Nota Promissória Vencida e Não Paga em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260533 SP XXXXX-34.2017.8.26.0533

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    AÇÃO MONITÓRIA. Demanda fundada em nota promissória. Embargos Monitórios. Sentença de procedência da ação monitória. Irresignação da parte embargante. Descabimento. Nota promissória, devidamente assinada, que é documento apto a respaldar a ação monitória. Art. 700 do CPC . Parte ré que alega a irregularidade da cobrança por ausência da juntada das notas fiscais e comprovantes de entrega, bem como a prescrição, sob o argumento de que a nota promissória foi assinada em 2009, tendo sido posteriormente preenchido o vencimento para 10/12/2012. 'In casu', cuidando-se de ação monitória lastreada em documento escrito representando débito confessado pela parte ré, é desnecessária a juntada das notas fiscais e comprovantes de entrega. Possibilidade de preenchimento posterior da data de vencimento na nota promissória. Súmula 387 do STF. Ausência de prova de má-fé. Prescrição quinquenal não configurada. Súmula 504 , C. STJ. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Honorários advocatícios majorados para o importe de 15% sobre o valor da condenação, ressalvada a exigibilidade. Incidência da norma prevista no artigo 85 , § 11 , do CPC . Recurso não provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70763981003 Ubá

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    AÇÃO MONITÓRIA - NOTA PROMISSÓRIA - JUROS MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA. Em ação monitória fundada em nota promissória prescrita, os juros de mora, bem como a correção monetária, devem incidir a partir do vencimento do título. V. V. P. "EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - NOTA PROMISSÓRIA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MONOCRÁTICA PARCIALMENTE REFORMADA. O STJ já pacificou o entendimento de que, em caso de ação monitória que tem como fundamento nota promissória vencida e não paga, o termo inicial dos juros moratórios é a citação do réu, e o da correção monetária, a data do vencimento do título de crédito".

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11066675001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA - INDICAÇÃO DO NOME DO BENEFICIÁRIO - AUSÊNCIA - REQUISITO ESSENCIAL - EMBARGOS ACOLHIDOS. 1- De acordo com o artigo 75 do Anexo I das Convenções da Lei Uniforme de Genébra (Decreto 57.663 /66), são requisitos essenciais à nota promissória: I) denominação nota promissória expressa no idioma empregado no título; II) promessa pura e simples de pagar quantia determinada; III) época do pagamento; IV) lugar do pagamento; V) pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; VI) indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada; VII) assinatura do emitente (subscritor). 2- A ausência de indicação da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga a nota promissória constitui irregularidade formal do título, a impedir a cobrança do valor respectivo pela via executiva.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260084 SP XXXXX-93.2020.8.26.0084

