TJ-RS - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX RS
AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. POSTULAÇÃO FORMULADA POR INTERMÉDIO DE PETIÇÃO AVULSA E EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. Conquanto o art. 926 do CPC imponha aos Tribunais o dever de uniformizar sua jurisprudência, mantendo-a estável, íntegra e coerente, o incidente de uniformização de jurisprudência deve observar as disposições constantes do Regimento Interno da Corte respectiva. Nesse contexto, deflui da interpretação conjunta dos arts. 284 a 296 do RITJRS que o incidente de uniformização de jurisprudência pode ser suscitado de ofício por qualquer julgador, ou mediante requerimento da parte. Em qualquer dos casos, deve ocorrer em momento anterior ao julgamento do recurso em que suscitado, a fim de que o órgão competente fixe as regras aplicáveis e a respectiva interpretação, as quais serão oportunamente aplicadas ao caso concreto. No caso em apreço, o pedido instauração de incidente de uniformização de jurisprudência foi formulado por intermédio de petição avulsa após o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento. Afora isso, suscita divergência quanto a precedente isolado e divergente, proferido em momento anterior ao julgamento do agravo e em contrariedade a outros precedentes mais antigos e anteriores ao acórdão da 19ª Câmara Cível. Agravo Interno que não traz argumentos suficientes para justificar a reforma da decisão monocrática agravada.RECURSO DESPROVIDO.