No Caso, o Apenado Cumpre Pena em que Reconhecida a Agravante em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX RS

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. TRÁFICO DE DROGAS. VEDAÇÃO LEGAL. 1. É vedada a concessão de livramento condicional ao apenado reincidente específico pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. Inteligência do artigo 83 , inciso V , do Código Penal e do artigo 44 , parágrafo único , da Lei nº 11.343 /06. Precedentes. No caso, o apenado cumpre pena em que reconhecida a agravante. 2. Esta Câmara Criminal sufragou entendimento de que a reincidência tem caráter pessoal, devendo incidir sobre a totalidade da pena imposta, e não apenas nas condenações em que a agravante foi judicialmente reconhecida.AGRAVO PROVIDO.

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  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES. FUGA. INDISCIPLINAS RECONHECIDAS. \nEMBORA O APENADO PRESTASSE DEPOIMENTO EM PROCESSO DIVERSO DAQUELE EM QUE CUMPRE PENA, ESTAVA SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO. O APENADO FORA DESLOCADO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL À SESSÃO PLENÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, TENDO RETORNADO À CASA PRISIONAL. \nO CONJUNTO PROBATÓRIO É SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR AS PRÁTICAS DE FALTAS GRAVES PELO APENADO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 50, INCISOS II E VI, VEZ QUE A CONDUTA DO AGRAVANTE MOSTROU-SE AFRONTOSA ÀS ORDENS DA MAGISTRADA E NECESSITOU SER CONTIDO PELOS AGENTES PENITENCIÁRIOS, BEM COMO TENTOU EVADIR-SE DA CASA PRISIONAL. \nPERDA DOS DIAS REMIDOS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. \nA PERDA DA REMIÇÃO ESTÁ PREVISTA NO ARTIGO 127 DA LEP . NO CASO, FOI DECRETADA A PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS, SANÇÃO PROPORCIONAL. \nA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE EM CASO DE FALTA GRAVE, HOJE PREVISTA EXPRESSAMENTE EM LEI, JÁ ERA SANÇÃO DECORRENTE DE INTERPRETAÇÃO LÓGICA E SISTEMÁTICA DA EXECUÇÃO PENAL. SANÇÃO QUE DEVE SER LIMITADA À FUTURA PROGRESSÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 534 DO STJ.\nAGRAVO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228217000 OUTRA

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DE GUIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. DIANTE DA UNIFICAÇÃO DAS PENAS, DEVE SER OBSERVADA A REINCIDÊNCIA INCLUSIVE NAS CONDENAÇÕES EM QUE O AGENTE ERA CONSIDERADO PRIMÁRIO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL. PRECEDENTES. 2. NA ESPÉCIE, RECONHECIDA A AGRAVANTE EM UMA DAS CONDENAÇÕES POR CRIME PELO QUAL O AGRAVADO CUMPRE PENA, INVIÁVEL A RETIFICAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO PRETENDIDA, ESTANDO A PROGRESSÃO DE REGIME DO APENADO REGULADA PELO ARTIGO 112 , INCISO VII , DA LEP , COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.964/2019, EXIGINDO-SE, EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS EQUIPARADOS A HEDIONDOS PELOS QUAIS CUMPRE PENA, O CUMPRIMENTO DE 60% DO TOTAL DA PENA IMPOSTA.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO EM EXECUÇÃO. DETRAÇÃO DE PENA DEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. \nEmbora seja admitida a detração de período em que o apenado permaneceu preso preventivamente por outro processo, isso só é possível nos casos em que o crime pelo qual o apenado cumpre pena tenha sido perpetrado em data anterior à da prisão indevida, sob pena de se consagrar o indevido princípio da “conta-corrente” carcerária, em que o acusado acumularia “créditos” de pena para cometimento de delito futuro. No caso, em tendo sido o período de prisão preventiva anterior à data dos fatos pelos quais o apenado cumpre pena, inadmissível a detração deferida. Decisão reformada.\nAGRAVO PROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 5269611.47.2020.8.09. 0000 2ª CÂMARA CRIMINAL COMARCA :RIO VERDE AGRAVANTE : AIRES NETO CAMPOS FERREIRA AGRAVADO :MINISTÉRIO PÚBLICO RELATORA :Des. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Uma vez que o marco inicial para a apuração da falta grave, por envolver infração de caráter permanente, é o dia da recaptura do paciente, bem como que não decorrido o prazo prescricional, inviável o reconhecimento da prescrição do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). CASSAÇÃO DA decisão de regressão cautelar do regime por inexistir falta grave. Ademais, não reconhecida a prescrição aventada e mantido o reconhecimento da falta grave, inviável à cassação da decisão de regressão cautelar do regime por inexistência da falta grave. progressão do regime do apenado para o aberto. Também inviável a progressão do regime do apenado para o aberto, em função de ter cumprido 23% de sua pena até dezembro de 2013, haja vista que o agravante cometeu falta disciplinar em 2013, a qual foi tempestivamente averiguada, sendo que, corretamente, o agravante teve seu regime regredido para o fechado na decisão questionada, devendo, ainda, ser considerado que trata-se de apenado com mau comportamento, que permaneceu foragido por vários anos. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. Uma vez que o agravante cumpre pena em regime fechado, demonstrado que o risco à ordem pública com a modificação para prisão domiciliar, uma vez que o agravante permaneceu foragido por diversos anos, bem como que estão sendo tomadas medidas preventivas para resguardar a integridade física do agravante, incabível o deferimento da prisão domiciliar. DECRETAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO A QUO. No que se refere ao pedido de decretação da suspeição do magistrado a quo, há que se ressaltar que a imparcialidade do magistrado não pode ser arguida por afirmação genérica e subjetiva e deve ser oposta por meio de Exceção de Suspeição, no prazo certo, sob pena de preclusão, sendo inviável a análise das alegações do agravante em sede do presente recurso. COMUNICAÇÃO À CORREGEDORIA DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE DE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. Não cabe a esta Relatoria o encaminhamento à Corregedoria de Justiça para análise do crime de abuso de autoridade, posto que trata-se de atribuição do próprio agravante. AGRAVO EM EXECUÇÃO CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. TEMPO DE ESTUDO. ENSINO A DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. TRÁFICO DE DROGAS. VEDAÇÃO LEGAL. 1. É vedada a concessão de livramento condicional ao apenado reincidente específico pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. Inteligência do artigo 83 , inciso V , do Código Penal e do artigo 44 , parágrafo único , da Lei nº 11.343 /06. Precedentes. No caso, o apenado cumpre pena em que reconhecida a agravante. 2. Esta Câmara Criminal sufragou entendimento de que a reincidência tem caráter pessoal, devendo incidir sobre a totalidade da pena imposta, e não apenas nas condenações em que a agravante foi judicialmente reconhecida.AGRAVO PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228217000 OUTRA

