TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60954814001 MG
EMENTA: AÇÃO POPULAR AMBIENTAL - ANTENA DE CELULAR - CABIMENTO - PROTEÇÃO AMBIENTAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. INTERESSE RECURSAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. O inc. LXXIII do art 5º da Constituição da Republica prevê que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao meio ambiente, o qual pode resultar da instalação de equipamento emitente de radiação ionizante cujos efeitos a inicial afirma repercutirem na saúde da população circunvizinha. 2. Diante da possibilidade, em tese, de que sejam demonstrados os efeitos nocivos ao meio ambiente e, por consequência, à saúde da população municipal, é de se afastar a preliminar de carência de ação popular para anular o ato lesivo. 3. Diante do pronunciamento afirmatório da adequação processual da ação popular nos autos do agravo de instrumento pelo Tribunal, ainda que o recurso seja prejudicado quanto à devolução da decisão liminar agravada em decorrência da prolação ulterior da sentença extintiva por carência da ação, é de se reconhecer a subsistência do interesse processual no instrumento, ao menos quanto à manifestação da Turma Julgadora a respeito da matéria preliminar sobre a qual incidiu a preclusão. V.V. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. ESTAÇÃO RÁDIO BASE ANTENA. INSTALAÇÃO ÁREA RESIDENCIAL. EFEITOS NOCIVOS À SAÚDE. RADIAÇÃO. DEFESA DE INTERESSE DIFUSO DA SAÚDE DA COLETIVIDADE. MATÉRIA AFETA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRECEDENTE TJMG. SENTENÇA PROFERIDA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932 , III , DO CPC/2015 . I. A Ação Popular constitui importante medida de controle da administração e do bem público, a ser exercido pelo cidadão, com o objeto de invalidar atos praticados com ilegalidade, dos quais resultou dano ao erário público, lesão à moralidade, ao meio ambiente ou ao patrimônio his tórico cultural. II. Hipótese na qual, considerando que a questão posta na Ação Popular - defesa do direito difuso da saúde da coletividade - deve ser tratada em sede de Ação Civil Pública para a qual os autores, ora agravados, não têm legitimidade, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. (Art. 485 , inciso VI , do CPC ). III. A superveniente prolação de sentença, antes do julgamento do Agravo de Instrumento, torna prejudicado o recurso em virtude da perda de seu objeto.