Nascimento de Novo Filho em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS QUE QUANTIFICAM O ENCARGO ALIMENTAR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE NÃO EVIDENCIADA. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. NASCIMENTO DE NOVOS FILHOS. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE DO ALIMENTANTE POR SUAS PRÓPRIAS DESPESAS. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. - O art. 1.699 do Código Civil determina que "se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do Juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou majoração do encargo" - O valor da pensão alimentícia pode sofrer variações, uma vez verificadas alterações nas necessidades do alimentando ou nas condições financeiras do alimentante, podendo o interessado reclamar judicialmente a exoneração, a redução ou a majoração da importância, desde que demonstre os motivos de seu pleito - A constituição de nova família, com o nascimento de novos filhos, não constitui motivo hábil ao redimensionamento da pensão alimentícia, tendo em vista que a Constituição de 1.988 positivou o princípio da paternidade responsável, não sendo razoável que o alimentante pretenda a transferência de seus encargos e despesas aos seus filhos - Não sendo verificada situação nova que evidencie a mudança da capacidade financeira do alimentante, revela-se adequada a manutenção do valor dos alimentos arbitrados judicialmente.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

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    DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. CONSTITUIÇÃO DE NOVO NÚCLEO FAMILIAR, INCLUSIVE COM O NASCIMENTO DE NOVO FILHO. REDUÇÃO AUTOMÁTICA DO VALOR DOS ALIMENTOS DA PROLE DO RELACIONAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83 /STJ. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. PRETENSÃO DE REVISÃO. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A constituição de nova família ou o nascimento de novos filhos não afasta a necessidade de demonstração da alteração do binômio necessidade do alimentando em face da possibilidade do alimentante para revisão do valor dos alimentos fixado para a prole de relacionamentos anteriores. Precedentes. 2. No caso, o TJDFT concluiu que a condição econômico-financeira do genitor é suficiente para manutenção da pensão alimentícia de seu primeiro filho nos moldes fixados e o custeio das despesas de seu novo filho e núcleo familiar, ambos em padrão similar, de modo que improcedente o pedido de redução do valor dos alimentos. A revisão dessa conclusão implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso na via eleita, ante o enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11944731001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - NASCIMENTO DE NOVO FILHO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENSÃO DEVIDA A FILHO ANTERIOR - NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DO ALIMENTANDO. - O Código Civil , no artigo 1.694 , § 1º , dispõe que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, o que significa dizer, por outras palavras, que a verba alimentar deve ser fixada observando-se o binômio necessidade/possibilidade - O advento de novo filho, por si só, não é suficiente para justificar a redução da pensão alimentícia em favor do filho de união anterior - O alimentante deve se responsabilizar por suas escolhas, inclusive aquelas que afetam as suas fontes de renda, mantendo-se ciente da possibilidade de não haver evolução patrimonial, sendo certo o direito do alimentando não pode ser prejudicado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130024

