Notificação para Pagamento do Débito em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260348 SP XXXXX-19.2018.8.26.0348

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    EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INADIMPLEMENTO. MORA EX RE. NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. PRESCINDIBILIDADE. O inadimplemento de obrigação positiva e líquida no seu termo constitui de pleno direito em mora o devedor, independentemente de interpelação ou notificação extrajudicial (art. 397 do Código Civil ). Apesar de a disposição contratual prever a possibilidade de notificação dos codevedores em caso de atraso no pagamento das parcelas, ela (notificação) afigurava-se prescindível para constituí-los em mora, pois, tratando-se de inadimplemento de obrigação positiva, líquida e com termo implementado, a configuração da mora ex re independia de qualquer ato do credor. Apelação provida.

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  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20145040008

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. RECURSO INCABÍVEL. É incabível a interposição de agravo de petição contra notificação para pagamento do débito. Ausência de conteúdo decisório. Agravo de petição não conhecido, por incabível.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E PEDIDO DE IMPEDIMENTO DE PROTESTO E INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADATROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Demonstrada a probabilidade do direito em favor da agravante, porquanto, antes mesmo da sua notificação para pagamento do débito cuja origem alega desconhecer, aquela já havia realizado auditoria financeira, devido a inúmeras inconsistências verificadas durante a relação contratual entre as partes. Por sua vez, os recorridos, mesmo intimados, não apresentaram contrarrazões, deixand o de esclarecer a origem da dívida ora em discussão. Ademais, há perigo de dano de difícil composição, porque se trata de pessoa jurídica em plena atividade e, estando o débito sob discussão judicial, a manutenção do CNPJ da empresa em cadastros de inadimplentes acarreta, invariavelmente, negativas de crédito em relação às demais operações.Por fim, não há qualquer prejuízo verificável em desfavor dos agravados, na medida em que, se declarada a existência da dívida, esta poderá ser cobrada ao final do processo, além do fato de que a mera inscrição do nome da recorrente não é garantia do adimplemento neste momento.AGRAVO PROVIDO.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20154058400

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    E M E N T A CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO REPASSE DE PRESTAÇÃO DESCONTADA PELO EMPREGADOR AO BANCO. NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO E ADVERTÊNCIA DE POSSÍVEL ANOTAÇÃO EM CADASTRO NEGATIVO DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - A Indenização em face do Dano Moral tem por base os seguintes parâmetros: a situação econômico-social das Partes (Ofensor e Ofendido); o abalo físico/psíquico/social sofrido; o grau da agressão; a intensidade do dolo ou da culpa do Agressor; a natureza punitivo-pedagógica do Ressarcimento, sua potencialidade no desencorajamento de condutas ofensivas de igual natureza - a chamada "técnica do valor de desestímulo" como "fator de inibição a novas práticas lesivas". II - A simples notificação para pagamento de débito referente a valores descontados dos vencimentos do servidor e não repassados pela Prefeitura Municipal à instituição bancária, não caracteriza, por si só, mácula aos direitos da personalidade, não possibilitando indenização por Danos Morais. III - Desprovimento da Apelação.

  • TRF-5 - AC: AC XXXXX20154058400

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    CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO REPASSE DE PRESTAÇÃO DESCONTADA PELO EMPREGADOR AO BANCO. NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO E ADVERTÊNCIA DE POSSÍVEL ANOTAÇÃO EM CADASTRO NEGATIVO DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - A Indenização em face do Dano Moral tem por base os seguintes parâmetros: a situação econômico-social das Partes (Ofensor e Ofendido); o abalo físico/psíquico/social sofrido; o grau da agressão; a intensidade do dolo ou da culpa do Agressor; a natureza punitivo-pedagógica do Ressarcimento, sua potencialidade no desencorajamento de condutas ofensivas de igual natureza - a chamada "técnica do valor de desestímulo" como "fator de inibição a novas práticas lesivas". II - A simples notificação para pagamento de débito referente a valores descontados dos vencimentos do servidor e não repassados pela Prefeitura Municipal à instituição bancária, não caracteriza, por si só, mácula aos direitos da personalidade, não possibilitando indenização por Danos Morais. III - Desprovimento da Apelação.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20165040511

