Obrigação de Fazer Cumulada com Indenizatória em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO UNILATERAL DE CONTRATO DE SEGURO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA EM R$ 10.000,00. 1.Súmula 616 do STJ: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro. 2. ¿Considera-se indevido o cancelamento ou a extinção do contrato de seguro, em razão do inadimplemento do prêmio, sem a constituição em mora do segurado, mediante prévia notificação.¿ ( AgInt no AREsp n. XXXXX/SC , Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 4/2/2020, DJe 14/2/2020). 3.Ausência de prévia notificação, na hipótese. 4.Art. 373 , II , CPC/15 . Cancelamento indevido. 5.Danos morais incontestes. Súmula 343 desta Corte. Inexistência de fundamento para redução ou majoração do valor fixado. 6.Honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados consoante o art. 85 , § 2º , do CPC/15 , não sendo hipótese de fixação por apreciação equitativa. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190058

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA EM DECORRÊNCIA DE DÍVIDA COM CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA DEMANDANTE. AUSENTE PROVA QUANTO À IRREGULARIDADE DA RESTRIÇÃO EM QUESTÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA PARTE RÉ NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. RELAÇÃO DE CONSUMO QUE NÃO AFASTA O ENCARGO DA PARTE AUTORA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 330 DA SÚMULA DO TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190080 202300152170

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NOS QUADROS DE SOCIEDADE EMPRESARIAL MEDIANTE FRAUDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. O autor alega a inclusão do seu nome no quadro societário de empresa que desconhece, mediante a falsificação de sua assinatura. Aduz que tomou conhecimento do fato quando verba de caráter alimentar foi bloqueada por dívida da referida empresa. 2. Segundo as normas dos artigos 37 e 40 , ambos da Lei 8.934 /94, o pedido de registro deve ser acompanhado do instrumento original, assinado pelos sócios, o qual será objeto de exame pela Junta Comercial. 3. Incontroversa a falsidade da assinatura existente na alteração contratual registrada. 4. Descumprimento do dever de cautela na prestação do serviço público por parte da apelante. Julgados desta Câmara. 5. Dano moral configurado pela quebra da normalidade na vida do autor, em razão da angústia e sofrimentos experimentados diante do bloqueio indevido de valores na conta bancária do apelado, em decorrência de dívida que não foi por ele contraída. 6. Quantum indenizatório arbitrado adequadamente, considerando-se as peculiaridades do caso concreto. 7. Manutenção da sentença. 8. NEGA-SE PROVIMENTO AOS RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260590 SP XXXXX-39.2019.8.26.0590

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – BEM MÓVEL – COMPRA E VENDA REALIZADA PELA INTERNET – Sentença de parcial procedência, com a decretação de rescisão contratual e a condenação da ré à restituição dos valores pagos, assim como ao pagamento de indenização por danos morais – Insurgência da ré – DANOS MORAIS – Autor que adquiriu aspirador de pó pelo site da ré, exercendo o direito de arrependimento dentro do prazo legal (art. 49 do CDC )– Devolução do valor que ocorreu após aproximadamente cinco meses do cancelamento da compra e após o ajuizamento da ação – Situação que extrapola o mero descumprimento contratual ou os dissabores comuns da vida moderna, ensejando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais – Quantum indenizatório, contudo, que se mostra exagerado, comportando redução – Fixação em R$ 2.500,00 – Valor que se mostra mais condizente com as especificidades do caso concreto, coadunando-se com os limites da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença parcialmente reformada – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO. EXISTÊNCIA. SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 49 , CAPUT, DA LEI Nº 11.101 /2005. DATA DO FATO GERADOR. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ação de obrigação de fazer, cumulada com reparação de danos e devolução dos valores pagos indevidamente. Discussão acerca da sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial. 3. Diante da opção do legislador de excluir determinados credores da recuperação judicial, mostra-se imprescindível definir o que deve ser considerado como crédito existente na data do pedido, ainda que não vencido, para identificar em quais casos estará ou não submetido aos efeitos da recuperação judicial. 4. A existência do crédito está diretamente ligada à relação jurídica que se estabelece entre o devedor e o credor, o liame entre as partes, pois é com base nela que, ocorrido o fato gerador, surge o direito de exigir a prestação (direito de crédito). 5. Os créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial são aqueles decorrentes da atividade do empresário antes do pedido de soerguimento, isto é, de fatos praticados ou de negócios celebrados pelo devedor em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, excetuados aqueles expressamente apontados na lei de regência. 6. Em atenção ao disposto no art. 1.040 do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. 7. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO. EXISTÊNCIA. SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 49 , CAPUT, DA LEI Nº 11.101 /2005. DATA DO FATO GERADOR. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos pela interrupção da prestação do serviço de telefonia. Discussão acerca da sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial. 3. Diante da opção do legislador de excluir determinados credores da recuperação judicial, mostra-se imprescindível definir o que deve ser considerado como crédito existente na data do pedido, ainda que não vencido, para identificar em quais casos estará ou não submetido aos efeitos da recuperação judicial. 4. A existência do crédito está diretamente ligada à relação jurídica que se estabelece entre o devedor e o credor, o liame entre as partes, pois é com base nela que, ocorrido o fato gerador, surge o direito de exigir a prestação (direito de crédito). 5. Os créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial são aqueles decorrentes da atividade do empresário antes do pedido de soerguimento, isto é, de fatos praticados ou de negócios celebrados pelo devedor em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, excetuados aqueles expressamente apontados na lei de regência. 6. Em atenção ao disposto no art. 1.040 do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. 7. Recurso especial provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260224 SP XXXXX-46.2019.8.26.0224

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    *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Prestação de serviços educacionais. Aluno surpreendido com repentino encerramento das atividades da Instituição de Ensino pela Delegacia de Ensino competente. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da Instituição de Ensino ré, que insiste na improcedência. EXAME: relação jurídica havida entre as partes que tem natureza de consumo, sujeita portanto às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor . Corré contratada para a realização do Curso que não apresentou contestação, tampouco qualquer prova quanto à regularidade da prestação dos serviços, com a demonstração da habilitação da Instituição de Ensino para a realização do Curso e a entrega do Certificado correspondente. Falha na prestação dos serviços bem evidenciada. Situação que revela violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de lealdade, e que frustrou a justa expectativa do consumidor de formação profissional, com patente desvio produtivo. Padecimento moral indenizável bem evidenciado pelas circunstâncias específicas do caso concreto, suficiente para justificar a indenização moral arbitrada na quantia de R$ 10.000,00. Verbas sucumbenciais corretamente aplicadas. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*

    Encontrado em: de fazer c.c indenizatória de danos morais... SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PROCEDENTE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA... DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INSTITUIÇÃO DE ENSINO ATRASO PARA EMISSÃO DE DIPLOMA - Sentença de improcedência - Pretensão de reforma, a fim de que a ré seja condenada ao

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20114036130 SP

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    E M E N T A CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAI. APURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO ART. 1º , DECRETO Nº 20.910 /32. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DO ATO DANOSO. DANO MORAL. VALOR. - O objetivo da condenação ao pagamento do dano material é o ressarcimento do prejuízo sofrido, a fim de recompor a perda sofrida. Nesses termos, ainda que o valor atribuído na inicial a título de dano material tenha sido atribuído sem especificidade, o fato é que a própria sentença reconhece ser “possível a existência de dano material, na medida em que em razão da confusão envolvendo o nº de seu PIS a autora por certo não conseguiu sacar valores a que fazia jus” - A teor do artigo 11º do Decreto nº 9.978 /2019, é possível inferir que a CEF possui as informações, os dados e as documentações que possibilitam a apuração do dano material a que foi submetida a autora, que à mingua de especificação fica adstrito unicamente ao valor que deixou de movimentar a título de PIS - PASEP , cuja apuração dar-se-á em sede de liquidação de sentença - Considerando a inexistência de norma específica a disciplinar o prazo prescricional para o exercício da pretensão indenizatória estando a Caixa Econômica Federal na qualidade de gestora das contas e das respectivas movimentações, aplica-se o prazo prescricional previsto no artigo 1º , do Decreto nº 20.910 /32. Destarte, o prazo prescricional é quinquenal, tendo como termo inicial a data em que constatada a lesão e seus efeitos, conforme o princípio da actio nata, com a ciência inequívoca do ato danoso pela vítima do prejuízo - A indenização financeira por dano moral deve traduzir montante que sirva para a reparação da lesão (considerada a intensidade para o ofendido e a eventual caracterização de dolo ou grau da culpa do responsável) e também ônus ao responsável para submetê-lo aos deveres fundamentais do Estado de Direito, incluindo o desestímulo de condutas lesivas ao consumidor, devendo ser ponderada para não ensejar enriquecimento sem causa do lesado, mas também para não ser insignificante ou excessiva para o infrator. Esse dúplice objetivo deve ser aferido por comedida avaliação judicial à luz do caso concreto, dialogando ainda com diversas outras matérias que reclamam indenização por dano moral, denotando coerência interdisciplinar na apreciação do magistrado. Nesses termos, e considerando as circunstâncias do caso concreto, a partir dos parâmetros de arbitramento adotados pela jurisprudência desta E. Segunda Turma em casos análogos, tenho que o quantum fixado para a indenização (R$ 7.000,00) deve ser mantido - Apelo parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190207

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    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. DEMANDA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUTOR QUE É IDOSO COM MAIS DE 90 ANOS DE IDADE E QUE APRESENTA SÍNDROME DEMENCIAL AVANÇADA, TENDO O MÉDICO ASSISTENTE PRESCRITO O PROCEDIMENTO DE GASTROSTOMIA ENDOSCÓPICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. INSURGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE DA UNIMED RIO. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE ABRANGÊNCIA NACIONAL. SOLIDARIEDADE. SÚMULA Nº 286 , DO TJRJ. LAUDO MÉDICO QUE INDICA DE FORMA CLARA E EXPRESSA O QUADRO DE URGÊNCIA DO PACIENTE. AUTORIZAÇÃO DO EXAME OCORRIDA SOMENTE APÓS O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DEMORA DEMASIADA E INACEITÁVEL, MORMENTE SE CONSIDERADO O QUADRO DE EMERGÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO E DEVIDAMENTE ARBITRADO EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INDENIZAÇÃO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO, MOSTRANDO-SE ADEQUADA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE, DE PROPORCIONALIDADE E À REPERCUSSÃO DOS FATOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20238260008 SÃO PAULO

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    Costa Wagner , Data de Julgamento: 29/04/2019, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/04/2019) APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA – TELEFONIA – Abertura indevida... Ação de obrigação de fazer c./c. declaratória de inexistência de relação jurídica e indenização por danos morais... CARLOS LLAMAS FERNANDEZ propôs ação declaratória e indenizatória em desfavor de TELEFÔNICA BRAS IL S/A

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