Nulidade sem Existência de Prejuízo em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175040025

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DANO MORAL. A dispensa do empregado por justa causa é medida extrema, que macula a vida profissional do trabalhador, razão pela qual exige prova robusta por parte do empregador, a quem incumbe o ônus probatório, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373 , II , do CPC . Não configurada a necessidade da medida tomada pela ré, pois desproporcional levando em conta a conduta do trabalhador, impõe-se a reversão da justa causa. Com a reversão, é devido o pagamento da postulada indenização a título de danos morais, em razão do inadimplemento das parcelas resilitórias. Apelo não provido.

    Encontrado em: Tal particularidade é suficiente para ensejar a nulidade do ato. Em tal sentido já se manifestou o TST: RECURSO DE REVISTA. 1. DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA... A despedida motivada do trabalhador (revertida nos termos da análise realizada em item precedente) importou claro prejuízo material ao reclamante... há desproporcionalidade na aplicação da justa causa, ao contrário, uma vez que admitir todas as situações que geram pequenos ou grandes descontos sem autorização, acarreta inequivocamente um grande prejuízo

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-9 (Acórdão)

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    Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial.Citação por hora certa. Matéria de ordem pública. Ausência de comunicação da citação à ré. Descumprimento do art. 254 CPC/15 . Nulidade. Configuração. Existência de prejuízo.Renovação do ato citatório. Nulidade dos atos posteriormente praticados.Recurso provido. 1. Considerando que a matéria referente a citação é de ordem pública, compete a este Tribunal de Justiça analisar eventual nulidade de ofício (art. 239 do CPC/15 ), ainda que a agravante não tenha se insurgido em seu recurso. 2. A remessa pelo escrivão de carta, telegrama ou radiograma, dando ciência ao réu da intimação feita por hora certa é requisito obrigatório desta modalidade de citação e não mera formalidade, e seu descumprimento enseja a nulidade da citação. 3. Decretada a nulidade da citação, há que se reconhecer também a nulidade de todos os atos posteriormente praticados. (TJPR - 16ª C.Cível - AI - 1679419-9 - Curitiba - Rel.: Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima - Unânime - J. 04.10.2017)

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20204058205

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    EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORRÉUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA E DA OPORTUNIDADE DE CONTRARRAZOAR A APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. NULIDADE. OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PRESUMIDO. ACÓRDÃO ANULADO. EMBARGOS PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embargos de declaração opostos pela União contra acórdão que deu provimento à apelação do particular. 2. Em seus embargos, sustenta a parte recorrente, entre outras alegações, que o acórdão embargado foi omisso, quando não teria se pronunciado adequadamente sobre a ausência de intimação da sentença em relação aos corréus (Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (UNIG) e Congregação da Igreja de Cristo (CONCRISTO). 3. Caso em que os apelados não tiveram a oportunidade de contrarrazoar a apelação e tornaram-se sucumbentes com o julgamento do recurso da parte autora que veio a ser provido. 4. Na espécie, o prejuízo dos recorridos é presumido em razão do provimento da apelação sobre o qual eles não tiveram a oportunidade para se manifestar. Omissão suprida. Vício sanado. Nulidade do acórdão reconhecida. 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado. rpms

  • TJ-MT - XXXXX20188110006 MT

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIOS JURÍDICOS – EMPRÉSTIMO FINANCEIRO E COMPRA E VENDA DE GADO – FORMA VERBAL – VALIDADE – ARTIGOS 107 E 104 DO CÓDIGO CIVIL – PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS – MENSAGENS WATHSAAP E ÁUDIOS ENTRE AS PARTES – DÍVIDA DEMONSTRADA – ÔNUS DA PROVA – ARTIGO 373 , INCISOS I E II , DO CPC – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos dos artigos 104 e 107 do Código Civil , a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, salvo quando a lei exigir, sendo admitida a validade dos contratos verbais, desde que firmado por agente capaz, objeto lícito e determinável. Na comprovação dos negócios verbais, atualmente as ferramentas eletrônicas como whatsapp, áudio, e-mail, tem sido amplamente recepcionados como meio de provas. Ao autor da ação cumpre o ônus de demonstrar fato constitutivo de seu direito, enquanto a parte requerida cumpre o ônus de apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado pelo autor. Inteligência do artigo 373 , I e II do Código de Processo Civil .

    Encontrado em: Oportuno ressaltar, a requerida/apelante deixou de oferecer contestação, sendo-lhe decretada revelia, vindo a ingressar/comparecer posteriormente nos autos para arguir a nulidade do ato, porém, sem êxito... meios/ recursos previstos em lei, há que ser afastada a litigância de má-fé, mesmo porque deve ser comprovado, nestas hipóteses, o dolo da parte recorrente em obstar o normal trâmite do processo e o prejuízo... Não há aceite de contrato, ou pedido ou mesmo mensagens sobre o contrato de mútuo firmado, a conversa juntada não demonstra a existência do contrato do qual quer forçar a apelada” (sic)

  • TJ-AM - Embargos de Declaração Cível XXXXX20238040000 Manaus

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL ACOLHIDO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO PROCESSO QUE LEVOU A JULGAMENTO SOBRE AUTOS DE ORIGEM DIVERSOS. NULIDADE RECONHECIDA. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO PROFERIDO E SUBMETER O RECURSO PRINCIPAL A NOVO JULGAMENTO. ( Embargos de Declaração Cível Nº XXXXX-22.2023.8.04.0000 ; Relator (a): Cláudio César Ramalheira Roessing ; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 12/04/2024; Data de registro: 12/04/2024) Classe/Assunto: Embargos de Declaração Cível / Efeitos Relator (a): Cláudio César Ramalheira Roessing Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 12/04/2024 Data de publicação: 12/04/2024 Ementa:

