Notificação do Leilão em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PRECEDENTES. MULTA DO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC/2015 . ANÁLISE CASUÍSTICA. NÃO OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Decreto-Lei n. 70/1996, é imprescindível a intimação pessoal do devedor acerca da realização do leilão extrajudicial, ainda que tenha havido a prévia intimação para purgação da mora. Desse modo, a dispensa da intimação pessoal só é cabível quando frustradas as tentativas de realização deste ato, admitindo-se, a partir dessas circunstâncias, a notificação por edital. 1.1. Registra-se, ainda, que a purgação da mora é possível mesmo após a consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário. Assim, é imprescindível a intimação pessoal do devedor acerca da realização do leilão extrajudicial. 2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 , devendo ser analisado caso a caso. 3. Agravo interno improvido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. OBRIGATORIEDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ANÁLISE INCONCLUSA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. No contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, regido pela Lei n. 9.514 /1997, é necessária a intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial. Precedentes. 2. Ao mesmo tempo, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não se decreta a nulidade do leilão, por ausência de intimação pessoal, se ficar demonstrada a ciência inequívoca da parte. 3. No caso, afastado o fundamento jurídico do acórdão, revelou-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem, pois permaneceu inconclusa a análise sobre a possível ciência das partes a respeito dos leilões. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. LEI 9.514 /1997. MORA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento acerca do disposto nos arts. 1º e 3ºda Lei n. 8.395 /94 e do art. 252 da Lei n. 6.015 /73 inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Ainda que a questão federal tenha surgido somente no acórdão recorrido, entendendo a parte recorrente pela existência de algum vício deveria ter oposto embargos de declaração a fim de suprir a exigência do indispensável prequestionamento e viabilizar o conhecimento do recurso especial em relação aos referidos dispositivos legais. 2. Caso persistisse tal omissão, imprescindível a alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil , quando da interposição do recurso especial, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui precedente no sentido de que "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015 ), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 , para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" ( REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 10/4/2017). 4.Para que ocorra a consolidação da propriedade fiduciária em nome do credor, o devedor fiduciante deverá ser regularmente notificado, ato que, na alienação fiduciária de imóvel, acarreta diversos possíveis efeitos jurídicos: (a) a purgação da mora, com a retomada do contrato (§ 5º do artigo 26); (b) caso não haja pagamento, o oficial do cartório de registro certificará o evento ao credor para que adote as medidas necessárias à consolidação da propriedade em seu favor; (c) a reintegração de posse e posterior leilão do imóvel; e (d) enquanto não for extinta a propriedade fiduciária resolúvel, persistirá a posse direta do devedor fiduciante. 5. A notificação em questão, para além das consequências naturais da constituição do devedor fiduciante em mora, permite, em não havendo a purgação e independentemente de processo judicial (opera-se formalmente pela via registrária cartorial), o surgimento do direito de averbar na matrícula do imóvel a consolidação da propriedade em nome do credor notificante, isto é, do fiduciário. 6. Sob tal ótica, destaca-se a exegese perfilhada em julgado da Quarta Turma no sentido de que "a repercussão da notificação é tamanha que qualquer vício em seu conteúdo é hábil a tornar nulos seus efeitos, principalmente quando se trata de erro crasso..." ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 29.10.2014). 7. Nos casos de alienação fiduciária regidos pela Lei n. 9.514 /1997 "É nula a intimação do devedor que não se dirigiu à sua pessoa, sendo processada por carta com aviso de recebimento no qual consta como receptor pessoa alheia aos autos e desconhecida" ( REsp XXXXX/PB , Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 28/03/2016). 8. O defeito na intimação que não se dirigiu à pessoa do devedor caracteriza a inexistência de notificação válida, o que afasta a constituição em mora do devedor e, consequentemente, invalida a consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário. Incidência da Súmula 83 /STJ. 9. O alegado julgamento extra petita não procede, porquanto a jurisprudência desta Corte Superior permite, em ação de reintegração de posse, a análise sobre a regularidade da notificação e o afastamento da consolidação da propriedade nas mãos do credor fiduciário. 10. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260037 SP XXXXX-19.2019.8.26.0037

