23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-12.2017.5.02.0009 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma - Cadeira 5
Publicação
Relator
RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE PENHORA DE ALUGUÉIS. PLEITO NÃO APRECIADO NA ORIGEM. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
O princípio da fundamentação das decisões judiciais, extraído do art. 93, IX, da Constituição Federal, consiste na necessidade de exposição das razões fáticas e jurídicas que embasam as conclusões adotadas no pronunciamento jurisdicional. Trata-se de desdobramento da garantia do devido processo legal, permitindo que a parte sucumbente exerça o direito ao contraditório de forma dialética, além de balizar a devolutividade do apelo. Preliminar arguida de ofício pelo Relator para anular a decisão recorrida por ausência de fundamentação.