  • STF - SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 62076 SP

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    EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. TERCEIRIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADPF 324 . ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. 1. A falta de requisição de informações ao órgão reclamado e de citação da parte beneficiária não implica nulidade se não demonstrado prejuízo. Além da suficiência da documentação juntada, a parte, mediante interposição de agravo interno, teve oportunidade de formalizar razões de inconformismo. Precedentes. 2. O Plenário do Supremo, ao apreciar a ADPF 324 , proclamou ser lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, mesmo que relacionadas à atividade-fim. 3. Tendo o órgão reclamado desconsiderado a existência de contrato civil de prestação de serviços, sem indicar qualquer elemento concreto a evidenciar fraude na formação de vínculo empregatício, mostra-se configurada ofensa à orientação firmada na ADPF 324 . 4. Agravo interno desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070018 DF XXXXX-35.2020.8.07.0018

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PARECER FINAL. PRELIMINAR. NULIDADE ABSOLUTA. ARTIGO 279 DO CPC . INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. 1. 1. O Ministério Público deve ser intimado para intervir, na condição de fiscal da ordem jurídica, nos processos que envolvam interesses de incapaz, sob pena de nulidade, consoante art. 178 , II c/c art. 279 , caput e § 2º , ambos do CPC . 2. A ausência de intimação do órgão ministerial para intervir em feito no qual figura menor de idade restringe o exercício das funções institucionais e, por conseguinte, acarreta a nulidade absoluta de todos os atos praticados a partir do momento em que o MP deveria ter sido intimado, conforme determina o art. 279 , § 1º do CPC . 3. A ausência da intimação do parquet para apresentar parecer final com consequente prolação de sentença em desfavor dos menores, caracteriza prejuízo concreto, que autoriza a cassação da sentença ante a nulidade dos atos posteriores ao momento em que o órgão ministerial deveria intervir. 4. Preliminar de nulidade suscitada pelo Ministério Público acolhida. Sentença cassada. Recurso dos autores prejudicado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20068260417 SP XXXXX-64.2006.8.26.0417

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    APELAÇÃO. Ação acidentária procedente. NOVO JULGAMENTO. Recurso adesivo do autor tempestivo, não juntado aos autos antes do julgamento. Nulidade absoluta. Existência de prejuízo ao autor demonstrada. Anulação de todos os atos processuais posteriores ao despacho que recebeu a apelação da autarquia. Necessidade. AUXÍLIO-ACIDENTE. Males na coluna vertebral. Nexo causal e incapacidade parcial e permanente. Comprovação. Prova pericial contundente. Benefício devido. ABONO ANUAL. Cabimento. Artigo 40 da Lei 8.213 /91. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. Prévio gozo de benefício. Alta médica. Dia seguinte ao da indevida cessação administrativa. RENDA MENSAL INICIAL. Observância dos mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI 11.960 /09. Questão decidida pelo C. STF, no RE XXXXX/SE (Tema 810 de repercussão geral), definindo o IPCA-E como índice de correção monetária das prestações em atraso, em substituição à TR, e fixando os juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Percentual de 15% sobre as parcelas vencidas até a r. sentença. Aplicação do art. 20 , §§ 3º e 4º , do CPC/1973 , vigente na data da prolação da sentença (Súmula 111 do C. STJ). TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. Restituição de valores recebidos. Possibilidade. Ausência de definitividade da decisão antecipatória. Entendimento do C. STJ em REsp Repetitivo nº 1.401.560/MT. Observância do art. 115 , II , da Lei nº 8.213 /91. Recursos do INSS, adesivo do autor e reexame necessário providos em parte.

  • TJ-DF - XXXXX20058070002 DF XXXXX-04.2005.8.07.0002

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    APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REQUISITOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. O negócio jurídico somente será considerado válido quando, além de observar os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil , for praticado de forma livre, consciente e desembaraçada. 2. A declaração de nulidade do negócio jurídico é medida excepcional e somente deve ocorrer quando constatada a ausência de algum dos requisitos de validade do negócio jurídico ou quando provada a existência de um dos vícios enumerados no artigo 171 do Código Civil . 3. Considerando que os elementos trazidos aos autos somente comprovam a realização do negócio jurídico, e não a existência de vício de consentimento e má-fé, não há como se reconhecer sua nulidade. 4. Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil , incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 5. Não sendo o apelante capaz de comprovar os fatos que alega serem suficientes à reforma sentencial, a negativa de provimento ao recurso é medida impositiva. 6. Negou-se provimento ao apelo.

  • TRT-9 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20195090011

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    NULIDADE DE CITAÇÃO INICIAL - MOMENTO DE ARGUIÇÃO - ART. 795 E ART. 278 DO CPC - ALEGAÇÃO QUE SE DEU APÓS A PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE A PARTE TEVE DE SE MANIFESTAR NOS AUTOS - PRECLUSÃO. Para que seja declarada a nulidade do ato processual, deve estar evidente a existência de ofensa à norma de caráter cogente, e ainda, de acordo com o sistema de nulidades previsto na legislação consolidada, "quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes" (art. 794), "mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos" (art. 795). Embora se trate de matéria de ordem pública, é defeso à parte argui-la no momento processual que julgar mais conveniente, em detrimento da razoável duração do processo, da economia processual, ou, ainda, em maior prejuízo à parte contrária. A agravante não alegou a nulidade processual na primeira oportunidade, fazendo-o em momento posterior, quando já ocorrida a preclusão. Recurso da executada ao qual se nega provimento no particular.

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