Nota Promissória Ação Monitória em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10322178001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTA PROMISSÓRIA - REQUISITOS DE VALIDADE - PRESENÇA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DO DÉBITO - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE. A nota promissória consiste em título autônomo e abstrato que independe de investigação da sua causa subjacente. Presentes os requisitos constitutivos da nota promissória, o documento torna-se hábil para caracterizar promessa de pagamento. A incidência de juros de mora e de correção monetária consiste em questão de ordem pública, inexistindo qualquer óbice para que seja modificada de ofício, sem que isso caracterize "reformatio in pejus". O termo inicial de incidência dos juros moratórios e da correção monetária deve ser fixado desde o vencimento da dívida em se tratando de ação monitória lastreada em promissória na qual se pode extrair o respectivo vencimento da obrigação.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA. NOTA PROMISSÓRIA. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. VENCIMENTO DA DÍVIDA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título" (Súmula n. 504 /STJ), o que foi observado pela Corte local. 3. "O fato de a dívida líquida e com vencimento certo haver sido cobrada por meio de ação monitória não interfere na data de início da fluência dos juros de mora, a qual recai no dia do vencimento, conforme estabelecido pela relação de direito material" (EREsp n. 1.250.382/RS, Relator Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 2/4/2014, DJe 8/4/2014). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20068160021 PR XXXXX-94.2006.8.16.0021 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRITA. DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. OBRIGAÇÃO DO RÉU. Na ação monitória é desnecessária a demonstração da causa de emissão do título de crédito que perdeu a eficácia executiva, cabendo ao réu o ônus da prova da inexistência do débito. Apelação cível desprovida. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-94.2006.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Desembargador Paulo Cezar Bellio - J. 18.04.2018)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260533 SP XXXXX-34.2017.8.26.0533

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    AÇÃO MONITÓRIA. Demanda fundada em nota promissória. Embargos Monitórios. Sentença de procedência da ação monitória. Irresignação da parte embargante. Descabimento. Nota promissória, devidamente assinada, que é documento apto a respaldar a ação monitória. Art. 700 do CPC . Parte ré que alega a irregularidade da cobrança por ausência da juntada das notas fiscais e comprovantes de entrega, bem como a prescrição, sob o argumento de que a nota promissória foi assinada em 2009, tendo sido posteriormente preenchido o vencimento para 10/12/2012. 'In casu', cuidando-se de ação monitória lastreada em documento escrito representando débito confessado pela parte ré, é desnecessária a juntada das notas fiscais e comprovantes de entrega. Possibilidade de preenchimento posterior da data de vencimento na nota promissória. Súmula 387 do STF. Ausência de prova de má-fé. Prescrição quinquenal não configurada. Súmula 504 , C. STJ. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Honorários advocatícios majorados para o importe de 15% sobre o valor da condenação, ressalvada a exigibilidade. Incidência da norma prevista no artigo 85 , § 11 , do CPC . Recurso não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070003 DF XXXXX-95.2020.8.07.0003

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    CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação interposta em face de sentença que, em Ação Monitória fundada em nota promissória prescrita, julgou parcialmente procedente o pedido inicial para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, com acréscimo de correção monetária a partir do vencimento da obrigação e juros de mora a partir da citação. 2. O fato de a nota promissória ter perdido a sua força executiva não afasta a liquidez e certeza do título, pois o devedor é constituído em mora no momento em que descumpre a obrigação de pagamento disposto na cártula, tratando-se de mora ex re, nos termos do artigo 394 e 397 do Código Civil . 3. O termo inicial da fluência dos juros de mora, tendo por objeto nota promissória prescrita, ocorre na data do vencimento da obrigação, ou seja, do vencimento do título. Precedentes. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208110003

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA APARELHADA EM NOTA PROMISSÓRIA - DISPENSA DA MENÇÃO À ORIGEM DA DÍVIDA - PARCELAS PAGAS - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Para o ajuizamento da ação monitória, é suficiente a apresentação da prova escrita sem eficácia de título executivo, ou seja, do cheque prescrito. E caberá ao devedor, em embargos à monitória, alegar e provar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito de crédito vindicado, arts. 373 , inc. II , art. 702 , § 1º , do CPC , o que não restou demonstrado. II - O referido crédito deverá incidir correção monetária a partir do vencimento do título, pois representa dívida líquida e certa, a ser atualizada desde a respectiva data prevista para quitação, evitando que a credora perca o poder aquisitivo em decorrência da desvalorização da moeda e o termo inicial dos juros de mora é aquela do efetivo inadimplemento, ou seja, do vencimento da obrigação. III – Sentença Mantida. Recurso desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . AÇÃO MONITÓRIA APARELHADA EM NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. PRAZO QUINQUENAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 206 , § 5º , INCISO I , DO CÓDIGO CIVIL . 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil : "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título". 2. Recurso especial provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70035447001 Carangola

