24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-83.2017.5.02.0461 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
14ª Turma - Cadeira 5
Publicação
Relator
CLAUDIO ROBERTO SA DOS SANTOS
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Ementa
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIDA.
A falta de análise das matérias nos embargos implica em negativa de prestação jurisdicional, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio (art. 93, IX, da Constituição Federal; art. 832 da CLT; art. 489 do CPC). Não obstante o questionamento por meio de embargos de declaração, nada foi esclarecido ou modificado na r. sentença, mantendo-se a negativa de prestação jurisdicional por falta de apreciação dos pleitos e prolação de decisão com fundamento estranho à lide. Preliminar de nulidade acolhida.