2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 72766: Ap. XXXXX-63.2013.4.03.6106 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
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Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS ESTRANGEIROS. TELECOMUNICAÇÃO CLANDESTINA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. MULTA. REDIMENSIONADA DE OFÍCIO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A importação irregular de cigarros configura o crime de contrabando, fato que impede a aplicação do princípio da insignificância.
2. Tão somente seria o caso de aplicação de forma excepcional do referido princípio se a quantidade de cigarros apreendidos fosse de pequena monta, o que não se traduz nestes autos.
3. Caracterizada a clandestinidade da atividade de telecomunicação é irrelevante a pequena potência do aparelho transmissor ou a extensão da área de cobertura da transmissão, de modo que não se cogita de mínima ofensividade da conduta e consequente exclusão da tipicidade por aplicação do princípio da insignificância ou lesividade.
4. Inquéritos e ações penais em curso não configuram maus antecedentes, nem personalidade voltada para a prática de crime, nem conduta social reprovável, nem culpabilidade exacerbada.
5. A pena de multa do tipo deve seguir aos mesmos parâmetros da pena privativa de liberdade, em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como as condições financeiras do acusado.