Negativação dos Antecedentes Criminais em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20088120021 MS XXXXX-08.2008.8.12.0021

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    EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE, DE OFÍCIO, DECOTOU CONDUTA SOCIAL, REDUZIU PENA-BASE E SUBSTITUIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INDEVIDAMENTE NEGATIVADA – RECURSO PROVIDO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, COM DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. A circunstância judicial da conduta social deve ser decotada, pois os antecedentes criminais não se confundem com os antecedentes sociais e não são aptos a justificar a negativação da conduta social. Outrossim, a justificação apresentada não serve para negativar a personalidade do agente, posto que é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444 do STJ). Dessa forma, deve prevalecer o voto minoritário que decotou a circunstância judicial da conduta social, reduziu a pena-base ao mínimo legal e substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Decorridos mais de quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, impõe-se o reconhecimento ex officio da prescrição da pretensão punitiva retroativa ao réu condenado à pena de dois anos de reclusão pela prática do crime de furto qualificado, a teor do disposto nos artigos 107 , IV , 109 , V , e 110 , § 1º , todos do Código Penal . Extinção da punibilidade.

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  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20178120017 Nova Andradina

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÂNSITO – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MODULADORA DOS MAUS ANTECEDENTES – REGISTRO ATINGIDO PELO PRAZO DEPURADOR DE 05 ANOS QUE PODE SER UTILIZADO PARA A NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que os registros atingidos pelo prazo depurador quinquenal, malgrado não possam configurar a reincidência, podem ser utilizados para o reconhecimento dos maus antecedentes na primeira fase da dosimetria. Mantida a valoração negativa dos antecedentes criminais.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20168120001 MS XXXXX-12.2016.8.12.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE E DE MULTA - PEDIDO DE REDUÇÃO - ANTECEDENTES CRIMINAIS - MODULADORA DESFAVORÁVEL - AUMENTO JUSTIFICADO – ALMEJADO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, ART. 33 , DA LEI Nº 11.343 /06 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PENA APLICADA ACIMA DE 4 ANOS DE RECLUSÃO - RÉU QUE POSSUI ANTECEDENTES CRIMINAIS - VEDAÇÃO LEGAL - ISENÇÃO DAS CUSTAS - DESACOLHIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. Se o conjunto probatório é robusto em demonstrar que o entorpecente localizado e apreendido na residência do réu destinava-se ao comércio ilícito, o que restou evidenciado pelos depoimentos dos policiais, que informaram, inclusive, que aquele local era conhecido no meio policial como ponto de venda de drogas, pelo depoimento do usuário na repartição policial, oportunidade em que admitiu ter adquirido droga do réu, pelo modo de acondicionamento da substância e outros elementos de convicção, de rigor a manutenção da sentença condenatória pela prática do crime previsto no art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06, não havendo falar em desclassificação para o art. 28 da referida lei. A negativação do antecedentes criminais justifica a elevação da pena-base e de multa, afastando-se a pretendida redução quando o quantum majorado deu-se de maneira razoável e proporcional. O réu possuidor de antecedentes criminais não faz jus ao reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06. Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se o réu foi condenado a pena superior a quatro anos de reclusão e ostenta antecedentes criminais, a teor do disposto no art. 44 , I e III , do Código Penal . Indefere-se o pedido de isenção das custas processuais se o acusado foi patrocinado por advogado particular durante toda a ação penal.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20168120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE E DE MULTA - PEDIDO DE REDUÇÃO - ANTECEDENTES CRIMINAIS - MODULADORA DESFAVORÁVEL - AUMENTO JUSTIFICADO – ALMEJADO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, ART. 33 , DA LEI Nº 11.343 /06 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PENA APLICADA ACIMA DE 4 ANOS DE RECLUSÃO - RÉU QUE POSSUI ANTECEDENTES CRIMINAIS - VEDAÇÃO LEGAL - ISENÇÃO DAS CUSTAS - DESACOLHIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. Se o conjunto probatório é robusto em demonstrar que o entorpecente localizado e apreendido na residência do réu destinava-se ao comércio ilícito, o que restou evidenciado pelos depoimentos dos policiais, que informaram, inclusive, que aquele local era conhecido no meio policial como ponto de venda de drogas, pelo depoimento do usuário na repartição policial, oportunidade em que admitiu ter adquirido droga do réu, pelo modo de acondicionamento da substância e outros elementos de convicção, de rigor a manutenção da sentença condenatória pela prática do crime previsto no art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06, não havendo falar em desclassificação para o art. 28 da referida lei. A negativação do antecedentes criminais justifica a elevação da pena-base e de multa, afastando-se a pretendida redução quando o quantum majorado deu-se de maneira razoável e proporcional. O réu possuidor de antecedentes criminais não faz jus ao reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06. Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se o réu foi condenado a pena superior a quatro anos de reclusão e ostenta antecedentes criminais, a teor do disposto no art. 44 , I e III , do Código Penal . Indefere-se o pedido de isenção das custas processuais se o acusado foi patrocinado por advogado particular durante toda a ação penal.

  • TJ-GO - XXXXX20128090087

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    Júri. Homicídio tentado. Condenação. Pena: 2 anos de reclusão, regime inicial aberto. Apelo da acusação postulando majoração da pena-base acima do mínimo legal pela negativação dos antecedentes criminais. 1 ? Os registros criminais referentes a processos por fatos ocorridos após a data em que foi cometido o crime ora apurado não podem ser utilizados para valoração de maus antecedentes. 2 ? Recurso conhecido e desprovido. Parecer desacolhido.