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO – NOTA PROMISSÓRIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – APELAÇÃO DA EMBARGANTE - Competência territorial – A execução de nota promissória pode ser ajuizada no foro do domicílio do devedor ou do local indicado para pagamento - Nota promissória - Diante da literalidade e da autonomia da nota promissória, o seu portador nada tem que provar a respeito de sua causa debendi – Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20218090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: Apelação cível. Embargos à execução. Nota promissória. Título executivo hígido. Causa debendi. Ônus do embargante. Notas fiscais assinadas por terceiro. Teoria da aparência. Validade da execução. Sentença reformada. I - A nota promissória é revestida de liquidez, certeza e exigibilidade, sendo despicienda a comprovação da causa debendi (art. 373 , I , CPC/15 ), por se tratar de título de crédito literal, autônomo, formal, completo e abstrato. II - Mantém-se hígido o título de crédito exequendo (nota promissória) quando a parte executada/embargante não se desincumbe do ônus de demonstrar, cabalmente, o suposto vício capaz de invalidá-lo, tampouco apresenta comprovação idônea de quitação da dívida, na forma do art. 373 , inciso II , do CPC . III - As mercadorias foram retiradas na empresa e as notas fiscais assinadas por motorista acostumado a fazer entregas ao executado e a outros clientes na região, o que consoante a teoria da aparência lhe concederia a qualidade de preposto, além disso, consta nas duplicatas baixadas, pagas pelo executado, o exato número de uma das notas fiscais assinadas pelo referido motorista. IV - Havendo a embargada comprovado a existência da relação jurídica e a exequibilidade da nota promissória, incumbia ao executado/embargante o ônus de provar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da exequente, munus do qual não se desincumbiu, impondo-se a reforma da sentença com a continuidade da execução. Apelação cível conhecida e provida.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130024 1.0000.23.324854-1/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA AUTONOMIA - VINCULAÇÃO A CONTRATO - NECESSIDADE DE EXPRESSA MENÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO - NÃO DEMONSTRADA - TÍTULO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS - NÃO VERIFICADA - DESNECESSIDADE DE PROTESTO PARA EXECUTAR NOTA PROMISSÓRIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Afasta-se preliminar de ausência de dialeticidade recursal quando o apelante em suas razões de recurso conquanto tenha reiterado os mesmos argumentos de sua peça inicial demonstra a irresignação quanto aos capítulos da sentença, prestigiando-se tanto quanto possível o julgamento do mérito. A literalidade torna concreto o direito incorporado textualmente à nota promissória, independentemente do negócio jurídico que tenha motivado a sua emissão. Assim, uma vez emitida nota promissória, esta passa a valer por si mesma. Para que haja a perda de autonomia de nota promissória vinculada a contrato deve haver a vinculação expressa no título, não bastando a vinculação apenas no instrumento contratual que consubstancia o negócio jurídico. No que atine ao ajuizamento da ação de execução lastreada em nota promissória, verifica-se que não é necessário o prévio protesto do título de crédito, isso porque se trata de dívida líquida, certa e exigível, e, portanto, a mora decorre do próprio vencimento do título. Não demonstrado nos autos a efetiva caracterização de dolo processual, tampouco a utilização do processo para conseguir objetivo ilegal, não deve ser reconhecida a litigância de má-fé.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. A execução da nota promissória prescreve em 03 (três) anos a contar da data do vencimento do título, conforme art. 70 combinado com o art. 77 da Lei Uniforme de Genébra (Decreto n. 57.663 /1966). Considerando que, diante da falta de indicação da data de vencimento considera-se o título como de pagamento à vista (art. 76 da LUG ), impõe-se reconhecer a prescrição trienal da nota promissória em litígio, bem como declarar extinta a execução. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. A parte-contrária pode impugnar a concessão do benefício da gratuidade da justiça caso não concorde com o seu deferimento (art. 100 do CPC/2015 ). Benefício revogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70080318595, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 25/04/2019).

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090042

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NOTA PROMISSÓRIA. CAUSA DEBENDI. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR. INVERSÃO. INCABÍVEL. 1. Não há falar em cerceamento de defesa quando oportunizado às partes a ampla produção de provas, inclusive com a realização de audiência de instrução e julgamento, na qual foi ouvido apenas o credor embargado, sendo que nesta os litigantes afirmaram que nada mais havia a requererem. 2. A nota promissória é um título executivo extrajudicial autônomo e abstrato que documenta a existência de um crédito líquido e certo, o qual se torna exigível a partir de seu vencimento, sendo prescindível, para a execução, a investigação da causa debendi, admitindo-se em determinadas situações a análise da origem do título de crédito. 3. Para afastar a exigibilidade do título é necessário que o devedor e não o credor apresente prova irrefutável e incisiva sobre a ausência da causa debendi. 4. Não demonstrada a hipossuficiência técnica, fática ou jurídica do devedor para com o credor, não se aplica as disposições do Código de Defesa do Consumidor , portanto incabível a inversão do ônus da prova para o exequente comprovar a legalidade do título executivo. 5. Devem ser arbitrados os honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85 , § 11 , do CPC , quando o recurso for desprovido.Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160014 Londrina XXXXX-64.2017.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS.RECURSO DO EXEQUENTE. DEFESA DO PREENCHIMENTO POSTERIOR DA NOTA PROMISSÓRIA. PERTINÊNCIA. NOTA PROMISSÓRIA ASSINADA EM BRANCO. POSSIBILIDADE DE PREENCHIMENTO POSTERIOR PELO CREDOR. SÚMULA 387 DO STF. NÃO COMPROVADA A MÁ-FÉ DA EXEQUENTE. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-64.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 25.03.2022)

  • TJ-MT - XXXXX20198110003 MT

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    EMENTA RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA – NOTA PROMISSÓRIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INSURGÊNCIA DA PARTE PROMOVENTE – PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA NOTA PROMISSÓRIA – NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO ANTES DA COBRANÇA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 54 , do Decreto nº 2.044 /1908, a nota promissória é promessa de pagamento e deve conter requisitos essenciais. Ocorrendo a cobrança com a juntada de nota promissória rasurada, sem indicação do nome à pessoa que deve ser paga e com preenchimento incompleto, é invalida a cártula. A teor da Súmula 387 , do STF, o preenchimento das omissões contidas nos documento deve ocorrer antes da cobrança. Ocorrendo a cobrança sem o preenchimento dos requisitos essenciais da nota promissória, correta a sentença que julgou improcedente a pretensão inicial, com resolução do mérito. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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