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO BANCO RÉU IMPROVIDA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR DOS LEILÕES. AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Ação anulatória de ato jurídico cumulada com pedido de tutela de urgência. Sentença de procedência. Recurso do réu. Discussão acerca da validade da intimação do leilão por edital. Ausência de intimação pessoal do devedor do leilão, nos termos da Lei 9.417 /1997 e do Decreto-lei nº 70/1996. Aplicação da Súmula nº 20 do E. TJSP. Conforme jurisprudência do STJ, tanto no período anterior quanto naquele posterior à Lei n. 13.465 /2017, é obrigatória a notificação pessoal do devedor, informando data, horário e local de realização do leilão para alienação do imóvel. Manutenção da anulação do leilão. Precedente da Turma julgadora e de outras Câmaras do E.TJSP. Ação procedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. LEI 9.514 /97. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEVEDORA FIDUCIANTE. NULIDADE. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se encontra consolidada no sentido da necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial, entendimento que se aplica aos contratos regidos pela Lei nº 9.514 /1997" ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA , DJe de 09/03/2021). 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20168260100 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    1. Em nada a Lei 9514 /97, a da alienação fiduciária de imóvel, viola a Constituição da Republica , porque a execução extrajudicial não inibe o acesso ao Judiciário. 2. Ausente prévia, nova, específica e pessoal intimação dos devedores para o leilão de imóvel objeto de alienação fiduciária, a consolidação da propriedade pelo credor fiduciária fica anulada.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20238260405 Osasco

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Alienação fiduciária. Ação anulatória de leilão extrajudicial. Sentença de improcedência. Apelo dos autores. Notificação acerca da realização dos leilões extrajudiciais recebida por terceiro. Inadmissibilidade. Art. 26, § 3º, e art. 27 , § 2º-A, ambos da Lei nº 9.514 /97. Precedente. Incabível a anulação da consolidação da propriedade, haja vista que é incontroversa a constituição dos autores em mora. Art. 26 , § 1º , da Lei nº 9.514 /97. Anulação exclusivamente dos leilões e de eventual arrematação. Sentença reformada. Apelo parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21974298001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - OBRIGATORIEDADE - DANO MORAL - NECESSIDADE. Segundo a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, é indispensável a intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial no contrato de alienação fiduciária de bem imóvel regido pela Lei n. 9.514 /1997. In casu, extrapolou-se o mero aborrecimento, pois o imóvel em questão serve de moradia aos autores.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20178260000 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Alienação fiduciária de imóvel. Pleito de tutela de urgência para suspensão dos efeitos do leilão e purga da mora. Decisão insurgida de indeferimento. Preenchimento dos pressupostos para concessão da tutela. Aplicabilidade do Decreto-lei 70 /66. Necessidade de intimação pessoal quanto à data do leilão designado. Cabimento da purga da mora até a arrematação (Lei 9514/97 c.c. art. 34 do Dec-lei 70 /66). Pleito de purga da mora acolhido. Tutela concedida. Recurso provido. Consoante entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara, há necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data de realização do leilão extrajudicial nos contratos regidos pela Lei 9.514 /97 (AgRg no REsp. XXXXX/RS, Min. Paulo de Tarso Sanseverino e REsp. XXXXX/DF , Min. Ricardo Villas Bôas Cueva ). Neste caso é razoável a concessão da medida para suspensão de efeitos do leilão, observando-se inclusive o cabimento da extinção da obrigação até a arrematação, nos termos da Lei 9.514 /97, que se reporta expressamente ao artigo 34 do Decreto-lei 70 /66, a fim de possibilitar a purga pleiteada.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20218060001 Fortaleza

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO Nº 331/2009 DO CONTRAN. AUSÊNCIA DE EFETIVA NOTIFICAÇÃO A PROPRIETÁRIO SOBRE A REALIZAÇÃO DO LEILÃO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE OBSERVÂNCIA AO ART. 373 , II DO CPC . 1. Cinge-se a presente lide à discordância do apelante com a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, que assegurou direito indenizatório à parte autora, condenando o apelante ao pagamento de danos materiais e morais. 2. Assim, a controvérsia recursal resta em saber se, de fato, ocorreu o dano e o ato ilícito alegados pelo autor, os quais obrigariam o ente público a indenizar, e se foram efetivamente comprovadas, ao longo do processo, as alegações das partes envolvidas na presente ação. 3. Sabendo disso, evidencia-se que incumbia à parte ré demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, era dever do DETRAN colacionar aos autos prova de que houve efetiva notificação da parte apelada sobre a realização do leilão, situação que não configurou-se. 4. Não há prova de que houve a devida notificação da recorrida. Não é possível acolher a tese formulada pelo DETRAN de que o autor da ação foi informado a tempo acerca da realização do leilão extrajudicial. 5. Era encargo da autarquia verificar se o carro possuía pendências judiciais previamente à disponibilização desse para o já referido leilão extrajudicial e, além disso, enviar ofício à autoridade competente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, para negar provimento ao apelo do DETRAN/CE, tudo nos termos do voto do Relator.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo