Necessidade de Postulação por Meio de Petição Avulsa em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX RS

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    AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. POSTULAÇÃO FORMULADA POR INTERMÉDIO DE PETIÇÃO AVULSA E EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. Conquanto o art. 926 do CPC imponha aos Tribunais o dever de uniformizar sua jurisprudência, mantendo-a estável, íntegra e coerente, o incidente de uniformização de jurisprudência deve observar as disposições constantes do Regimento Interno da Corte respectiva. Nesse contexto, deflui da interpretação conjunta dos arts. 284 a 296 do RITJRS que o incidente de uniformização de jurisprudência pode ser suscitado de ofício por qualquer julgador, ou mediante requerimento da parte. Em qualquer dos casos, deve ocorrer em momento anterior ao julgamento do recurso em que suscitado, a fim de que o órgão competente fixe as regras aplicáveis e a respectiva interpretação, as quais serão oportunamente aplicadas ao caso concreto. No caso em apreço, o pedido instauração de incidente de uniformização de jurisprudência foi formulado por intermédio de petição avulsa após o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento. Afora isso, suscita divergência quanto a precedente isolado e divergente, proferido em momento anterior ao julgamento do agravo e em contrariedade a outros precedentes mais antigos e anteriores ao acórdão da 19ª Câmara Cível. Agravo Interno que não traz argumentos suficientes para justificar a reforma da decisão monocrática agravada.RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158080050

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-47.2015.8.08.0050 AGRAVANTE: JONNES LOPES DE CARVALHO AGRAVADO: DENIR FERNANDES RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA PETIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO – POSSIBILIDADE – DESERÇÃO NÃO CARACTERIZADA. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, uniformizou o entendimento jurisprudencial no sentido de que a postulação do benefício da assistência judiciária gratuita prescinde de petição avulsa. Precedente. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de agavo de instrumento em que é Agravante JONNES LOPES DE CARVALHO e Agravado DENIR FERNANDES, ACORDA a Colenda Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Relator. Vitória, 11 de Julho de 2017. PRESIDENTE RELATOR

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20098090051 GOIANIA

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    AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. ARTIGO 6º DA LEI Nº 1.060 /50. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. 1- Não se conhece do agravo regimental quando desprovido de preparo, segundo o artigo 511 , caput, do Código de Processo Civil , pagamento este que deve ser comprovado no ato da interposição do recurso. 2- Consoante o artigo 6º da Lei nº 1.060 /1950, o pedido de justiça gratuita, quando a ação está em curso, no caso, já em grau recursal, deve ser veiculado por meio de petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 3- Não observado o procedimento correto para a postulação da benesse judiciária em grau recursal, impõe-se a declaração de deserção do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20108090051 GOIANIA

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    AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM GRAU RECURSAL. AUTOS APARTADOS. NECESSIDADE. DESERÇÃO. I - Consoante o art. 6º da Lei n. 1.060 /1950, o pedido de justiça gratuita, quando a ação está em curso, no caso, já em grau recursal, deve ser veiculado por meio de petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais. II - Não observado o procedimento correto para postulação da benesse judiciária em grau recursal, impõe-se a declaração de deserção do recurso. Agravo Regimental não conhecido.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20098090051 GOIANIA

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    AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. ARTIGO 6º DA LEI Nº 1.060 /50. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. 1- Não se conhece do agravo regimental quando desprovido de preparo, segundo o artigo 511 , caput, do Código de Processo Civil , pagamento este que deve ser comprovado no ato da interposição do recurso. 2- Consoante o artigo 6º da Lei nº 1.060 /1950, o pedido de justiça gratuita, quando a ação está em curso, no caso, já em grau recursal, deve ser veiculado por meio de petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 3- Não observado o procedimento correto para a postulação da benesse judiciária em grau recursal, impõe-se a declaração de deserção do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20138090051 GOIANIA

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM GRAU RECURSAL. AUTOS APARTADOS. NECESSIDADE. DESERÇÃO. 1. Existindo um dos vícios elencados no artigo 535 e seguintes da Lei processual Civil, o acolhimento dos embargos, é medida imperativa. 2. Consoante o art. 6º da Lei n. 1.060 /1950, o pedido de justiça gratuita, quando a ação está em curso, no caso, já em grau recursal, deve ser veiculado por meio de petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais. 3. Não observado o procedimento correto para postulação da benesse judiciária em grau recursal, impõe-se a declaração de deserção do recurso agravo regimental. EMBARGOS DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20108090051 GOIANIA

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    AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM GRAU RECURSAL. AUTOS APARTADOS. NECESSIDADE. DESERÇÃO. I - Consoante o art. 6º da Lei n. 1.060 /1950, o pedido de justiça gratuita, quando a ação está em curso, no caso, já em grau recursal, deve ser veiculado por meio de petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais. II - Não observado o procedimento correto para postulação da benesse judiciária em grau recursal, impõe-se a declaração de deserção do recurso. Agravo Regimental não conhecido.

  • TJ-PR - 15932093 Arapongas

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    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso do autor, nos termos do voto do Relator. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO NAS RAZÕES RECURSAIS. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. LEI Nº. 1.060 /50. AUSÊNCIA DE PREPARO. ART. 511 DO CPC/1973 .DESERÇÃO.RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20158090000 GOIANIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEDUZIDO NO BOJO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO PREPARO. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO EM PETIÇÃO AVULSA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 1.060 /50. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 526 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INFORMAÇÃO DO JUIZ DA CAUSA. VALIDADE. INADMISSBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária no curso do processo deve ser formulado em petição avulsa, acompanhado da declaração de hipossuficiência financeira, e com a devida comprovação da necessidade (artigos 4º e 6º da Lei nº. 1.060 /50). Inexistindo pedido avulso para concessão dos benefícios da assistência judiciária e ausente o respectivo preparo, não conhece do recurso interposto, ante a inobservância de imprescindível pressuposto recursal; 2. Incabível o conhecimento do recurso de agravo de instrumento, quando o juiz condutor do feito, no exercício de suas atribuições, noticia, em suas informações, a inobservância do preceito contido no art. 526 , caput, do Código de Processo Civil , por tratar-se de pressuposto de desenvolvimento válido do recurso. Agravo de Instrumento não conhecido.

  • TJ-PR - 15783883 Curitiba

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    DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso do autor, nos termos do voto do Relator. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO NAS RAZÕES RECURSAIS. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. LEI Nº. 1.060 /50. AUSÊNCIA DE PREPARO. ART. 511 DO CPC/1973 .DESERÇÃO.RECURSO NÃO CONHECIDO.

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