Nomen Juris da Ação em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60018881001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INTERESSE PROCESSUAL - NOMEN IURIS DA AÇÃO - IRRELEVÂNCIA - Irrelevante o nomen iuris conferido à ação ou mesmo o embasamento legal no qual se pauta o pedido, devendo os fatos narrados serem devidamente apreciados e julgados, pois aplicáveis os brocardos: da mihi factum, dabo tibi ius (me dá os fatos, e eu te darei o direito), e iura novit curia (o Tribunal conhece o direito).

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Porto Belo XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    LOCAÇÃO/ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO. "AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE DESPEJO". DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL ATENDIDA NA AÇÃO DE DESPEJO AJUIZADA EM MOMENTO POSTERIOR. RECURSO DESPROVIDO. "O nomen juris da ação é irrelevante. O que interessa para a solução da causa é que o pedido seja compatível com a pretensão narrada" (AC n. 1988.063427-1, Des. João Martins). A circunstância de o contrato de locação de "ponto comercial" ter sido denominado de "contrato de arrendamento" e de o autor pretender rescindi-lo, e não realizar o despejo, não acarreta a inépcia da petição inicial. Notadamente se, ao final desta, requereu a desocupação do imóvel, pretensão que, de ordinário, pressupõe a prévia rescisão do contrato de locação se ainda vigente o seu prazo. Todavia, se nos autos da ação de despejo posteriormente aforada o pleito do autor (desocupação do imóvel) foi atendido, impõe-se confirmar a sentença extintiva do feito. Há superveniente perda do interesse de agir, que deve "projetar-se até o encerramento do processo" ( REsp n. 35.247 , Min. Vicente Cernicchiaro; ACMS n. 5.603, Des. Eder Graf).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AG XXXXX20128260000 SP XXXXX-96.2012.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DEMARCATÓRIA - PEDIDO DE DIVISÃO DE COISA COMUM - IRRELEVÂNCIA DO 'NOMEN IURIS' - A natureza jurídica da ação é definida através do pedido e da causa de pedir, não tendo relevância o 'nomen iuris' atribuído pela autora - Apesar de a ação ter sido designada Demarcatória, o pedido e a causa de pedir contém pretensão divisória - Inépcia da inicial afastada - Decisão mantida - Agravo desprovido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTITULADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- NOMEN JURIS QUE NÃO ALTERA A NATUREZA DAQUELE - PRECLUSÃO CONCRETIZADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVAMENTE INTERPOSTO. Não é o nomen juris atribuído pela parte a determinada peça processual que lhe alterará a natureza; bem ao contrário, esta, a natureza, é haurida à vista do conteúdo dessa mesma peça. Assim, a apresentação de petição que veicule um pedido de reconsideração, embora intitulada de embargos de declaração, com a única mas inaceitável- finalidade de suspender o prazo recursal, não afasta a preclusão decorrente da não interposição tempestiva do adequado recurso. Como o pedido de reconsideração, por não suspender nem interromper o prazo para a interposição do adequado recurso, não arreda a concretizada preclusão, imperioso não se tomar conhecimento do recurso intempestivamente interposto.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260602 Sorocaba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Cível - Ação autônoma de exibição de documentos – Sentença de extinção com base nos artigos 485 , incisos I e VI , e 321 , parágrafo único , do CPC - Apelo dos autores – Pretensão voltada à exibição de documentos em caráter autônomo e satisfativo (obrigação de fazer), que não encontra óbice no ordenamento processual vigente - Ação que não se confunde nem se equipara à produção antecipada de provas ou cautelar antecedente - Medida intentada que pode ser reconhecida pelo pedido e causa de pedir, independentemente do "nomen juris", como ação de obrigação de fazer - Pedido extrajudicial devidamente comprovado nos autos - Ausência de resposta do réu em tempo hábil - Interesse de agir configurado - Orientação firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça - Sentença reformada - Recurso provido, para afastar a extinção do feito, determinando-se o retorno dos autos à instância de origem para regular processamento do feito –

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260081 Adamantina

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação – Produção Antecipada de Provas – Exibição de documentos – Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485 , inciso VI , do CPC – Pleito de reforma – Admissibilidade – Pretensão voltada à exibição de documentos em caráter autônomo e satisfativo (obrigação de fazer), que não encontra óbice no ordenamento processual vigente – Ação que não se confunde nem se equipara à produção antecipada de provas – Medida intentada que pode ser reconhecida pelo pedido e causa de pedir, independentemente do nomen juris, como ação de obrigação de fazer – Pedido extrajudicial devidamente comprovado nos autos – Ausência de resposta do réu em tempo hábil – Interesse de agir configurado – Orientação firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de Recurso Especial Representativo de Controvérsia, submetido à sistemática do art. 543-C, do Código de Processo Civil – Sentença reformada – Recurso provido, para afastar a extinção do feito, determinando-se o retorno dos autos à instância de origem para regular processamento do feito.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50012455001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COM PERDAS E DANOS - NOMEN IURIS - IRRELEVÂNCIA - PRETENSÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - PETIÇÃO INICIAL - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA - JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS ALEGAÇÕES - NECESSIDADE - EMENDA DA INICIAL - DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. - O nomen iuris atribuído à ação, de modo algum, vincula o julgador, haja vista que a natureza da relação processual é definida pela causa de pedir e pelo pedido expostos na petição inicial. - Ao juiz incumbe fazer leitura sistematizada da inicial para extrair a real pretensão deduzida. - Existindo inépcia da inicial, deve o magistrado determinar a abertura de prazo para que o autor a emende, nos termos dos artigos 283 e 284 do CPC , só então podendo cogitar do indeferimento ou prosseguimento do feito. - Recurso provido. Sentença cassada. Nomen iuris da ação alterado.

