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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-11.2018.8.13.0518 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Oliveira Firmo
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA - ELEMENTOS ESSENCIAIS - RELATÓRIO: SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO: ANÁLISE DAS QUESTÕES FÁTICAS - MOTIVAÇÃO GENÉRICA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE.

1. São elementos essenciais da sentença o relatório, com a síntese da contestação, e a fundamentação, com a análise das questões fáticas.
2. Considera-se não fundamentada a sentença que invoca motivos genéricos que não enfrentam as razões de fato aduzidas pela parte, aptas, em tese, a influir na conclusão adotada.
3. A sentença sem fundamentação é nula.
4. A absoluta ausência de apreciação dos fundamentos fáticos trazidos pela parte, nem sequer relatados, é causa de nulidade da sentença, insanável em segundo grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1119807865

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