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    APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - REVISÃO DE ALIMENTOS - DEMONSTRAÇÃO DE "FATO NOVO" - NASCIMENTO DE OUTRO FILHO - PATERNIDADE RESPONSÁVEL E GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL PARA OS ALIMENTANDOS - IMPOSSIBILIDADE DE RETRAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - RECURSO PROVIDO. 1. A revisão dos alimentos requer a demonstração do advento de fato novo, em relação ao contexto fático jurídico delineado no momento em que constituída a obrigação, de modo a autorizar seja revisitada a questão. Aplicação do art. 1.699 , do Código Civil . 2. O princípio da paternidade responsável impõe a consideração detida do planejamento familiar pelo genitor, que, ao constituir uma nova família, deverá sopesar, dentre outros elementos, a própria extensão do dever de sustento previamente constituído em favor dos seus dois filhos já existentes. 3. Ausente a demonstração de fato novo indicador da redução da capacidade econômica da parte autora para suportar os alimentos no patamar anteriormente acordado, o advento de uma nova filha não autoriza, por si só, que sejam reduzidos os alimentos estabelecidos em favor da criança de 05 (cinco anos), proveniente de relacionamento anterior do alimentante, especialmente se a retração da verba for capaz de comprometer o acesso da alimentanda ao mínimo existencial.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a constituição de nova família, ou o nascimento de novos filhos, por si só, não implica a revisão de alimentos devidos aos filhos anteriores. Incidência da Súmula 83 /STJ. 1.1. No caso, mesmo considerando o referido entendimento, as instâncias ordinárias, diante das diversas peculiaridades do caso concreto, concluíram ser devida a redução da prestação alimentícia. A revisão de tais conclusões encontra óbice na Súmula 7 /STJ. 2. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. No caso dos autos, o julgador apreciou a lide nos termos em que fora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos, adotando fundamentação clara e suficiente a amparar a improcedência do pedido. Nesse contexto, não há falar em violação ao art. 1022 do CPC/15 . Com efeito, o Tribunal de origem decidiu de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a constituição de nova família, ou o nascimento de novos filhos, por si só, não implica a revisão de alimentos devidos aos filhos anteriores. Incidência do óbice da Súmula 83 /STJ. Precedentes. 3. A reanálise do binômio da possibilidade do alimentante e da necessidade do alimentado pressupõe enfrentar o quadro fático delineado na instância ordinária, o que é vedado nesta via recursal extrema, vocacionada à discussão eminentemente jurídica, ante a incidência do óbice da Súmula 7 /STJ. 4. Agravo interno desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210001 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CIVIL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. CABIMENTO. NASCIMENTO DE NOVO FILHO.\nESTE TRIBUNAL GUARDA ENTENDIMENTO DE QUE, EM SE TRATANDO DE ALIMENTANTE COM REMUNERAÇÃO FIXA OU NÃO EXPRESSIVA, O NASCIMENTO DE UM NOVO FILHO É SIM FATO A JUSTIFICAR A REDUÇÃO DE ALIMENTOS DESTINADOS À PROLE ANTERIOR.\nESTE ENTENDIMENTO JUSTIFICA-SE PELA CONCLUSÃO ÓBVIA DE QUE O VALOR AUFERIDO PELO ALIMENTANTE NÃO SE ALTERA PELO NACIMENTO DE UM NOVO FILHO, MAS SEUS GASTOS AUMENTAM. LOGO, TRATANDO-SE DE TRABALHADOR ASSALARIADO, POR CERTO QUE A ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE É ALTERADA, NÃO HAVENDO COMO OBRIGÁ-LO A PERMANECER ALCANÇADO A SEUS FILHOS O MESMO VALOR.\nVALE DESTACAR QUE TRATA-SE DE ENTEDIMENTO ADOTADO POR INÚEMROS OUTROS TRIBUNAIS BRASILEIROS, E NÃO APENAS POR ESTA CORTE GAÚCHA PRECEDENTES.\nPORTANTO, FACE NASCIMENTO DE NOVO FILHO DO ALIMENTANTE, VÃO REDUZIDOS OS ALIMENTOS DESTINADOS À FILHA/ALIMENTADA PARA 10% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DE SEU GENITOR. \nDERAM PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO PRESTADOR. ALIMENTANTE QUE COMPROVA TER UM FILHO MAIS NOVO. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. 1. A procedência do pedido de revisão de alimentos exige a comprovação da alteração no equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade desde a data em que foi fixada a verba alimentar, nos termos do art. 1.699 do CCB . No caso, há prova de que, depois da fixação de alimentos em favor do demandado, sobreveio o nascimento do quarto filho do alimentante, que possui emprego formal como vendedor, auferindo renda líquida de pouco mais de R$ 1.400,00. 2. É certo que o nascimento de um novo filho, não significa, necessariamente, a redução da capacidade financeira do alimentante, todavia é preciso sempre analisar o caso em sua concretude. Isso, porque, quando se trata de alimentante abonado, o advento de um novo filho provavelmente não repercutirá em sua capacidade contributiva, porém é diversa a situação quando o alimentante é assalariado e recebe modesta remuneração, como ocorre no caso dos autos, ou mesmo quando labora em caráter informal, com ganho reduzido. Ademais, no caso, o alimentante possui quatro filhos, sendo que três deles, incluindo o demandado, são menores de idade. 3. Nesse contexto, impõe-se reduzir o encargo alimentar de 80% do salário mínimo nacional para 15% dos rendimentos líquidos do alimentante, nos moldes da decisão proferida por este Tribunal de Justiça no julgamento de agravo de instrumento neste mesmo feito.DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-2

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    APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE ALIMENTOS - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - RECURSO VISANDO REFORMA DA SENTENÇA PARA MANTER O VALOR DOS ALIMENTOS ANTERIORMENTE FIXADO - IMPOSSIBILIDADE - PROLE DO NOVO CASAMENTO - REDUÇÃO NA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE - ALTERAÇÃO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO MANTIDA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Havendo prole do novo casamento, este `novo' filho tem similar direito de ser sustentado pelo genitor comum, o que resulta na configuração de um encargo superveniente que autorizaria a minoração do quantum antes estipulado, para que todos os filhos menores possam ser atendidos eqüitativamente da natureza de suas necessidades.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130480

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. CONSTITUIÇÃO DE OUTRA FAMÍLIA. NASCIMENTO DE NOVOS FILHOS. INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES QUE CONDUZAM À REVISÃO DO VALOR DA PENSÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Para a revisão de alimentos é preciso que haja prova bastante da modificação da capacidade financeira do alimentante e/ou da necessidade do alimentando - Demonstrado que o alimentante goza de melhor situação financeira que aquela ostentada na data da fixação dos alimentos, cabível a majoração da verba alimentar - Consoante entendimento jurisprudencial consolidado, a constituição de nova família ou nascimento de novo filho não podem ser alçados a fundamento que justifique a redução dos alimentos anteriormente arbitrados em decisão judicial, cabendo ao alimentante prezar pelo planejamento familiar e pela paternidade responsável.

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