  • TJ-MT - XXXXX20198110003 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ICMS – CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL INTERNACIONAL – DESCARACTERIZAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 116 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CTN , E ART. 112 , DO CÓDIGO CIVIL – FATOS QUE DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DE COMPRA E VENDA A PRAZO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO. Conforme dispõe os artigos 116 , parágrafo único do CTN e 112 do Código Civil , a aquisição de bem enseja a incidência de ICMS, sendo lícito à Fazenda Pública ignorar o nomen juris atribuído ao contrato quando resultar evidente, pelos termos do ajuste, que a intenção manifestada pelas partes era a de trespasse da propriedade do bem. O leasing operacional, ou arrendamento mercantil, é uma modalidade contratual que combina aluguel e compra e venda, facultando ao arrendante a renovação da locação e/ou, ao final, a aquisição do bem com um desconto proporcional aos alugueres pagos. A assunção, de plano, pelo arrendante, da obrigação de pagar o valor total do bem se traduz, em verdade, na manifestação de vontade de compra, caso em que, atendida a disposição do artigo 112 do Código Civil , tem-se pacto de compra e venda, e não de arrendamento mercantil.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91545912001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO - PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA DO NOME IURES DA AÇÃO - ERROR IN JUDICANDO - NULIDADE DA SENTENÇA. Estabelece o princípio da irrelevância do nome da ação que a natureza jurídica da ação deve ser analisada com base no pedido e na causa de pedir e não pelo "nomen juris" atribuído pelo autor. A sentença que julga ação de procedimento comum como se ação de procedimento especial fosse, incorre em erro de julgamento, sendo de rigor sua cassação.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20148060001 CE XXXXX-92.2014.8.06.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO REINVINDICATÓRIA DE PROPRIEDADE. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR VIA ELEITA INDEQUADA ARGUIDA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE POSSUEM NATUREZA DOMINIAL. NOMEN JURIS DESCONSIDERADO. PRELIMINJAR REJEITADA. PRECEDENTES STJ. REQUISITOS PARA A IMISSÃO NA POSSE COMPROVADOS PELO AUTOR. ARTIGO 1.228 DO CÓDIGO CIVIL . INEXISTÊNCIA DE USUCAPIÃO ARGUIDA PELOS RÉUS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. ARTIGO 373 , INCISO II , DO CPC . SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de Apelação Cível objurgando sentença que, nos autos de Ação Reivindicatória de Propriedade c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, julgou procedente o pedido autoral imitindo o autor na posse do imóvel e determinando e desocupação voluntária dos promovidos 2. Pugna as apelantes, preliminarmente, pela necessidade de extinção do feito sem resolução de mérito em face da carência da ação, uma vez que o autor nunca teve a posse do terreno, sendo a propositura da ação de imissão na posse o meio processual adequado para a presente lide. 3. O eventual equívoco ao nominar a ação em nada altera o julgado, precipuamente por que ambas as ações - imissão e reivindicatória - são de natureza real fundadas em título de domínio e objetivam a posse. Desse modo, é irrelevante o nomen juris da ação se, dos fatos e fundamentos jurídicos da petição inicial, colhe-se claramente o pedido e a extensão dos direitos requeridos pela parte. Preliminar de carência da ação rejeitada. 4. A ação reivindicatória (art. 1.228 do CC ), fundada no direito de sequela, outorga ao proprietário o direito de pleitear a retomada da coisa que se encontra indevidamente nas mãos de terceiro, tendo como requisitos específicos: (i) a prova do domínio da coisa reivindicanda; (ii) a individualização do bem; e (iii) a comprovação da posse injusta"( REsp XXXXX/SE ). 5. A parte autora acosta à exordial o contrato de compra e venda do imóvel, realizado junto à Caixa Econômica Federal, evidenciando que é a proprietário do bem em questão. Contudo, embora as apelantes ocupem o imóvel objeto da lide, não junta nenhum documento que comprove a titularidade da aludida propriedade. Domínio comprovado pelo autor. 6. A individualização do imóvel restou devidamente comprovada, conforme se observa na descrição dos fatos narrados na exordial, no contrato de compra e venda e na matrícula do imóvel, conforme certidão de averbação. 7.In casu, não há que falar em posse justa dos réus/apelantes, eis que os recorrentes sequer apresentaram qualquer título que legitime a posse do imóvel. Ademais, permaneceram residindo no imóvel mesmo cientes da decisão de imissão de posse proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal, nos autos de Imissão na Posse (nº XXXXX-52.2013.4.05.8100 ), ajuizada pela CEF, bem como não desocuparam o imóvel após notificados extrajudicialmente. 8. Em que pese a usucapião possa ser arguida em matéria de defesa na ação reivindicatória (Súmula 237 do STF), caberia aos requeridos a demonstração dos seus requisitos, ônus que os apelantes não se desincumbiram, na forma do inciso II do art. 373 do CPC . 9. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos, em que são partes as pessoas acima indicadas, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgamento de Turma, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto da Relatora. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo