, as únicas alegações da parte apelante é de que: (I) não possui interesse na renovação no contrato, bem como (II) a previsão contratual de que em havendo notificação prévia de descontinuação do contrato, antes do seu encerramento, a locação não prevalecerá. Contudo, tem-se que é justamente a previsão de data certa de encerramento do contrato de locação que dá direito ao locatário de pleitear a ação renovatória, conforme previsão do artigo 51, inciso I, da Lei de Locação. 4. Não está sendo afastado do apelante o direito à propriedade em sua plenitude, eis que o pagamento mensal das parcelas de aluguéis está sendo feito, fato que não é negado pelo recorrente. Logo, o que se vislumbra é que a própria lei prevê que o interesse na manutenção do comércio localizado no imóvel locado, se sobrepõe ao interesse do locador de retomar o bem em questão, até porque em tempos de interpretação sistemática constitucional, o direito à propriedade encontra limitação no princípio da função social. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-35.2019.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 06.12.2021)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO DE CONTRATO DE SERVIÇOS PARA ELEVADORES. MULTA DE 50% DAS MENSALIDADES RESTANTES. ONEROSIDADE EXCESSIVA. VALOR ABUSIVO. IMPOSIÇÃO DA MANUTENÇÃO DO LIAME OBRIGACIONAL TAMBÉM É ABUSIVO. - E abusiva a cláusula de renovação automática por novo prazo determinado, de contrato de prestação de serviço de manutenção de elevadores, se não houver expressa manifestação do consumidor contratante, ao término do prazo inicialmente pactuado, de não renovação do contrato. - E, abusiva a renovação automática e por prazo determinado, indevida, também, por abusiva, a multa para a hipótese de rescisão unilateral antes desse novo prazo de renovação automática e por prazo determinado - As previsões contatuais assim previstas são abusivas, pois impõem indevidamente a manutenção do liame obrigacional, tornando impraticável a rescisão contratual por vontade da parte contratante. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70079904082, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 21/02/2019).

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20188240023 Capital XXXXX-77.2018.8.24.0023

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    LOCAÇÕES. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ACESSÓRIOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR. NULIDADE DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MAGISTRADO QUE EXPLICITA SUFICIENTEMENTE SUA CONVICÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 93 , IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO POR 5 ANOS. CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA POR IGUAL PERÍODO, SALVO MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO COM 180 DIAS DE ANTECEDÊNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO IMPUGNADA PELA RÉ. PETIÇÃO INICIAL QUE POSTULOU A RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO PELO DESINTERESSE NA SUA CONTINUIDADE E POR INADIMPLEMENTOS CONTRATUAIS PELA LOCATÁRIA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE AFASTOU A TESE DOS DESCUMPRIMENTOS CONTRATUAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL COM FULCRO NA AUSÊNCIA DE INTERESSE NA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. RENOVAÇÃO OBSTADA PELA NOTIFICAÇÃO. DESOCUPAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO. LOCAÇÃO COMERCIAL. ACCESSIO TEMPORIS. PRAZO DA RENOVAÇÃO. ARTIGOS ANALISADOS: ART. 51 da Lei 8.245 /91. 1. Ação renovatória de contrato de locação comercial ajuizada em 09.06.2003. Recurso especial concluso ao Gabinete em 07.12.2011. 2. Discussão relativa ao prazo da renovação do contrato de locação comercial nas hipóteses de "accessio temporis". 3. A Lei 8.245 /91 acolheu expressamente a possibilidade de "accessio temporis", ou seja, a soma dos períodos ininterruptos dos contratos de locação para se alcançar o prazo mínimo de 5 (cinco) anos exigido para o pedido de renovação, o que já era amplamente reconhecido pela jurisprudência, embora não constasse do Decreto n.º 24.150/1934. 4. A renovatória, embora vise garantir os direitos do locatário face às pretensões ilegítimas do locador de se apropriar patrimônio imaterial, que foi agregado ao seu imóvel pela atividade exercida pelo locatário, notadamente o fundo de comércio, o ponto comercial, também não pode se tornar uma forma de eternizar o contrato de locação, restringindo os direitos de propriedade do locador, e violando a própria natureza bilateral e consensual da avença locatícia. 5. O prazo 5 (cinco) anos mostra-se razoável para a renovação do contrato, a qual pode ser requerida novamente pelo locatário ao final do período, pois a lei não limita essa possibilidade. Mas permitir a renovação por prazos maiores, de 10, 15, 20 anos, poderia acabar contrariando a própria finalidade do instituto, dadas as sensíveis mudanças de conjuntura econômica, passíveis de ocorrer em tão longo período de tempo, além de outros fatores que possam ter influência na decisão das partes em renovar, ou não, o contrato. 6. Ouando o art. 51, caput, da Lei 8.2145 dispõe que o locatário terá direito à renovação do contrato "por igual prazo", ele está se referido ao prazo mínimo exigido pela legislação, previsto no inciso II do art. 51 , da Lei 8.245 /91, para a renovação, qual seja, de 5 (cinco) anos, e não ao prazo do último contrato celebrado pelas partes. 7. A interpretação do art. 51 , caput, da Lei 8.245 /91, portanto, deverá se afastar da literalidade do texto, para considerar o aspecto teleológico e sistemático da norma, que prevê, no próprio inciso II do referido dispositivo, o prazo de 5 (cinco) anos para que haja direito à renovação, a qual, por conseguinte, deverá ocorrer, no mínimo, por esse mesmo prazo. 8. A renovação do contrato de locação não residencial, nas hipóteses de "accessio temporis", dar-se-á pelo prazo de 5 (cinco) anos, independentemente do prazo do último contrato que completou o quinquênio necessário ao ajuizamento da ação. O prazo máximo da renovação também será de 5 (cinco) anos, mesmo que a vigência da avença locatícia, considerada em sua totalidade, supere esse período. 9. Se, no curso do processo, decorrer tempo suficiente para que se complete novo interregno de 5 (cinco) anos, ao locatário cumpre ajuizar outra ação renovatória, a qual, segundo a doutrina, é recomendável que seja distribuída por dependência para que possam ser aproveitados os atos processuais como a perícia. 10. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, havendo sucumbência recíproca, devem-se compensar os honorários advocatícios. Inteligência do art. 21 do CPC c/c a Súmula 306 /STJ. 11. Recurso especial parcialmente provido.

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