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    PRELIMINARMENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO ALEX JULIO BOMBANA. RECURSO INEXISTENTE. O advogado que subscreve o recurso não detinha procuração para a representação processual do sócio executado por ocasião de sua interposição. Agravo de petição não conhecido, por inexistente. AGRAVO DE PETIÇÃO DA SÓCIA ALICE BORDIN BOMBANA. NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. RECURSO INCABÍVEL. É incabível a interposição de agravo de petição contra notificação para pagamento do débito. Ausência de conteúdo decisório. Agravo de petição não conhecido, por incabível.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260047 SP XXXXX-95.2020.8.26.0047

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    APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL GENÉRICA SEM INDICAR AS PARCELAS EM ATRASO. INEFICÁCIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA RECONHECER A CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485 , VI , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC ). RECURSO DA RÉ PROVIDO PARA ESSE FIM. A notificação extrajudicial enviada ao devedor não atingiu sua finalidade em razão de ser completamente genérica, não sendo eficaz para constituir em mora a devedora. Conquanto dispensável a indicação do valor do débito, era imprescindível que a notificação indicasse quais parcelas em atraso estavam sendo objeto da constituição em mora, de modo a viabilizar o pagamento pelo devedor, o que não ocorreu no caso. Ademais, a ação foi ajuizada dez meses depois do início do inadimplemento apontado na petição inicial. A comprovação da prévia constituição em mora do devedor é condição da ação de busca e apreensão, sendo imperiosa sua extinção, no caso, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485 , VI , do CPC .

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260704 SP XXXXX-68.2020.8.26.0704

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    CAUTELAR – Compra e venda de imóvel – Extinção nos termos do art. 485 , V , do CPC (coisa julgada) – Procedência da reconvenção (reintegração de posse) – Insurgência do autor – Alegação de que: i) estava em débito no valor de R$146.006,28, conforme fixado no processo nº XXXXX-17.2016.8.26.0704 , e que a apelada deveria ter promovido o cumprimento de sentença; ii) não poderia haver a consolidação da propriedade, pois não foi notificado; iii) o leilão é ilegal – iv) não cabe a reintegração de posse – Descabimento – A ação revisional proposta pelo ora recorrente foi julgada improcedente e a notificação para pagamento do débito aberto considerada hígida, de forma que atendido pressuposto legal para a consolidação da propriedade em favor da ré-reconvinte – Reintegração de posse que é de rigor – RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-94.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de notificação para pagamento de débito. Compromisso de compra e venda de unidade habitacional. Inconformismo da autora contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade. Pessoa Jurídica. Súmula 481 do STJ. Ausência de elementos que justifiquem a concessão do benefício. Documentos colacionados aos autos que não demonstraram a alegada situação ruinosa enfrentada pela agravante. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260584 SP XXXXX-38.2021.8.26.0584

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    RECURSO INOMINADO DA AUTORA. Sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos, apenas para declarar a inexigibilidade de débitos quitados dias antes com exclusão do nome da autora do sistema "serasa limpa nome", mas não fixar indenização por danos morais. Os documentos acostados com a inicial demonstram que assim que a autora recebeu a notificação para pagamento do débito com desconto, assim o quitou (fls. 08), em 13 de julho de 2021 e que em 24 de julho de 2021 ainda não havia ocorrido a baixa do débito com o respeito pagamento (fls. 25). Parte ré que comprova (fls. 35/36) que o nome da parte autora não foi objeto de negativação nos órgãos de trânsito. Danos morais, portanto, que não são devidos. Serasa Limpa Nome que não restringe crédito aos consumidores, e que, ao que consta dos autos, o valor lá inserto era devido. Não comprovação de grande demora na baixa da quitação, já que os documentos comprovam que isso se deu em menos de 10 dias. Danos morais, portanto, que não são devidos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega provimento. Sucumbente, condena-se a parte autora no pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da causa, observando ser beneficiária da Justiça Gratuita.

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