Necessidade de Abertura de Prazo para Regularização na Origem em Jurisprudência

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  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-46.2016.8.07.0007

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. FALECIMENTO DO RÉU. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. INTIMAÇÕES NÃO ATENDIDAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sobrevindo o falecimento do réu, deve a parte autora promover a regularização do pólo passivo, em conformidade com o teor do artigo 110 do Código de Processo Civil . 2.Determinada a regularização do pólo passivo, o descumprimento autoriza a extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485 , IV , do Código de Processo Civil , mormente quando verificado que, após abertura de vários prazos para tal mister, a parte não atendeu satisfatoriamente às intimações. 3. Apelo conhecido e não provido.

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  • TST - : Ag XXXXX20195020432

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    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Embora seja juridicamente viável a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a apólice apresentada pela reclamada junto com o recurso ordinário, de fato, não atende ao requisito constante do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, já que, de acordo com o consignado pelo e. Tribunal Regional, não houve a comprovação do seu registro junto à SUSEP. Todavia, o TRT, ao considerar o recurso ordinário da parte reclamada deserto, sem antes conceder-lhe prazo para a adequação da apólice de seguro garantia considerada inapta para garantir o juízo, incorreu em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte, a qual estabelece: "Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015 , o recorrente não complementar e comprovar o valor devido ." Vale consignar que esta 5ª Turma já teve a oportunidade de deliberar sobre a necessidade de intimação da parte recorrente para regularizar a apólice do seguro garantia judicial, tendo sido salientado naquela oportunidade que a deserção do recurso somente se perfaz quando, intimada para regularizar a garantia do juízo, a parte recorrente queda-se inerte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TJ-PR - XXXXX20228160025 Araucária

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA – DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – ABUSIVIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. INICIAL INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PROCURAÇÃO OUTORGADA À SOCIEDADE DE ADVOGADOS. INTELIGÊNCIA DOS ART. 105 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 15 , § 3º , DO ESTATUTO DA ADVOCACIA . NECESSIDADE DE QUE A PROCURAÇÃO SEJA OUTORGADA INDIVIDUALMENTE AO ADVOGADO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA REGULARIZAÇÃO. ALÉM DISSO, JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUTORA QUE TEVE OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO NO CURSO DA DEMANDA E DEIXOU DE FAZÊ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL POR PRECLUSÃO DA MATÉRIA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Lei nº 8.906 /1994, Estatuto da Advocacia , art. 15 , § 3º , determina que “as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte”. Assim, não poderá ser admitida procuração outorgada apenas à pessoa jurídica, por expressa vedação legal. 2. Desnecessária a intimação pessoal da parte para que se proceda a regularização processual. Precedente do STJ. ( AgInt no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/09/2020, DJe 24/09/2020). 3. “Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, deve ser concedido o prazo para regularização, nos termos dos arts. 76 e 932 , ambos do NCPC . A não apresentação da procuração, mesmo após abertura de prazo para regularização do defeito, acarreta o não conhecimento do recurso”. ( AgInt no REsp XXXXX/MT , Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 05/03/2018). 4. “Importante mencionar que, após a interposição do presente recurso de apelação, o procurador da parte autora promoveu a juntada de procuração atualizada (...). Entretanto, é certo que caberia ao procurador dar cumprimento à determinação judicial no prazo estipulado para tanto, restando precluso o seu direito de regularizar a sua representação processual neste momento (...). Deste modo, diante da irregularidade na representação processual da parte autora, não sanada no tempo oportuno, a manutenção da sentença é medida que se impõe” (TJPR - 14ª Câmara Cível - XXXXX-50.2022.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA - J. 29.05.2023).

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195120059

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Em razão de provável caracterização de ofensa ao artigo 1.007 , § 2º , do CPC , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Embora seja juridicamente viável a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a apólice apresentada pela reclamada junto com o recurso ordinário, de fato, não atende ao requisito constante do artigo 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, já que, de acordo com o consignado pelo e. Tribunal Regional, não houve a comprovação do seu registro junto à SUSEP. Todavia, o TRT, ao considerar o recurso ordinário da parte reclamada deserto, sem antes conceder-lhe prazo para a adequação da apólice de seguro garantia considerada inapta para garantir o juízo, incorreu em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte, a qual estabelece: "Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015 , o recorrente não complementar e comprovar o valor devido ." Vale consignar que esta 5ª Turma já teve a oportunidade de deliberar sobre a necessidade de intimação da parte recorrente para regularizar a apólice do seguro garantia judicial, tendo sido salientado naquela oportunidade que a deserção do recurso somente se perfaz quando, intimada para regularizar a garantia do juízo, a parte recorrente queda-se inerte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 984 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Acordo em Ação Direta de Inconstitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. Discussão sobre a constitucionalidade das Leis Complementares 192 /2022 e 194 /2022, diante do art. 155 , §§ 2º , 4º , IV , e 5º , da Constituição Federal , entre outros. 3. ADI 7.191 . Monofasia, uniformidade e alíquota ad rem do ICMS sobre combustíveis (art. 3º, inciso V, a, b e c; art. 6º, §§ 4º e 5º; art. 7º; art. 8º, todos da Lei Complementar 192/2022) 4. ADPF 984. Debate sobre a essencialidade de combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte para fins de cobrança do ICMS, nas leis estaduais e distrital das 27 (vinte e sete) unidades federativas. 5. Desdobramento da conciliação/mediação homologada por esta Corte em 15.12.2022, nesta ADPF 984 Acordo, sob minha relatoria, Pleno, DJe 19.12.2022. Grupo de trabalho entre os Entes Federativos, como técnica autocompositiva de negociação, formada nos autos. Proposta de solução para o impasse federativo. 6. Acordo referendado formalmente pela União e por todos os Entes Estaduais e Distrital. Homologação judicial, com explicitações e condicionantes. 7. Encaminhamento ao Congresso Nacional para as deliberações cabíveis. 8. Acompanhamento do cumprimento a cargo desta Corte.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DAS CÓPIAS QUE INSTRUEM O TRASLADO. DESNECESSIDADE NA INSTÂNCIA LOCAL. DIFERENÇA ENTRE OS AGRAVOS DO ARTIGO 522 E 544 , DO CPC . VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 372 DO CPC . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 /STF E 211/STJ. 1. A autenticação das peças que instruem o agravo de instrumento, previsto no art. 525 , I do CPC , não é requisito de admissibilidade recursal. Precedentes: AgRg no AG n.º 563.189/SP , CORTE ESPECIAL, Rel. Ministra. ELIANA CALMON, DJ de 16.11.2004; AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2009, DJe 27/03/2009; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2008, DJe 27/02/2009; AgRg no Ag XXXXX/RS , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/11/2008, DJe 01/12/2008; AgRg no Ag XXXXX/RJ , Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/09/2008, DJe 02/10/2008). 2. A autenticação de cópias do Agravo de Instrumento do artigo 522 , do CPC , resulta como diligência não prevista em lei, em face do acesso imediato aos autos principais, propiciado na instância local. A referida providência somente se impõe diante da impugnação específica da parte adversa. 3. O recurso de agravo, recentemente modificado pela reforma infraconstitucional do processo civil, não incluiu a referida exigência, muito embora institua a obrigatoriedade da afirmação da autenticidade, relegada ao advogado, nos agravos endereçados aos Tribunais Superiores, porquanto, em princípio, não acodem os autos principais na análise da irresignação. 4. Os requisitos de admissibilidade dos recursos são de direito estrito, porquanto implicam em condições prévias de análise da reapuração da juridicidade da decisão primeira. 5. A garantia do devido processo legal resta prejudicada ao se entrever requisito de admissibilidade recursal não estabelecido na norma processual federal, máxime sancionando a sua falta com a impossibilidade de controle da correção da decisão judicial e da conjuração de eventuais arbítrios. 6. À míngua de exigência legal, mercê da interpretação teleológico-sistêmica, é defeso erigir-se requisito que tranca a via recursal sem obediência à reserva legal. 7. A simples oposição de embargos de declaração, sem o efetivo debate, no tribunal de origem, acerca da matéria versada pelos dispositivos apontados pelo recorrente como malferidos, não supre a falta do requisito do prequestionamento, viabilizador da abertura da instância especial. 8. Aplicação, in casu, dos enunciados sumulares n.º 282 /STF e n.º 211 /STJ, que assim dispõem: "Súmula 282 /STF - É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada na decisão recorrida, a questão federal suscitada" e "Súmula 211 /STJ - Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo tribunal a quo." 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido, para afastar a necessidade de autenticação das peças prevista no art. 525 do CPC , e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, para que sejam analisadas as matérias suscitadas no agravo de instrumento. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260512 SP XXXXX-85.2020.8.26.0512