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20198060001 Fortaleza

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. 1. REANÁLISE DA DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA. NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. SÚMULA 55 DO TJCE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU E MANTIDA NO MESMO PATAMAR EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. 2. SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA. PLEITO DE DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO NA ÉPOCA DOS FATOS. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 231 DO STJ. 3. TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA. PENA DEFINITIVA MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL DE 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. 4. INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, POIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO RECOMENDAM QUE SEJA SUFICIENTE. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SOMENTE PARA AFASTAR A REINCIDÊNCIA, MAS SEM ALTERAR A PENA OU O REGIME APLICADO.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20118240041 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-53.2011.8.24.0041

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO INDIRETA. PRETENSO AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO COM FATO POSTERIOR AO DOS AUTOS QUE NÃO É APTA A ENSEJAR O AUMENTO DA PENA-BASE A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES. AUMENTO INDEVIDO. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. SANÇÃO READEQUADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. "Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, não é possível considerar a condenação transitada em julgado, correspondente a fato posterior ao narrado na denúncia, para valorar negativamente antecedentes, conduta social ou personalidade do agente." (STJ, HC XXXXX/PE , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe 26/03/2019).

  • TJ-SC - Embargos de Declaração XXXXX20158240020

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    Embargos de Declaração EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157 , § 2º , I E II , DO CP ). ALEGADA OMISSÃO INDIRETA. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO AO EMBARGANTE CAÍQUE, BEM COMO O AFASTAMENTO DA NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO EMBARGANTE JOSÉ NILTON POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TESES NÃO VENTILADAS NO APELO. ADEMAIS, ILEGALIDADES NÃO EVIDENCIADAS. NÃO CONHECIMENTO. DE OFÍCIO, AFASTAR A NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO EMBARGANTE PETERSON. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO APTA A NEGATIVAR A REFERIDA CIRCUNSTANCIADORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL . ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração n. XXXXX-65.2015.8.24.0020, de Criciúma, rel. Leopoldo Augusto Brüggemann , Terceira Câmara Criminal, j. 15-08-2017).

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    REVISÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – TESES DE CONTRARIEDADE DO DESFECHO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO À PROVA DOS AUTOS E DE BIS IN IDEM PELA NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E CONCOMITANTE RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA COM BASE NA MESMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO – 1) PEDIDO RELACIONADO À SUPOSTA CONTRARIEDADE DA CONDENAÇÃO À PROVA DOS AUTOS QUE FORA ENFRENTADO NO V. ACÓRDÃO DESTE SODALÍCIO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – OBJETIVO DE FAZER DA REVISIONAL, AO MENOS NESTE PONTO, UMA SEGUNDA APELAÇÃO – EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, NESSE PARTICULAR – 2) PEDIDO DE AFASTAMENTO DA NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – PROCEDÊNCIA – BIS IN IDEM VERIFICADO – REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE EXTINTA SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA E, NA PARTE REMANESCENTE, JULGADA PROCEDENTE. 1) Se a revisão criminal não preenche os requisitos taxativamente elencados no artigo 621 do Código de Processo Penal , constituindo, ao menos em parte, verdadeira segunda apelação, resta inviável a apreciação dos argumentos apresentados, mormente quando já foram delineados pelo colegiado em sede recursal; 2) De rigor o afastamento da negativação da circunstância judicial dos maus antecedentes se a mesma condenação transitada em julgado [única existente à época em desfavor do ora revisionando] também foi utilizada para agravar a pena na segunda fase dosimétrica, em virtude da reincidência.

  • TJ-PR - Apelação Cível e Reexame Necessário: APCVREEX XXXXX PR XXXXX-0

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    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. ANÁLISE DA CONDUTA SOCIAL. EXISTÊNCIA DE TERMOS CIRCUNSTANCIADOS PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, DEFERIDA NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO ANTECEDENTE CRIMINAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE OUTROS FATOS DESABONADORES À CONDUTA DO IMPETRANTE QUE NÃO O RECOMENDASSEM PARA A FUNÇÃO PRETENDIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. A transação penal ocorrida perante o juizado especial afasta a inscrição em antecedentes criminais, sendo que o autor do ilícito não chega a ser denunciado em processo penal, possuindo como única conseqüência não poder utilizar-se novamente de tal benefício dentro do prazo de cinco anos. Só o fato de ter sido o apelado indiciado, em tese, pela prática de infração penal, com suspensão condicional do processo por se tratar de crime de pequeno potencial lesivo (Lei nº 9.099 /95), tendo ocorrido a extinção de sua punibilidade por ter cumprido devidamente os termos da transação, não indica, necessariamente, sua culpabilidade, nem que não possua procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável para a função policial. Se não fora intentada a ação penal contra o apelado, é evidente que, não houve condenação, pelo que, a sua exclusão do concurso público, por não ter cumprido com a exigência em relação à sua idoneidade moral em face da suspensão condicional do processo, apurada em investigação social e sindicância da vida pregressa, viola o princípio constitucional da presunção da inocência insculpido no inciso LVII , do art. 5º , da Constituição Federal , mormente neste caso em que, tendo o apelado cumprido com os termos da transação, foi julgada extinta a punibilidade.

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