Negativa de Cobertura Pela Seguradora em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11568639001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA - SEGURO DE VEÍCULO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - NEGATIVA DE COBERTURA POR AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E AS AVARIAS - PROVA PERICIAL UNILATERAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - TABELA FIPE VIGENTE NA DATA DO SINISTRO. - Ocorrendo sinistro previsto no âmbito de cobertura de apólice de seguro vigente, deve a seguradora indenizar o valor dos prejuízos havidos, respeitado o limite da avença, uma vez que a alegação de fraude deve sempre ser comprovada, ao contrário da boa-fé, que é presumida - O parecer técnico encomendado pela seguradora, por si só, não possui valor probante suficiente para afastar o dever de indenizar, se não forem condizentes com o conjunto probatório dos autos - A indenização no caso de perda total do veículo segurado deve ser calculada com base na tabela FIPE vigente na data do sinistro, pena de privilegiar a mora da seguradora, na medida em que o veículo sofre com o passar do tempo desvalorização econômica.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12380612001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL - DEVER DE VERACIDADE E BOA-FÉ OBJETIVA - NEGATIVA DE COBERTURA - QUEBRA DE PERFIL DO SEGURADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - ORÇAMENTO DE CONSERTO DO VEÍCULO - DECLARAÇÃO DE PERDA TOTAL - PARÂMETRO - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. I - A importância da boa-fé nos contratos de seguro se faz sobressalente em virtude de a definição dos valores dos prêmios e das indenizações se pautar na delimitação dos riscos, aos quais, via de consequência, fica limitada a responsabilidade da seguradora. II - Não comprovado nos autos que o segurado prestou informações inverídicas, alterando o seu perfil de risco, ou que tenha agido de má-fé por ocasião da celebração do contrato de seguro, a ele deve ser assegurado o direito à indenização securitária, decorrente dos danos causados ao seu veículo. III - Em contrato de seguro de automóvel a seguradora está obrigada a declarar a perda total e a pagar a indenização integral quando os prejuízos decorrentes do sinistro atingem 75% (setenta por cento) do valor do veículo segurado. IV - Embora configure falha na prestação de serviços, o atraso na entrega dos produtos adquiridos pela parte autora, seguido do imediato cancelamento da compra, sem qualquer outra intercorrência ou prova de frustração, configura transtorno que não ultrapassa os meros aborrecimentos, não havendo, pois, se falar em danos morais. (V. V) APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO VEICULAR. INDENIZAÇÃO. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - A recusa indevida da indenização securitária configura vício de qualidade do serviço, podendo causar danos morais indenizáveis ao consumidor que teve frustradas suas legítimas expectativas. 2 - De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qua l arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190031

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. NEGATIVA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. APLICAÇÃO DA LEI CONSUMERISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AGRAVAMENTO DO RISCO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA SEGURADORA. RECUSA INJUSTIFICADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO COBERTA PELA APÓLICE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NAS RELAÇÕES SECURITÁRIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. PERDA DO TEMPO ÚTIL. VERBA COMPENSATÓRIA QUE SE MANTÉM EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 343 TJRJ. PRECEDENTES DA CORTE. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20168160048 PR XXXXX-08.2016.8.16.0048 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO RESIDENCIAL CONTRATADO. OCORRÊNCIA DE VENDAVAL. CLÁUSULA PREVENDO COBERTURA. DANOS NO TELHADO. NEGATIVA DA SEGURADORA EM INDENIZAR. COMPLEXIDADE DA CAUSA. AFASTADA. JULGAMENTO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO CDC . INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SEGURADORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR A NÃO OCORRÊNCIA DO VENDAVAL. NEXO CAUSAL ENTRE DANOS E VENDAVAL NÃO AFASTADO. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-08.2016.8.16.0048 - Assis Chateaubriand - Rel.: Juiz James Hamilton de Oliveira Macedo - J. 27.11.2017)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-8

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    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. GARANTIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TERCEIRO PREJUDICADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INCLUSÃO ÚNICA DA SEGURADORA. POSSIBILIDADE. SEGURADO. CAUSADOR DO SINISTRO. ADMISSÃO DO FATO. ACIONAMENTO DA APÓLICE. PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. OBJETO DA LIDE. VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a saber se a vítima de acidente de trânsito (terceiro prejudicado) pode ajuizar demanda direta e exclusivamente contra a seguradora do causador do dano quando reconhecida, na esfera administrativa, a responsabilidade dele pela ocorrência do sinistro e paga, a princípio, parte da indenização securitária. 3. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que, no seguro de responsabilidade civil facultativo, descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente contra a seguradora do apontado causador do dano (Súmula nº 529 /STJ). Isso porque a obrigação da seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda em que não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa. 4. Há hipóteses em que a obrigação civil de indenizar do segurado se revela incontroversa, como quando reconhece a culpa pelo acidente de trânsito ao acionar o seguro de automóvel contratado, ou quando firma acordo extrajudicial com a vítima obtendo a anuência da seguradora, ou, ainda, quando esta celebra acordo diretamente com a vítima. Nesses casos, mesmo não havendo liame contratual entre a seguradora e o terceiro prejudicado, forma-se, pelos fatos sucedidos, uma relação jurídica de direito material envolvendo ambos, sobretudo se paga a indenização securitária, cujo valor é o objeto contestado. 5. Na pretensão de complementação de indenização securitária decorrente de seguro de responsabilidade civil facultativo, a seguradora pode ser demandada direta e exclusivamente pelo terceiro prejudicado no sinistro, pois, com o pagamento tido como parcial na esfera administrativa, originou-se uma nova relação jurídica substancial entre as partes. Inexistência de restrição ao direito de defesa da seguradora ao não ser incluído em conjunto o segurado no polo passivo da lide. 6. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. GRUPO ECONÔMICO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INDENIZAÇÃO. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL PRESUMIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras pertencentes a um mesmo grupo econômico, como no caso, possuem legitimidade para responder por eventuais danos ocorridos à parte contratante. 2. A recusa indevida/injustificada do pagamento da indenização securitária enseja reparação a título de dano moral por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário, estando caracterizado o dano in re ipsa. 3. Agravo regimental não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE DANO. PRESCRIÇÃO. SEGUROS EM GERAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECUSA DA SEGURADORA. 1. Recurso especial interposto em 02/03/2021 e concluso ao gabinete em 28/10/2021. 2. O propósito recursal consiste em determinar o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do segurado em face da seguradora nos contratos de seguro em geral. 3. A prescrição tem como termo inicial do transcurso do seu prazo o nascimento da pretensão (teoria da actio nata). Somente a partir do instante em que o titular do direito pode exigir a sua satisfação é que se revela lógico imputar-lhe eventual inércia em ver satisfeito o seu interesse. 4. Com relação aos seguros em geral, na vigência do CC/16 , a Segunda Seção assentou a tese de que não poderia transcorrer prazo prescricional algum enquanto a seguradora não decidisse o pleito indenizatório endereçado a ela pelo segurado. Editou-se, assim, o enunciado da Súmula 229 . Todavia, ainda na vigência desse diploma civilista, passou a jurisprudência do STJ a perfilhar a tese segundo a qual o termo inicial do prazo prescricional seria o momento da recusa de cobertura pela seguradora, ao fundamento de que só então nasceria a pretensão do segurado em face da seguradora. 5. Com o advento do CC/02, alterou-se a redação da alínea b do II do § 1º do art. 206 , estabelecendo como termo inicial do prazo prescricional a data da ciência do "fato gerador da pretensão". A interpretação desse dispositivo em conjunto com o estabelecido no art. 771 do mesmo diploma legal conduz à conclusão de que, antes da regulação do sinistro e da recusa de cobertura nada pode exigir o segurado do segurador, motivo pelo qual não se pode considerar iniciado o transcurso do prazo prescricional tão somente com a ciência do sinistro. Por essa razão, é, em regra, a ciência do segurado acerca da recusa da cobertura securitária pelo segurador que representa o "fato gerador da pretensão". 6. Na hipótese, o Tribunal de origem considerou como termo inicial da prescrição a data do sinistro. Todavia, o prazo prescricional apenas começa a fluir com a ciência do segurado quanto à negativa da cobertura securitária, de modo que a pretensão do recorrente não está fulminada pela prescrição. 7. Recurso especial conhecido e provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tratamento, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado, como na hipótese. 3. A Terceira Turma desta Corte Superior reafirmou a jurisprudência no sentido do caráter meramente exemplificativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reputando abusiva a negativa da cobertura, pelo plano de saúde, do tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida do paciente. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260009 SP XXXXX-49.2017.8.26.0009

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    Apelação. Associação que atua como prestadora de serviço, ofertando contrato de proteção patrimonial que tem natureza de verdadeiro contrato de seguro. Inexistência de vínculo associativo. Típica relação de consumo, determinando aplicação do CDC . Negativa de cobertura de dano oriundo de colisão do veículo. Invocação de cláusula constante do regimento interno no sentido de que não haveria cobertura em caso de conduta culposa do condutor. Inadmissibilidade. Produto comercializado que tem natureza de seguro de responsabilidade civil. Inadmissibilidade de exclusão de obrigação que constitui essência do contrato. Seguro de responsabilidade civil que engloba o ato meramente culposo do segurado. Abusividade na estipulação contratual (art. 51 , IV , § 1º , II do CDC ). Ainda que seja facultado à seguradora excluir certos riscos de cobertura, não é válida limitação que subtrai do contrato a sua essência. Admitir contrato de seguro de responsabilidade civil de veículo com exclusão de conduta culposa do motorista demandaria cumprimento de robusto dever de informação, deixando claro ao adquirente que somente haveria cobertura em caso de acidente causado por terceiro, dever que não se considera cumprido pela mera inserção de cláusula padronizada em contrato de adesão. Recusa indevida de cumprimento do contrato. Inadimplemento caracterizado. Condenação da ré a dar cumprimento ao contrato, com liquidação do sinistro, pagando a indenização ajustada ou reparando os bens danificados, conforme for apurado em liquidação de sentença. Lucro cessante. Indenização. Cabimento. Não se trata de indenização de lucro cessante como cobertura contratada, mas reparação decorrente da indevida recusa da cumprimento do contrato. Mora da requerida que enseja pagamento de indenização (art. 389 e 402 do CC ), incluindo perdas e danos a contar do momento em que manifestada recusa de cumprimento do contrato. Dano moral. Não caracterização. Autor empresário e dano que não repercute em aspectos da personalidade. Afastamento da indenização em razão do inadimplemento contratual sem outros reflexos. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160100 Jaguariaíva XXXXX-20.2019.8.16.0100 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. SEGURO RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE VENDAVAL. SEGURADORA QUE APRESENTOU DADOS METEOROLÓGICOS COLHIDOS EM OUTRA CIDADE. PROVA INSUFICIENTE PARA DESCONSTITUIR OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. DANOS DECORRERAM DA FORÇA DA NATUREZA (VENTO) INCONTROVERSA. HIPÓTESE DE COBERTURA SECURITÁRIA VERIFICADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM R$5.000,00 QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. VALOR ADEQUADO PARA O CASO CONCRETO E EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-20.2019.8.16.0100 - Jaguariaíva - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS ADRIANA DE LOURDES SIMETTE - J. 05.03.2021)

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