27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-83.2011.8.26.0642 SP XXXXX-83.2011.8.26.0642
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
29ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Henrique Miguel Trevisan
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Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- Ação declaratória de manutenção de contrato e de nulidade de cláusulas contratuais cumulada com repetição de indébito - Sentença de improcedência - Apelo do autor parcialmente provido - Recurso especial da ré parcialmente acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça para reconhecer a prescrição quanto à pretensão de restabelecimento das condições do contrato de seguro encerrado e afastar a declaração de nulidade, em tese, do reajuste fundado no critério de faixa etária - Determinação para a turma julgadora apreciar a "alegação de abuso do reajuste no caso concreto, observando a superação das questões ora decididas, notadamente a impossibilidade de adoção como paradigma das condições originárias do contrato extinto" - Abusividade dos reajustes não verificada - Inexistência de abusividade na rescisão unilateral ou na não renovação da apólice do seguro de vida em grupo, desde que efetuada a prévia comunicação aos segurados, que pode se dar por meio da própria estipulante, que atua na condição de mandatária - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Apelação desprovida