TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260599 SP XXXXX-42.2019.8.26.0599
Apelação criminal – Furto qualificado – Sentença condenatória – Preliminar de nulidade, em razão da ausência de advertência sobre o direito ao silêncio antes da confissão informal do réu – Acolhimento – Imposição às autoridades, policiais e judiciais, da obrigação de advertir o réu sobre seu direito de permanecer em silêncio e não se autoincriminar, sob pena de nulidade (Miranda warning) – Artigo 5º , inciso LXIII , da Constituição Federal e artigo 8.2.g, da Convenção Americana de Direitos Humanos – Confissão informal do réu que conduziu à localização da res furtiva – Teoria dos frutos da árvore envenenada – Ilicitude que contaminou os principais elementos probatórios – Inexistência de força compensadora de outras provas licitamente obtidas para manter a condenação – Insuficiência probatória reconhecida – Absolvição como único desfecho compatível com estado do processo (artigo 386 , VII , do Código de Processo Penal )– Recurso provido.