Nomeação Inventariante Ordem Não Absoluta em Jurisprudência

6.740 resultados

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15 . 2. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que a ordem legal de preferência para nomeação do inventariante não é absoluta, podendo ser relativizada para atender às necessidades do caso concreto. Precedentes. Incidência da Súmula 83 /STJ. 2.1. Ademais, a revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada na instância ordinária sobre a desnecessidade, no caso, de relativização da ordem legal. Incidência da Súmula 7 /STJ. 3. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 São José dos Pinhais XXXXX-57.2021.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – DECISÃO DE NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE – FILHA DO FALECIDO NOMEADA COMO INVENTARIANTE – INSURGÊNCIA RECURSAL PELA CÔNJUGE SOBREVIVENTE, QUE SUSCITA A NÃO OBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL PREVISTA NO ART. 617 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SEM RAZÃO – ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL NÃO ABSOLUTA – POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CASO CONCRETO – JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE – AGRAVANTE CASADA COM O DE CUJUS PELO REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS – ANTECIPAÇÃO AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA DE INVENTÁRIO PELA FILHA DO FALECIDO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA FILHA HERDEIRA NO MUNUS PÚBLICO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À CÔNJUGE SOBREVIVENTE E DEMAIS HERDEIROS – INEXISTÊNCIA DE CONDUTA QUE DESABONE A ATUAL INVENTARIANTE AO ENCARGO – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Consoante posicionamento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, “a ordem legal de preferência para nomeação do inventariante não é absoluta, podendo ser relativizada para atender às necessidades do caso concreto” (STJ - AgInt no AREsp XXXXX/GO ). 2. Na hipótese do caso concreto, a filha herdeira se antecipou ao ajuizamento da demanda de inventário, e considerando que a agravante, cônjuge sobrevivente, era casada sob o regime de separação total de bens, não se vislumbra na hipótese motivos suficientes para alteração da inventariança.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-57.2021.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA AMARA GIRARDI FACHIN - J. 02.03.2022)

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1623495

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO. INVENTARIANTE. ORDEM DE PREFERÊNCIA. ART. 617 DO CPC . POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A ordem de preferência de nomeação de inventariante insculpida no art. 617 do Código de Processo Civil deve ser rigorosamente observada. Contudo, a jurisprudência entende que, como não possui caráter absoluto, o regramento pode ser excetuado em hipóteses singulares e concretamente analisadas, com objetivo de evitar tumultos processuais desnecessários ou mesmo a sonegação de bens. Precedentes do TJDFT. 2. No caso, não há elementos que recomendem a preterição da ordem legal para nomeação do inventariante, de sorte a permitir a escolha de pessoa estranha (art. 617 , inciso VIII , do Código de Processo Civil ). 2. 1. Caso posteriormente seja comprovado descumprimento da inventariante em seus deveres legais, o art. 622 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de remoção da inventariante de ofício ou a requerimento da parte interessada, quando, então, a situação novamente será revista para o bem maior do inventário e da proteção dos demais herdeiros. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10893889001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. IMPUGNAÇÃO X INCIDENTE DE REMOÇÃO. ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 617 , DO CPC . INOBSERVÂNCIA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA. INVENTARIANTE RESIDENTE NO EXTERIOR. MELHORES CONDIÇÕES DA HERDEIRA QUE SE ENCONTRA NA POSSE E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO PARA EXERCÍCIO DO MÚNUS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A impugnação à nomeação de inventariante não se confunde com o procedimento de remoção previsto nos art. 622 e 623 , do CPC (prevê as hipóteses de destituição em razão do descumprimento dos deveres inerentes ao cargo que ocupa, mediante a possibilidade de apresentar defesa) que deve ocorrer em apenso aos autos do inventário ao passo que a reclamação é processada nos mesmos autos (art. 627 , II , do CPC ). 2. O art. 617 do Código de Processo Civil estabelece a ordem de preferência na nomeação de inventariante, contudo referido rol não é taxativo, podendo ser mitigado, quando da análise do caso concreto, for verificada excepcionalidade que justifique a inversão da ordem (Precedente STJ AgInt no AREsp XXXXX/MG ). 3. Não há motivo para a mitigação da ordem estabelecida no art. 617 , do CPC quando se constata que a herdeira/agravante encontra-se na posse e administração dos bens do espólio e reside no Brasil, reunindo, portanto, melhores condições para exercer a inventariança.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.247613-5/001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE - ORDEM LEGAL DO ART. 617 DO CPC - PREFERENCIAL E NÃO ABSOLUTA - CONFLITO DE INTERESSES - ÓBICE À NOMEAÇÃO- RECURSO PROVIDO. A ordem de nomeação do art. 617 do CPC é preferencial e não absoluta, cabendo ao juiz, a depender do caso concreto, relativizá-la, a fim de se viabilizar o andamento regular e célere do processo. Havendo indícios de incompatibilidade de interesses entre o cônjuge e os demais herdeiros, que possa provocar entraves ao regular trâmite da ação de inventário e arrolamento de bens, fica justificada a relativização da ordem de nomeação para o encargo de inventariante. Recurso provido.

  • TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20228080000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. ARTIGO 617 DO CPC . ORDEM NÃO ABSOLUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O artigo 617 do Código de Processo Civil estabelece a ordem não absoluta de nomeação de inventariante, pois o STJ admite a flexibilização do rol do artigo se existirem circunstâncias fundadas para desconsiderá-lo. II – A inexistência de oportunidade aos herdeiros/filhos de assumirem a posição de inventariante viola o estatuto processual que garante a eles a preferência de ocupação deste munus em detrimento de inventariante alheio a relação, como é o caso do dativo, merecendo provimento o recurso neste tocante. III - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00008378001 Januária

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - ORDEM LEGAL - ART. 617 DO CPC - ENTENDIMENTO STJ - AGRAVO PROVIDO - De acordo com o art. 617 do CPC , a nomeação do inventariante deve obedecer uma ordem, dando-se preferência para o herdeiro que se achar na posse e administração dos bens do espólio - Nos termos de entendimento do STJ, a ordem de nomeação do inventariante, prevista no art. 617 do CPC , deve ser respeitada pelo juiz, admitindo-se a sua inversão somente em casos excepcionais, quando houver fundadas razões para tanto.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Recurso de Agravo de Instrumento nº XXXXX-26.2021.8.11.0000 – Canarana Agravantes: Jose Neres Pereira e outros Agravados: Reinaldo Coelho Lima e outro EMENTA INVENTÁRIO – NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE – ART. 617 DO CPC - ORDEM DE PREFERÊNCIA NÃO É ABSOLUTA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Conforme o entendimento do STJ “a ordem legal de preferência para nomeação do inventariante não é absoluta, podendo ser relativizada para atender às necessidades do caso concreto.” ( AgInt no AREsp XXXXX/GO ).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-41.2017.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. Inconformismo dos agravantes. Configuração de animosidade entre os herdeiros. Cabimento da nomeação do inventariante judicial. Ordem estabelecida pelo art. 617 para a nomeação de inventariante não se mostra absoluta. Precedentes. RECURSO NÃO PROVIDO

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90367822002 Uberlândia

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AÇÃO DE INVENTÁRIO - REMOÇÃO DO INVENTARIANTE - NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO - ÔNUS AO ESPÓLIO - PRESENÇA DE OUTROS HERDEIROS - ORDEM PREVISTA NO ART. 617 DO CPC - INEXISTÊNCIA DE NATUREZA ABSOLUTA - DESAVENÇA ENTRE OS HERDEIROS - PREJUÍZO AO REGULAR PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO- DESPROVIMENTO DO RECURSO. A ordem preferencial para nomeação de inventariante, estabelecida no art. 617 do CPC , não possui natureza absoluta, podendo, portanto, ser afastada em situações excepcionais. Existindo nítida e relevante desavença entre os herdeiros e evidenciado o prejuízo ao regular prosseguimento do inventário, que já se prolonga por quase vinte anos sem perspectiva de resolução, mostra-se prudente e necessária a nomeação de inventariante dativo para a representação do espólio e condução do feito.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo