TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175040025
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DANO MORAL. A dispensa do empregado por justa causa é medida extrema, que macula a vida profissional do trabalhador, razão pela qual exige prova robusta por parte do empregador, a quem incumbe o ônus probatório, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373 , II , do CPC . Não configurada a necessidade da medida tomada pela ré, pois desproporcional levando em conta a conduta do trabalhador, impõe-se a reversão da justa causa. Com a reversão, é devido o pagamento da postulada indenização a título de danos morais, em razão do inadimplemento das parcelas resilitórias. Apelo não provido.
Encontrado em: Tal particularidade é suficiente para ensejar a nulidade do ato. Em tal sentido já se manifestou o TST: RECURSO DE REVISTA. 1. DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA... A despedida motivada do trabalhador (revertida nos termos da análise realizada em item precedente) importou claro prejuízo material ao reclamante... há desproporcionalidade na aplicação da justa causa, ao contrário, uma vez que admitir todas as situações que geram pequenos ou grandes descontos sem autorização, acarreta inequivocamente um grande prejuízo