1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-03.2020.8.19.0080 202300152170
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). SÉRGIO SEABRA VARELLA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NOS QUADROS DE SOCIEDADE EMPRESARIAL MEDIANTE FRAUDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
1. O autor alega a inclusão do seu nome no quadro societário de empresa que desconhece, mediante a falsificação de sua assinatura. Aduz que tomou conhecimento do fato quando verba de caráter alimentar foi bloqueada por dívida da referida empresa.
2. Segundo as normas dos artigos 37 e 40, ambos da Lei 8.934/94, o pedido de registro deve ser acompanhado do instrumento original, assinado pelos sócios, o qual será objeto de exame pela Junta Comercial.
3. Incontroversa a falsidade da assinatura existente na alteração contratual registrada.
4. Descumprimento do dever de cautela na prestação do serviço público por parte da apelante. Julgados desta Câmara.
5. Dano moral configurado pela quebra da normalidade na vida do autor, em razão da angústia e sofrimentos experimentados diante do bloqueio indevido de valores na conta bancária do apelado, em decorrência de dívida que não foi por ele contraída.
6. Quantum indenizatório arbitrado adequadamente, considerando-se as peculiaridades do caso concreto.
7. Manutenção da sentença.