Notícia Crime em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTÍCIA-CRIME PERANTE AUTORIDADE COMPETENTE, COM INDICAÇÃO DE SUSPEITO. PROCEDIMENTO CRIMINAL ARQUIVADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DES PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte considera que, em regra, a comunicação à autoridade policial de fato que, a princípio, configuraria crime ou o pedido de apuração de sua existência e autoria, suficientes a ensejar a abertura de inquérito policial, corresponde ao cumprimento de um dever legal e exercício regular de direito, não ensejando responsabilidade indenizatória o posterior malogro do procedimento criminal. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de Justiça foi categórico em reconhecer terem as apeladas, ora agravadas, agido no exercício regular de direito de apresentar notícia-crime perante a autoridade competente, não havendo falar em ato ilícito a ensejar a responsabilidade civil. Incidência do óbice da Súmula 7 /STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • STJ - NOTICIA-CRIME: NC 142 ES XXXXX/XXXXX-9

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    NOTÍCIA CRIME. Inexistência dos pressupostos para o recebimento da denúncia, nos termos do parecer do Ministério Público Federal. Arquivamento.

  • TJ-MG - Notícia de Crime XXXXX20228130000

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    EMENTA: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - NOTÍCIA CRIME - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO REQUERIDO PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - HOMOLOGAÇÃO. Tratando-se de processo de competência originária e tendo a Procuradoria-Geral de Justiça requerido o arquivamento da notícia crime em razão da ausência de indícios de infração penal, imperioso se faz o acolhimento do pedido formulado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX96067343001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZATÓRIA - NOTICIA CRIME INDEVIDA - PROCEDÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - Resultando da prova contida nos autos a inexistência de relação jurídica entre as partes e a efetiva responsabilidade da requerida pela indevida notícia crime deduzida contra a autora perante órgão policial, imperiosa a procedência da ação, nos termos da sentença - A indenização, em casos tais de submissão da parte a constrangimento indevido, deve ser fixada de modo a alcançar critérios punitivo e compensatório entre as partes. Apelo desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260001 SP XXXXX-98.2020.8.26.0001

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    REPARAÇÃO DE DANOS - DANOS MORAIS E MATERIAIS – Autor que postula indenização por danos materiais e morais contra o réu, que teria apresentado notícia crime contra ele – Alegação de que as imputações se revelaram falsas e que os abalos psicológicos sofridos prejudicaram o exercício da sua atividade econômica – Sentença de improcedência – Irresignação do autor – Não acolhimento – Simples apresentação de notícia crime, com a finalidade de investigação da conduta imputada ao agente que, por si só, não é causa de dano moral ou material – Necessidade de demonstração de intenção de causar prejuízos, por meio da imputação de fato criminoso cuja existência sabe ou poderia saber que não é verdadeira – Partes que se inseriram em contexto profundamente conflituoso ao término do relacionamento – Caso no qual o inquérito não foi arquivado em relação a todas as imputações – Realização de transação penal que, apesar de não implicar confissão de culpa, evidencia não ter havido o formal reconhecimento da falsidade das imputações – Ausência de prova de má-fé – Exercício regular de direito – Responsabilidade afastada – Impossibilidade, ademais, de atribuir ao requerido a responsabilidade pelo decréscimo patrimonial sofrido pelo autor, que, conforme a sua narrativa, decorreu do abalo psicológico inerente à sujeição à persecução penal, a qual não se revelou fruto de abuso de direito ou má-fé – Recurso desprovido.

  • STF - AG.REG. NA PETIÇÃO: Pet 9052 DF XXXXX-51.2020.1.00.0000

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    DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. NOTÍCIA CRIME. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EVIDENTE ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARQUIVAMENTO MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR. ERRO MATERIAL RECONHECIDO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Da descrição das condutas já se extrai a falta de justa causa e a evidente atipicidade da conduta. 2. Não existe lastro probatório mínimo na acusação de que o noticiado teria negado injustificadamente acesso aos autos das referidas investigações. 3. É evidente a atipicidade da conduta, também, considerando-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 13.869 /2019. 4. Reconheço erro material no dispositivo da decisão agravada, uma vez que o dispositivo utilizado para determinar o arquivamento da presente petição foi o art. 13, V, c, do RISTF, que, como apontado pelo agravante, é competência da Presidência desta Corte. Contudo, o erro material não altera o teor da decisão, uma vez que o Ministro Relator tem competência para arquivar a petição quando os fatos narrados não constituírem crime (art. 21, XV, c , RISTF). 5. Agravo interno parcialmente provido, tão somente para correção de erro material no dispositivo da decisão agravada, sem efeitos modificativos.

  • TJ-RR - Apelação Criminal: APR XXXXX20188230010

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    APELAÇÃO CRIMINAL. NOTÍCIA CRIME. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IRRECORRIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. O oferecimento de notícia crime deve ser promovido diretamente no Ministério Público ou na Polícia Judiciária, de modo que não é a via adequada o seu protocolamento perante o Judiciário no Projudi. 2. Se sequer a decisão que determina o arquivamento de inquérito policial por requerimento do Ministério Público é passível de recurso, ainda mais uma determinação de arquivamento de notícia crime protocolada perante o Poder Judiciário. 3. De todo modo, conforme o art. 129 , I , da Constituição Federal e o art. 24 do Código de Processo Penal , cabe, privativamente, ao Ministério Público promover a ação penal pública, significando que, nos crimes de ação pública incondicionada, se o promotor de justiça promover o arquivamento do procedimento de investigação policial e o juiz deferir o pedido, como no caso, tal decisão é irrecorrível , motivo pelo qual não se conhece da apelação interposta.3. Apelação não conhecida.

  • TJ-RS - Notícia Crime: NOTCRI XXXXX RS

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    NOTÍCIA-CRIME. SUPOSTO EXCESSO COMETIDO POR JUIZ EM AUDIÊNCIA. PROMOÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO ARQUIVAMENTO. Em caso de competência originária, formulado requerimento por parte do Ministério Público postulando o arquivamento do feito, figura inviável o desacolhimento da postulação, na medida em que emanada do titular da ação penal.À unanimidade, determinaram o arquivamento da presente notícia-crime. (Notícia Crime Nº 70015752710, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 19/11/2007)

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