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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-85.2020.8.26.0512 SP XXXXX-85.2020.8.26.0512

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

20ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Alexandre David Malfatti

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10007908520208260512_72ade.pdf
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Ementa

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS.

Os autores alegaram que eram legítimos possuidores de um terreno com área de 24.200,00 m², designado como gleba 4-A, parte do lote 4 da Fazenda São Joaquim, no município de Rio Grande da Serra. A parte ré afirmou ser possuidora de boa-fé da referida área, havendo ação de usucapião extraordinário em andamento buscando a regularização da propriedade. Há evidente controvérsia acerca da posse do imóvel em questão. Não se vislumbrou possibilidade da solução do conflito exclusivamente pela dedução a partir da prova documental. Até pelo ônus probandi dos autores, era essencial a abertura de prazo para especificação de provas. O julgamento antecipado da ação cerceou o direito das partes à produção de provas. Daí a pertinência da retomada da instrução. Sentença anulada. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1709895098

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