Nulidade da Decisão em Razão da Ausência de Fundamentação em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070000 - Segredo de Justiça XXXXX-79.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O art. 93 , inc. IX , da Constituição Federal estabelece a necessidade de fundamentação da decisão judicial, sob pena de nulidade. A necessidade de fundamentação das decisões judiciais também foi prevista pelos arts. 11 e 489 , § 1º , ambos do Código de Processo Civil . 2. A necessidade de fundamentação exige que as razões fáticas e de direito que embasam a decisão sejam expostos, permitindo ao vencido entender os motivos de seu insucesso e assim interpor o recurso adequado, se desejar. Caso haja a interposição de recurso, a fundamentação possibilita ao órgão revisor analisar o acerto ou desacerto da decisão. 3. A ausência de fundamentação enseja a nulidade da decisão, o que enseja a necessidade de prolação de nova decisão pelo Juízo de Primeiro Grau. 4. Preliminar de nulidade da decisão agravada por ausência de fundamentação acolhida. Agravo de instrumento prejudicado.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91431410001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE DA DECISÃO EVIDENCIADA - DECISÃO ANULADA - RECURSO PROVIDO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE DA DECISÃO EVIDENCIADA - DECISÃO ANULADA - RECURSO PROVIDO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE DA DECISÃO EVIDENCIADA - DECISÃO ANULADA - RECURSO PROVIDO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE DA DECISÃO EVIDENCIADA -- DECISÃO ANULADA - RECURSO PROVIDO- À teor dos arts. 489 , § 1º do CPC e 93 , IX , da CF/88 , a completa ausência dos fundamentos que levaram o julgador a formar seu convencimento importa em nulidade da decisão - Não tendo o digno Juiz de primeiro grau declinado as razões de fato e de direito que levaram a seu convencimento ao determinar a suspensão da execução, inclusive sem manifestar-se sobre a de garantia do juízo, resta evidente a ausência de fundamentação a ensejar a nulidade da r. decisão agravada, dando-se provimento ao recurso.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. DECISÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE QUE SE RECONHECE. 1. Com o advento do Novo Código de Processo Civil constatou-se que o legislador buscou conferir maior efetividade ao disposto no art. 93 , inciso IX , da Constituição Federal , segundo o qual todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas. 2. Para tanto, dispôs no art. 489 , § 1º , do CPC/2015 , de forma exemplificativa, situações em que qualquer decisão judicial não será considerada fundamentada, dentre as quais quando o julgador "invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão" (inciso III). Com isso, o legislador tentou evitar a indesejada motivação genérica. Doutrina. 3. Dessa forma, analisando-se o decisum citado, verifica-se que ao rejeitar os embargos fundamentado em "(...) nego-lhes provimento, eis que inexiste na sentença qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada", mas sem dispor da razão de tal conclusão, haja vista os argumentos apresentados pelo embargante, restou caracterizada a famigerada decisão genérica, repugnada pelo Codex. 4. Assim, impõe-se o reconhecimento da nulidade do referido decisum, por ausência de fundamentação, restando prejudicadas as demais alegações apresentadas no apelo. 5. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10366746001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA - PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES: OFENSA - FUNDAMENTAÇÃO: AUSÊNCIA: NULIDADE - PEDIDO INTEGRAL: NÃO APRECIAÇÃO - SENTENÇA CITRA PETITA: NULIDADE. 1. A Constituição Federal ( CF) estabelece que toda decisão judicial deva ser fundamentada, sob pena de nulidade (art. 93 , IX , da CF ). 2. A teor do art. 489 , § 1º , III e IV , do Código de Processo Civil ( CPC )é nula a sentença por falta de fundamentação que invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão, bem como a que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 3. Também é nula a sentença que não analisa todos os pedidos trazidos pela parte, consubstanciando-se tal decisão que assim ocorra em citra petita. 4. A não apreciação do pedido inicial é causa de nulidade da sentença, insanável em segundo grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. V.V. SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - NULIDADE - JULGAMENTO DO MÉRITO - CAUSA MADURA. - A declaração de nulidade da sentença por ausência de fundamentação ou por vício citra petita não inviabiliza o julgamento do mérito do recurso pelo Tribunal, quando o processo estiver em condições de imediato julgamento, cabendo a aplicação da teoria da causa madura.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX80616542002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. HIGIDEZ DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. A manifestação judicial de cunho decisório, seja de natureza interlocutória ou final, deve, necessariamente, ser fundamentada, sob pena de ofensa ao princípio da motivação das decisões judiciais, art. 93 , IX da Constituição República e 11 do CPC , o que enseja sua nulidade absoluta. Todavia, fundamentação sucinta não se equivale a sua ausência. O relevante é que a decisão apresente pertinência temática e tenha analisado completamente a questão. Constada a satisfação desses dois elementos, a motivação da decisão, mesmo que concisa, não representa qualquer tipo de vício. Os embargos declaratórios tratam-se de recurso cabível, apenas, quando há contradição, obscuridade, omissão ou erro material, art. 1.022 do CPC . Se a situação processual apontada pelo recurso não se amoldar a quaisquer dessas hipóteses, impõe-se sua rejeição.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-52.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO OMISSA SOBRE O ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS GENERICAMENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93 , IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ( CF). NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO. Nula é a decisão sem qualquer fundamentação, tipificando-se a violação ao art. 93 , IX , da Constituição Federal , como também aos arts. 11 e 489 , § 1º , do Código de Processo Civil ( CPC ).

  • TJ-PA - Apelação Criminal: APR XXXXX20108140201 BELÉM

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO (ART. 157 , § 2º , INCISO I , DO CP ). NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VIOLAÇÃO DO ART. 93 , INCISO IX , DA CF/88 . RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO, DE OFÍCIO DEVE SER RECONHECIDA A NULIDADE DA SENTEÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA ? AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ? VIOLAÇÃO DO ART. 93 , INCISO IX DA CF/88 (RECONHECIDA DE OFÍCIO). Exige-se, sob pena de nulidade a fundamentação sobre a matéria de prova e também sobre as questões de direito. A resolução do caso penal não envolve apenas questões de fato. Exige que o juiz confronte a argumentação desenvolvida pelas partes relativamente ao direito a ser aplicado, sobre tudo em razão da existência de causas de justificação e eventuais excludentes de culpabilidade, sem falar em hipóteses de afastamento da própria punibilidade (causas extintivas). Constata-se que a sentença recorrida é absolutamente nula por ausência de fundamentação idônea. Nota-se claramente que a fundamentação utilizada pelo magistrado a quo não se confunde com uma fundamentação sucinta ou concisa, pois em momento algum restou demonstrado no corpo do decisum as razões de seu convencimento ou exposição das provas colhidas durante a instrução processual que motivaram a condenação do apelante. A fundamentação do magistrado a quo é genérica, padronizada, demonstrando claramente que a decisão não foi minimamente fundamentada, sendo, portanto, nula de pleno direito. Assim, o magistrado a quo violou claramente a Constituição Federal , artigo 93 , inciso IX , que ensina que toda a decisão judicial deve estar devidamente fundamentada, impondo-se, neste ponto, a declaração de nulidade da decisão recorrida, pois deixou de fundamentar adequadamente a condenação do apelante. Ante o exposto, pelos fundamentos constantes no presente voto, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO, DECLARANDO DE OFÍCIO A NULIDADE DA SENTENÇA DO JUÍZO ?A QUO?, devendo os autos retornarem ao juízo de origem, para que prolate nova decisão devidamente fundamentada, em respeito ao art. 93 , inciso IX , da CF/88 . Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 3ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Pará, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, DECLARANDO DE OFÍCIO A NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador - Relator Mairton Marques Carneiro. O julgamento do presente feito foi presido pela Exmo. Des. Raimundo Holanda Reis.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-85.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E O REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DO PERITO SEM FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE. VÍCIO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. Não havendo qualquer fundamentação, ainda que sucinta, a decisão é nula. Todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade ( CF , art. 93 , IX ). Na hipótese, ressente o decisum das nulidades apontadas pela lei e que guardam íntima relação jurídica com os mandamentos constitucionais, eis que se limitou a afastar os pressupostos que justificariam a interposição recursal sem especificar a relação com a circunstância ou o motivo concreto para a sua não incidência, além de não ter enfrentado nenhum dos argumentos deduzidos capazes de infirmar a conclusão adotada, cujas proposições aferidas se prestariam a justificar quaisquer outras decisões. Precedentes do STF e STJ e desta E. Corte. Preliminar de ausência de fundamentação acolhida. Prejudicados os demais termos alegados nas razões recursais. Decisão anulada. Recurso provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160194 PR XXXXX-20.2015.8.16.0194 (Decisão monocrática)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NULIDADE DA DECISÃO QUE ANALISOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES EM FACE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANULAÇÃO. É nula, por infração aos preceitos do artigo 489 , § 1º , do Código de Processo Civil , e artigo 93 , IX , da Constituição Federal , a decisão que não porta fundamentação adequada. Recurso UM provido. Recurso DOIS prejudicado. (TJPR - 1ª C.Cível - XXXXX-20.2015.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: Desembargador Ruy Cunha Sobrinho - J. 29.07.2019)

  • TRT-2 - XXXXX20175020009 SP

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE PENHORA DE ALUGUÉIS. PLEITO NÃO APRECIADO NA ORIGEM. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. O princípio da fundamentação das decisões judiciais, extraído do art. 93 , IX , da Constituição Federal , consiste na necessidade de exposição das razões fáticas e jurídicas que embasam as conclusões adotadas no pronunciamento jurisdicional. Trata-se de desdobramento da garantia do devido processo legal, permitindo que a parte sucumbente exerça o direito ao contraditório de forma dialética, além de balizar a devolutividade do apelo. Preliminar arguida de ofício pelo Relator para anular a decisão recorrida por ausência de fundamentação.

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