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTA PROMISSÓRIA - PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA - DÍVIDA RECONHECIDA - FALTA DE DATA DE VENCIMENTO - IRRELEVÂNCIA - QUITAÇÃO POR COMPENSAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO. I- Para o ajuizamento da "ação monitória", prevista no art. 700 CPC/15 , exige-se, tão somente, a apresentação de "prova escrita", sem eficácia de título executivo, ou seja, qualquer documento que, embora não prove diretamente o fato constitutivo do direito, possibilita ao juiz presumir a existência do direito alegado, sendo justamente através da ação monitória que títulos carentes de requisitos formais executivos passaram a ser passíveis de cobrança, não havendo que se falar em carência da ação por falta de certeza, liquidez e exigibilidade. II- Considera-se à vista a nota promissória que não estabelece prazo para pagamento, surgindo, a exigibilidade da obrigação pecuniária na data de emissão do título; a partir desta são devidos os encargos de mora (art. 76 da Lei Uniforme de Genébra ). III- Segundo a jurisprudência do C.STJ, o ajuizamento de ação monitória baseada em título de crédito prescrito é dispensável a demonstração da origem do crédito (causa debendi), sendo suficiente a instrução da inicial com o título, restando atribuído ao réu o ônus da prova da inexistência da dívida, incumbindo ao réu, por força do art. 373 , II , do CPC , o ônus de comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor. IV- Em se tratando de dívida líquida e com vencimento certo, tem-se que a mora se opera independentemente de notificação, nos termos do artigo 397 do Código Civil , a correção monetária e os juros moratórios devem incidir desde o vencimento do título, conforme restou pacificado pela Corte Especial do C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.25 0.382-RS.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090042

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NOTA PROMISSÓRIA. CAUSA DEBENDI. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR. INVERSÃO. INCABÍVEL. 1. Não há falar em cerceamento de defesa quando oportunizado às partes a ampla produção de provas, inclusive com a realização de audiência de instrução e julgamento, na qual foi ouvido apenas o credor embargado, sendo que nesta os litigantes afirmaram que nada mais havia a requererem. 2. A nota promissória é um título executivo extrajudicial autônomo e abstrato que documenta a existência de um crédito líquido e certo, o qual se torna exigível a partir de seu vencimento, sendo prescindível, para a execução, a investigação da causa debendi, admitindo-se em determinadas situações a análise da origem do título de crédito. 3. Para afastar a exigibilidade do título é necessário que o devedor e não o credor apresente prova irrefutável e incisiva sobre a ausência da causa debendi. 4. Não demonstrada a hipossuficiência técnica, fática ou jurídica do devedor para com o credor, não se aplica as disposições do Código de Defesa do Consumidor , portanto incabível a inversão do ônus da prova para o exequente comprovar a legalidade do título executivo. 5. Devem ser arbitrados os honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85 , § 11 , do CPC , quando o recurso for desprovido.Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.

  • TJ-DF - XXXXX20198070003 DF XXXXX-94.2019.8.07.0003

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA SEGUINTE AO VENCIMENTO DO TÍTULO. SÚMULA 504 DO STJ. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão deduzida em ação monitória embasada em notas promissórias, considerando o termo inicial do prazo quinquenal a data de emissão dos títulos, com base na Súmula 503 do STJ, que trata sobre cheques. 2. Tratando-se de ação monitória embasada em notas promissórias, a contagem do prazo prescricional quinquenal tem por termo inicial a data seguinte ao vencimento do título, e não a data de emissão, nos termos da Súmula nº 504 do STJ. 3. Não tendo decorrido o prazo de 5 (cinco) anos entre a data do ajuizamento da ação e o vencimento dos títulos, não resta configurada a prescrição da pretensão da parte autora deduzida em ação monitória. 4. Apelação conhecida e provida.

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