24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX-75.2018.4.01.3800
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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Ementa
PJe - TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO SIMPLIFICADO. LIMITE DE VALOR IMPOSTO POR ATO INFRALEGAL. ILEGALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
1. A controvérsia incide sobre a legitimidade ou não da imposição do limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o parcelamento simplificado previsto no art. 14-C da Lei 10.522/02, conforme explicitado no art. 29 da Portaria PGFN/RFB n. 15/2009.
2. A imposição de limite de valor ao parcelamento simplificado por ato infralegal violou o princípio da legalidade (art. 155-A, CTN), por estabelecer restrição não prevista na lei de regência. Precedentes do STJ e desta Corte.
3. Apelação provida, a fim de assegurar à impetrante o direito à inclusão de débito tributário no parcelamento simplificado previsto no art. 14-C, da Lei 10.522/02, independentemente do limite máximo de valor previsto no artigo 29 da Portaria PGFN/RFB n. 15/2009.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação.