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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-29.2023.8.26.0602 Sorocaba

Tribunal de Justiça de São Paulo
mês passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

9ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Jane Franco Martins

Documentos anexos

Inteiro Teor53e3b7bd6867ded4c15942ac95403cf9.pdf
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Ementa

Apelação Cível - Ação autônoma de exibição de documentos – Sentença de extinção com base nos artigos 485, incisos I e VI, e 321, parágrafo único, do CPC - Apelo dos autores – Pretensão voltada à exibição de documentos em caráter autônomo e satisfativo (obrigação de fazer), que não encontra óbice no ordenamento processual vigente - Ação que não se confunde nem se equipara à produção antecipada de provas ou cautelar antecedente - Medida intentada que pode ser reconhecida pelo pedido e causa de pedir, independentemente do "nomen juris", como ação de obrigação de fazer - Pedido extrajudicial devidamente comprovado nos autos - Ausência de resposta do réu em tempo hábil - Interesse de agir configurado - Orientação firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça - Sentença reformada - Recurso provido, para afastar a extinção do feito, determinando-se o retorno dos autos à instância de origem para regular processamento do feito –
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2404601388

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