Nulidade da Sentença Pela Ausência da Devida Fundamentação na Sentença em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165010050 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. O art. 489, § 1º, IV, do CPC determina que não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Embora não esteja o magistrado obrigado a enfrentar todos os argumentos de defesa, um argumento relevante a ponto de alterar substancialmente o teor do decidido não pode ser ignorado, sob pena de se configurar a nulidade da sentença por vício de fundamentação. Recurso provido.

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. MENOR INFRATOR. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ACOLHIMENTO. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA. ART. 93 , INCISO IX , DA CF , E ART. 381 , INCISO III , DO CPP . NULIDADE DA SENTENÇA IMPUGNADA POR NÃO CONTER A FUNDAMENTAÇÃO DEVIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E, ACOLHIDA A PRELIMINAR SUSCITADA, DECRETADA A NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178743001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINARES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. VALIDADE. VÍCIO CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. DUPLICATA COM ACEITE. ENDOSSO. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS DO DEVEDOR EM FACE DO ENDOSSATÁRIO DE BOA-FÉ. Cabe ao magistrado, como destinatário das provas, indeferir as provas inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 , parágrafo único , do CPC ). A manifestação judicial de cunho decisório, seja de natureza interlocutória ou final, deve, necessariamente, ser fundamentada, sob pena de ofensa ao princípio da motivação das decisões judiciais, art. 93 , IX da Constituição República e 11 do CPC , o que enseja sua nulidade absoluta. Todavia, fundamentação sucinta não equivale à ausência de fundamentação. O relevante é que a decisão apresente pertinência temática e tenha analisado completamente a questão. Constada a satisfação desses dois elementos, a motivação da decisão, mesmo que concisa, não representa qualquer tipo de vício. O julgamento configura vício citra petita, sendo nulo, apenas quando verificada a falta de análise dos pedidos iniciais. Se o Magistrado proferiu sentença em estrita observância aos pedidos iniciais formulados, não há que se falar em julgamento citra petita. A duplicata com aceite rege-se pelo princípio da abstração, desvinculando-se de sua causa original, sendo, por isso mesmo, inoponíveis as exceções pessoais do devedor em face de terceiros de boa-fé.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260576 SP XXXXX-33.2020.8.26.0576

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    APELAÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO DE AÇÕES DE CONHECIMENTO, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM QUESTÃO ESSENCIAL AO JULGAMENTO DAS AÇÕES. VIOLAÇÃO AO ART. 93 , IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ( CF) E 489 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC ). NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA DECLARADA NULA. APELAÇÃO PROVIDA, COM OBSERVAÇÃO. Nula é a sentença sem a devida fundamentação em questão essencial ao julgamento da ação, tipificando-se a violação ao art. 93 , IX , da CF , como também aos arts. 11 e 489 , § 1º , do CPC .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90192203002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA - ELEMENTOS ESSENCIAIS - RELATÓRIO: SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO: ANÁLISE DAS QUESTÕES FÁTICAS - MOTIVAÇÃO GENÉRICA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE. 1. São elementos essenciais da sentença o relatório, com a síntese da contestação, e a fundamentação, com a análise das questões fáticas. 2. Considera-se não fundamentada a sentença que invoca motivos genéricos que não enfrentam as razões de fato aduzidas pela parte, aptas, em tese, a influir na conclusão adotada. 3. A sentença sem fundamentação é nula. 4. A absoluta ausência de apreciação dos fundamentos fáticos trazidos pela parte, nem sequer relatados, é causa de nulidade da sentença, insanável em segundo grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260198 SP XXXXX-46.2012.8.26.0198

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    APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. Sentença que deixou de apreciar as provas constantes nos autos e os argumentos trazidos pelas partes, além de empregar conceitos jurídicos indeterminados, valendo-se de motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão e sem explicar a sua relação com as provas juntadas na inicial. Violação a princípios constitucionais do processo e dos requisitos essenciais da sentença estabelecidos no art. 489 do CPC , bem como da motivação das decisões judiciais (art. 93 , IX , CF ). Anulação da sentença decretada. Retorno dos autos à origem para prosseguimento conforme lei. Recurso da apelante provido, e recurso do apelante prejudicado.

  • TRT-11 - XXXXX20185110019

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    NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. O Novo Código de Processo Civil estabeleceu regras mais rígidas para a fundamentação, exigindo do Juiz mais que o livre convencimento para afirmar sua posição, impondo que seja ele motivado. É nula, pois, a sentença onde o Juízo a quo referiu apenas poucas linhas sobre cada pedido, julgando-os improcedentes sem tecer qualquer consideração sobre as provas juntadas, deixando de apreciar diversos outros. A regra do artigo 1.013 , § 3º , IV do NCPC deve ser aplicada em harmonia com o dever de fundamentação, não podendo o juízo revisional executar o trabalho precípuo da primeira instância. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à origem para novo julgamento.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40061440001 MG

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    EMENTA: PROCESSO PENAL - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESES DEFENSIVAS - OMISSÃO VERIFICADA - MOTIVAÇÃO GENÉRICA - VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO - ANULAÇÃO DO JULGADO. - É de se declarar a nulidade da sentença condenatória na qual deixa o subscritor de apreciar teses defensivas centrais levantadas em alegações finais, importando em ofensa ao princípio constitucional de fundamentação das decisões judiciais - Embora seja certo que o Julgador não está obrigado a analisar todas as nuances que compõem a argumentação defensiva, a legitimidade da decisão exige a apreensão de todos os fatos relevantes colacionados ao processo e alegados oportunamente, principalmente em se tratando de aspecto sobre a qual a defesa desenvolve longa argumentação, como no caso.

  • TJ-MT - XXXXX20188110041 MT

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    E M E N T A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – CONTRADIÇÃO – AUSÊNCIA DE CONGRUÊNCIA INTERNA ENTRE OS FUNDAMENTOS E O DISPOSITIVO DA SENTENÇA – ART. 489 , § 3º , DO CPC – NULIDADE – RECONHECIMENTO – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. Conforme inteligência do art. 489 , § 3º , do CPC , a decisão judicial deve guardar correspondência entre a fundamentação e o dispositivo, para que haja a correta interpretação do julgado. In casu, o decisum objurgado está eivado de contradição, ante a falta de congruência interna entre os fundamentos utilizados e o dispositivo, motivo pelo qual resta imperiosa a nulidade da sentença recorrida.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175040461

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    SENTENÇA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. Evidenciada situação de ausência de fundamentação na sentença, em afronta aos artigos 93 , IX , da CF e 832 , caput, da CLT , impõe-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para prolação de nova decisão, ao feitio legal.

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