Obediência Aos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20118120001 MS XXXXX-80.2011.8.12.0001

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    AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - POLICIAL MILITAR - APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO - MILITAR ABSOLVIDO DAS IMPUTAÇÕES PENAIS, QUE MOTIVARAM A PENA DE DEMISSÃO, NA RESPECTIVA AÇÃO PENAL CONTRA SI TAMBÉM INSTAURADA - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DA PENA - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO ATO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO, EM CASOS TAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, O QUAL DECORRE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PENA EXASPERADA - ATO ADMINISTRATIVO ANULADO - PEDIDO PROCEDENTE. A Lei Federal 9.784 , de 29.01.99, que regula o processo administrativo, e que pode ser aplicada analogicamente ao processo administrativo disciplinar objetivando impor sanção disciplinar a militar a quem se imputa a prática de ato criminoso e que ofende o pundonor militar, estabelece em seu artigo 2º que a Administração deve obediência, entre outros princípios, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por razoabilidade deve-se entender o que se situa dentro de limites aceitáveis, de forma que o administrador, ao examinar o processo administrativo para aplicação da pena, deve fazer a correlação entre o fato praticado e a pena prevista abstratamente na lei de regência, dosando-a adequadamente. Se o militar foi absolvido das imputações penais pelo Poder Judiciário, não se revela lícito ao administrador impor-lhe a pena de demissão. O administrador, quando tiver que formular valoração de situações concretas, depois de promover o exame e o cotejo das provas contidas nos autos, não pode agir a lume do que entende ser bom, certo, adequado no momento, mas a lume dos princípios gerais, a lume da razoabilidade, do que, em Direito Civil, se denomina valores do homem médio, de sorte que as sanções devem guardar uma relação de proporcionalidade com a gravidade da infração. Em casos tais, e considerando-se que os princípio da razoabilidade e da proporcionalidade são fundados no devido processo legal, decorrente do princípio da legalidade, é possível que o Judiciário exerça controle do ato administrativo, no que se refere à aplicação da pena, quando flagrantemente desproporcional ou desarrazoada. Assim, a pena de demissão deve ser revista pelo Poder Judiciário, quando desarrazoada e desproporcional ao fato apurado no PAD, o que ocorreu nos presentes autos. Recurso conhecido e provido, contra o Parecer.

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  • TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX20184025101 RJ XXXXX-92.2018.4.02.5101

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    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE POLICIAL FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia em perquirir acerca da legalidade do processo administrativo disciplinar de nº 002/2015, que culminou com a demissão do agente policial federal, com fundamento nos artigos 43 , inciso XX , da Lei nº 4.878 /65, e 117 , inciso XVI , da Lei nº 8.112 , por ter consentido que pessoa estranha à repartição dirigisse a viatura policial. 2. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, mesmo tratando-se da penalidade de demissão, devem ser observados pela autoridade administrativa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, em obediência ao previsto pelo art. 128 , da Lei nº 8.112 /90. (STJ, MS XXXXX/DF , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 19/12/2018; STJ, EDcl no RMS XXXXX/PR , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 18/04/2013; STJ, REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe 25/10/2012). 3. Da detida análise dos autos, conforme bem pontuado pela magistrada sentenciante, inexistem circunstâncias aptas a embasar, à luz do princípio da proporcionalidade, a sanção de demissão aplicada no processo administrativo disciplinar. Isso porque, a infração cometida pela parte autora, ora apelada, apesar de merecer reprimenda, por ferir princípios da Administração Pública, não gerou graves consequências e grandes prejuízos ao erário, devendo-se levar em consideração, ainda, os bons antecedentes do servidor demitido. (STJ, MS XXXXX/DF , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 21/05/2014). 4. Não houve qualquer dano ao veículo que estava na posse da parte autora, ora apelada, para o cumprimento de missão que lhe foi designada no Mato Grosso, tendo sido, inclusive, confiado a esta novamente para que pudesse retornar à sua lotação de origem ao término de sua missão. 5. Os pareceres técnicos produzidos no bojo do procedimento administrativo disciplinar pelo Núcleo de Disciplina da Corregedoria Regional, da Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso e pela Coordenadoria de Disciplina da Corregedoria -Geral de Polícia Federal, este último aprovado por despachos do Coordenador de Disciplina da Corregedoria- Geral de Polícia Federal e do Corregedor-Geral, foram unânimes em ressaltar a desproporcionalidade da aplicação da penalidade de demissão ao caso em análise. 6. Também ratificam a ausência de proporcionalidade da sanção cominada os documentos acostados às fls.685/710, em que condutas semelhantes -viaturas oficiais utilizadas para 1 atividades particulares-, foram penalizadas com sanções mais brandas no âmbito da Polícia Federal. 7. Remessa necessária e recurso de apelação desprovidos.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047202 SC XXXXX-67.2019.4.04.7202

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    ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. ANP. INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE COMERCIALIZAÇÃO/ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO. MULTA. VALOR. REDUÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Conquanto a Administração atue com discricionariedade no exercício de seu poder punitivo, não observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na quantificação da penalidade imposta à empresa, o que justifica a intervenção do Judiciário, não havendo se falar em afronta à separação dos Poderes ou à legalidade, uma vez que a aplicação da legislação de regência deve pautar-se pelos parâmetros estabelecidos na Constituição . Outrossim, não é o caso de expungir a norma legal do ordenamento jurídico por inconstitucionalidade, mas de adequá-la ao que dispõe a própria Lei n.º 9.847 /99, em seu art. 4º : "a pena de multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do infrator e os seus antecedentes". 2. Sentença mantida.

  • TJ-DF - Apelação Cível: APC XXXXX

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DANOS CONFIGURADOS. 1. O cancelamento do vôo configura defeito na oferta de serviço, consoante previsto no § 1º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor , pois não forneceu a segurança que a parte dele podia esperar, passível de indenização. 2. O valor da reparação pelos danos materiais e morais arbitrados na instância de origem guardou correspondência com o gravame sofrido, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato, as condições pessoais e econômicas das partes e o grau da violação à vida privada dos autores. 3. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260099 SP XXXXX-37.2022.8.26.0099

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    PROCESSO Município – Covid-19 – Estabelecimento comercial – Uso indevido de máscara – Justificativa razoável – Autuação – Proporcionalidade e razoabilidade – Inobservância – Anulação – Possibilidade: – Embora formalmente lícita a autuação, a inobservância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade justifica, excepcionalmente, sua anulação.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX12014765001 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - DESCUMPRIMENTO - PENALIDADE - ART. 87 DA LEI Nº. 8.666 /93 - GRADAÇÃO DAS PENALIDADES - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. O sancionamento nos termos do art. 87 , da Lei nº. 8.666 /93 não prescinde da observância da gradação das penalidades e da obediência ao princípio da proporcionalidade.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20178090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO. LEGALIDADE. RESPONSABILIDADE DEMONSTRADA. MULTA AMBIENTAL REDUZIDA EM PRIMEIRO GRAU. MANTIDA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O auto de infração constitui ato administrativo dotado de imperatividade, presunção relativa de legitimidade e de legalidade, com a admissão de prova em contrário. Apenas por prova inequívoca de inexistência dos fatos descritos no auto de infração, atipicidade da conduta ou vício em um de seus elementos componentes (sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade) poderá ser desconstituída a autuação. 2. Na espécie, o nexo causal restou demonstrado, a partir do momento que a área passou ao domínio da Autora (proprietária), quando atrai para si a responsabilidade ambiental, e legitima a Administração Ambiental a exercer o Poder de Polícia administrativo, consagrado na Constituição Federal e materializado na legislação ambiental. 3. Em caso de infrações ambientais, a multa deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Considerando a primariedade do autuado quanto ao cometimento de infrações ambientais, ter ele procedido a recuperação posterior da área degradada, cabível a minoração do valor da multa aplicada. 5. Referente ao prequestionamento, dentre as funções do Poder Judiciário não se encontra a de órgão consultivo. 6..Majoram-se os honorários advocatícios de sucumbência nos termos do art. 8 , § 11 do CPC . APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 78788: ApCrim XXXXX20174036109 ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. AFASTADA PENA DE MULTA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em regra, registre-se o entendimento jurisprudencial no sentido de que a importação irregular de cigarros configura o crime de contrabando, fato que impediria a incidência do princípio da insignificância.Tão somente seria o caso de aplicação de forma excepcional do referido princípio se a quantidade de cigarros apreendidos fosse de pequena monta. Grande quantidade de cigarros apreendidos impede a insignificância da conduta. Limite de 250 maços, utilizado pela Colenda 5ª Turma deste Tribunal para fins de aplicação do referido princípio. 2. Materialidade, autoria e dolo suficientemente comprovados. Condenação mantida. 3. Afastada a aplicação da pena de multa ante a ausência de previsão legal. 4. A prestação pecuniária deve seguir aos mesmos parâmetros da pena privativa de liberdade, em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como as condições financeiras do acusado. Reduzida para um salário mínimo. 5. Apelação da defesa parcialmente provida.

  • TJ-AL - Embargos de Declaração: ED XXXXX20138020056 AL XXXXX-17.2013.8.02.0056

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO/CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA NO CONTRATO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDAS. ARTIGO 20 , § 3º DO CPC/73 . OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. EFEITO INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. OMISSÃO /CONTRADIÇÃO SANADAS. ACÓRDÃO MODIFICADO EM PARTE. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 72766: Ap. XXXXX20134036106 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS ESTRANGEIROS. TELECOMUNICAÇÃO CLANDESTINA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. MULTA. REDIMENSIONADA DE OFÍCIO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A importação irregular de cigarros configura o crime de contrabando, fato que impede a aplicação do princípio da insignificância. 2. Tão somente seria o caso de aplicação de forma excepcional do referido princípio se a quantidade de cigarros apreendidos fosse de pequena monta, o que não se traduz nestes autos. 3. Caracterizada a clandestinidade da atividade de telecomunicação é irrelevante a pequena potência do aparelho transmissor ou a extensão da área de cobertura da transmissão, de modo que não se cogita de mínima ofensividade da conduta e consequente exclusão da tipicidade por aplicação do princípio da insignificância ou lesividade. 4. Inquéritos e ações penais em curso não configuram maus antecedentes, nem personalidade voltada para a prática de crime, nem conduta social reprovável, nem culpabilidade exacerbada. 5. A pena de multa do tipo deve seguir aos mesmos parâmetros da pena privativa de liberdade, em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como as condições financeiras do acusado. 6. Recurso da defesa parcialmente provido.

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