Norma Infralegal em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. VIOLAÇÃO DE NORMA INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA N. 284 /STF. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Descabe a interposição de recurso especial com fundamento em violação de norma infralegal, pois esta não se enquadra no conceito de lei federal. 2. É firme o entendimento desta Corte de que o conhecimento do recurso especial, interposto com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, exige indicação do dispositivo de lei objeto de interpretação divergente, bem como demonstração da divergência, mediante verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados e realização de cotejo analítico entre elas. 3. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OFENSA A ENUNCIADO DE SÚMULA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518/STJ. INCIDÊNCIA. OFENSA A NORMA INFRALEGAL. ANÁLISE.IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 3º , 11 , 489 e 1.022 DO CPC . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VALOR DO DANO MATERIAL. ANÁLISE. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não é cabível o recurso especial quanto à alegação de ofensa a enunciado de súmula. Incidência da Súmula n. 518/STJ. 2. Não é cabível o recurso especial quanto à alegação de ofensa a norma infralegal, porquanto o STJ tem como missão precípua uniformizar a interpretação das leis federais, nos termos do art. 105 da Constituição Federal . 3. Todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente, e sem a apontada omissão. 4. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que o valor indenizatório pelos danos materiais fixado na sentença deve ser mantido, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa necessariamente no reexame de provas, o que é vedado nesta fase recursal. Incidência da Súmula n. 7/STJ.Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC . INOCORRÊNCIA. FRAUDE NO MEDIDOR. ACÓRDÃO BASEADO EM RESOLUÇÃO E PORTARIA. INCABÍVEL A ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. De início, afasta-se a alegada violação do artigo 1.022 do CPC/2015 , porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 2. Esta Corte já consolidou o entendimento de que é incabível a análise de recurso especial que tenha por fundamento violação a resoluções, instruções normativas, portarias, circulares ou regimentos internos dos tribunais, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão "lei federal", constante da alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal . 3. Apesar de a recorrente ter indicado violação de dispositivos infraconstitucionais, a argumentação do decisum está embasada na análise e interpretação da Resolução Normativa 414/2010 e da Portaria do Inmetro 285/2008, normas de caráter infralegal cujo malferimento não pode ser aferido por meio de recurso especial. 4. Segundo entendimento desta Corte a inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no artigo 105 , III , a , da Constituição Federal , em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica, o que ocorreu na hipótese. Nesse sentido: AgInt no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/3/2017; AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 23/3/2017. 5. Agravo interno não provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20044013400

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    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ANP. MULTA ADMINISTRATIVA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS. 1. A penalidade aplicada exclusivamente com base em norma infralegal, ou seja , em ato administrativo, não pode prosperar, uma vez que a definição de infração e a cominação de penalidades somente podem decorrer de lei em sentido formal. ( AgRg no AgRg no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/09/2014, DJe 08/09/2014) 2. Remessa Necessária e Apelação da Agência Nacional do Petróleo a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260269 Itapetininga

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    RECURSO INOMINADO. ITAPETININGA. Magistério. Requisito temporal para a concessão da promoção. LCM 03/1998 e Resolução SME e SMA 3632/2005. Afastamento que se impõe. Norma infralegal que extrapola sua função regulamentadora. Precedentes. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260269 Itapetininga

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    RECURSO INOMINADO. ITAPETININGA. Magistério. Requisito temporal para a concessão da promoção. LCM 03/1998 e Resolução SME e SMA 3632/2005. Afastamento que se impõe. Norma infralegal que extrapola sua função regulamentadora. Precedentes. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20184013800

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    PJe - TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO SIMPLIFICADO. LIMITE DE VALOR IMPOSTO POR ATO INFRALEGAL. ILEGALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A controvérsia incide sobre a legitimidade ou não da imposição do limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o parcelamento simplificado previsto no art. 14-C da Lei 10.522 /02, conforme explicitado no art. 29 da Portaria PGFN/RFB n. 15/2009. 2. A imposição de limite de valor ao parcelamento simplificado por ato infralegal violou o princípio da legalidade (art. 155-A , CTN ), por estabelecer restrição não prevista na lei de regência. Precedentes do STJ e desta Corte. 3. Apelação provida, a fim de assegurar à impetrante o direito à inclusão de débito tributário no parcelamento simplificado previsto no art. 14-C , da Lei 10.522 /02, independentemente do limite máximo de valor previsto no artigo 29 da Portaria PGFN/RFB n. 15/2009.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRAZO PARA EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO. TERMO A QUO. FIXAÇÃO POR ATO INFRALEGAL. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. 1. O recurso especial não é via adequada para análise de suposta violação de norma infralegal, motivo pelo qual não é cabível contra acórdão que decide a controvérsia com base em resoluções, porquanto eventual ofensa à lei federal seria meramente indireta e reflexa. 2. No caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao decidir pela não inclusão do dia da ocorrência da infração no cômputo do prazo de 30 dias estabelecido pelo art. 281 da Lei n. 9.503 /1997 - CTB , apoiou-se no art. 3º da Resolução/CONTRAN n. 149/2003, que o regulamenta. É nesse regulamento que está definido "o prazo máximo de 30 dias contados da data do cometimento da infração", e não no referido dispositivo legal. 3. Agravo interno não provido.

  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 36899 DF XXXXX-68.2020.1.00.0000

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    infralegal, a Resolução Cremesp 189... Acrescenta que os atos coatores afrontaram o disposto nos arts. 20 a 22 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto-Lei 4.657 /1942), uma vez que “[...]... Tudo isso sem sequer analisar os impactos práticos da sua decisão, em afronta os arts. 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro” (pág. 6 da inicial). Pois bem

  • STF - AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 264 DF

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    ADIN - ATOS NORMATIVOS 24 E 25/89, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - JUÍZO PREVIO DE LEGALIDADE - OBJETO INIDONEO PARA O CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - AÇÃO NÃO-CONHECIDA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - A ação direta de inconstitucionalidade não e instrumento habil ao controle da validade de atos normativos infralegais em face da lei sob cuja egide foram editados, ainda que, num desdobramento, se estabeleca, mediante previa aferição da inobservancia dessa mesma lei, o confronto consequente com a Constituição Federal . Crises de legalidade, caracterizadas pela inobservancia, por parte da autoridade administrativa, do seu dever jurídico de subordinação normativa a lei, revelam-se estranhas ao controle normativo abstrato, cuja finalidade restringe-se, exclusivamente, a aferição de eventual descumprimento, desde que direto e frontal, das normas inscritas na Carta Política . A ação direta de inconstitucionalidade - quando utilizada como instrumento de controle abstrato da mera legalidade dos atos editados pelo Poder Público - descaracteriza-se em sua precipua função político-jurídica, na medida em que, reduzindo-se em sua dimensão institucional, converte-se em meio processual desvinculado da finalidade para a qual foi concebido.

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