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO, NO TOCANTE À FRAÇÃO DE PENA A SER CUMPRIDA, PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. REINCIDÊNCIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. Caso em que o apenado cumpre pena pela prática de crimes de receptação, roubo simples e majorado, ostentando, no total, cincos condenações definitivas. Trata-se, de crimes dolosos, tendo sido reconhecida, em três das condenações, a agravante de reincidência. Nessas condições, uma vez unificadas as penas aplicadas, deverá o detento cumprir o percentual de 1/2 de seu total para a obtenção do benefício do livramento condicional, eis que consiste em indivíduo reincidente em crime doloso. Exegese do artigo 83 do Código Penal . A reincidência consiste em condição de caráter eminentemente pessoal, não se vinculando apenas aos casos onde a respectiva agravante foi expressamente reconhecida. Recai tal característica sobre a pessoa do condenado, diante do histórico de crimes perpetrados, e não individualmente, em relação a cada um dos delitos por ele praticados. Entendimento do STJ e desta Câmara. Decisão mantida.AGRAVO IMPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228217000 OUTRA

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO, NO TOCANTE À FRAÇÃO DE PENA A SER CUMPRIDA, PARA FINS DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. REINCIDÊNCIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. Caso em que o apenado cumpre pena pela prática de dois delitos de roubo, tratando-se, portanto, de crimes dolosos, tendo sido reconhecida, em uma das condenações, a agravante de reincidência. Nessas condições, uma vez unificadas as penas aplicadas, deverá o detento cumprir o percentual de 1/2 de seu total para a obtenção do benefício do livramento condicional, eis que consiste em indivíduo reincidente em crime doloso. Exegese do artigo 83 do Código Penal . A reincidência consiste em condição de caráter eminentemente pessoal, não se vinculando apenas aos casos onde a respectiva agravante foi reconhecida. Recai tal característica sobre a pessoa do condenado, diante do histórico de crimes perpetrados, e não individualmente, em relação a cada um dos delitos por ele praticados. Entendimento do STJ e desta Câmara. Decisão mantida.AGRAVO IMPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO EM EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DE GUIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE.\n1. DIANTE DA UNIFICAÇÃO DAS PENAS, DEVE SER OBSERVADA A REINCIDÊNCIA INCLUSIVE NAS CONDENAÇÕES EM QUE O AGENTE ERA CONSIDERADO PRIMÁRIO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL. PRECEDENTES.\n2. NA ESPÉCIE, RECONHECIDA A AGRAVANTE EM UMA DAS CONDENAÇÕES POR CRIME PELO QUAL O AGRAVADO CUMPRE PENA, INVIÁVEL A RETIFICAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO PRETENDIDA, ESTANDO A PROGRESSÃO DE REGIME DO APENADO REGULADA PELO ARTIGO 112 , INCISO VII , DA LEP , COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.964/2019, EXIGINDO-SE, EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS EQUIPARADOS A HEDIONDOS PELOS QUAIS CUMPRE PENA, O CUMPRIMENTO DE 60% DO TOTAL DA PENA IMPOSTA.\nRECURSO DESPROVIDO.

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