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    AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. Os autores alegaram que eram legítimos possuidores de um terreno com área de 24.200,00 m², designado como gleba 4-A, parte do lote 4 da Fazenda São Joaquim, no município de Rio Grande da Serra. A parte ré afirmou ser possuidora de boa-fé da referida área, havendo ação de usucapião extraordinário em andamento buscando a regularização da propriedade. Há evidente controvérsia acerca da posse do imóvel em questão. Não se vislumbrou possibilidade da solução do conflito exclusivamente pela dedução a partir da prova documental. Até pelo ônus probandi dos autores, era essencial a abertura de prazo para especificação de provas. O julgamento antecipado da ação cerceou o direito das partes à produção de provas. Daí a pertinência da retomada da instrução. Sentença anulada. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20154040000 RS XXXXX-28.2015.404.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. REVOGAÇÃO EX OFFICIO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NA SENTENÇA. DESERÇÃO. ABERTURA DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. NECESSIDADE. Conquanto seja possível a revogação ex offício do benefício da gratuidade judiciária, quando comprovado nos autos a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos legais autorizadores à sua concessão, deve ser oportunizada prévia manifestação à parte interessada, conforme preceitua o artigo 8º da Lei nº 1.060 /50, possibilitando-se, inclusive, a regularização do preparo recursal, circunstância não verificada no caso em apreço.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185090012

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    ARTS. 76 E 104 DO CPC/2015 . IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. A respeito da regularização da representação processual, em interpretação extensiva/ampliativa e considerando que o atual Código de Processo Civil busca alcance do julgamento do mérito (artigos 932, parágrafo único, e 938, § 1º, CPC), aplica-se concomitantemente os artigos 76 e 104 do CPC , de modo que cabe ao julgador, mesmo na fase recursal, oportunizar a abertura de prazo para a regularização da representação processual. No caso, devidamente intimada para regularizar a representação processual (art. 76 , caput, c/c art. 104 , § 1º , CPC/2015 ), a parte agravante apresentou instrumento de procuração com data posterior à interposição do recurso. Esta Seção Especializada, acompanhando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, entende que a procuração com data posterior não tem o condão de convalidar o ato anteriormente praticado. Agravo de petição interposto não conhecido, por irregularidade de representação.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20005030060 MG XXXXX-94.2000.5.03.0060

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    MORTE DO EXECUTADO. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Nos termos do art. 110 do CPC , "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores", hipótese em que, conforme disposto no art. 313 , §§ 1º e 2º , também do CPC , suspende-se o processo a partir da habilitação nos autos do processo principal ou, em caso de não ter sido ajuizada ação de habilitação, assim que o juiz tomar conhecimento da morte, devendo este, nesta última situação, em sendo o réu o falecido, ordenar a "intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses". Assim, no presente caso, em que ocorrido o falecimento do executado, necessário se faz, para o prosseguimento da execução, a regularização prévia do polo passivo nos moldes estabelecidos nos referidos dispositivos.

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