Obrigação Material Mantida em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260655 SP XXXXX-04.2020.8.26.0655

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    APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE COLIDE CONTRA O VEÍCULO ESTACIONADO – REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS DEVIDA. Presume-se a culpa do condutor que colide contra o veículo estacionado, cabendo a ele comprovar a excludente de sua responsabilidade no acidente. Danos materiais devidamente comprovados nos autos. Reparação devida. Consectários: aplicação do art. 398 do Cód. Civil e Súmula 54 do STJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20158120001 MS XXXXX-13.2015.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MORAIS – LESÕES LEVES – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As lesões sofridas pela parte autora, em razão de acidente de trânsito causado pela parte ré, ainda que leves, associadas à angústia, temor, aflição e sentimentos similares causados pelo acidente narrado nos autos, suplantam os meros aborrecimentos, configurando dano moral passível de reparação. 2. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. 3. Recurso provido.

    Encontrado em: Ponderando as características do caso concreto, entendo que a indenização a título de danos morais deve ser mantida em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme arbitrado em primeira instância, eis que tal... Nesse sentido já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul "APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ACIDENTE DE TRÂNSITO CULPA... Uma vez comprovados os danos materiais advindos do acidente de trânsito, é cabível a condenação dos réus ao pagamento dos referidos danos, ainda que em valores a serem apurados em liquidação de sentença

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-58.2020.8.26.0000

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    PROCESSO – Rejeição da alegação de nulidade da r. decisão agravada por falta de fundamentação. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – O título executivo deve ser executado fielmente ( CPC/2015 , art. 509 , § 4º ), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão ( CPC/2015 , arts. 223 , 505 e 507 ), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada ( CPC/2015 art. 502 ) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada ( CPC/2015 , art. 508 )– O cumprimento de sentença está limitado ao exato comando expresso no título executivo, razão pela qual a modificação da base de cálculo ou critério de cálculos fixados no título exequendo, inclusive por inclusão de rubrica acessória dele não constante expressamente, configura violação de coisa julgada - Na liquidação e no cumprimento, o título executivo judicial formado na fase de conhecimento deve ser interpretado mediante integração do dispositivo da decisão judicial com a sua fundamentação, que lhe dá sentido e alcance, visando dar uma interpretação lógico-sistemática e que seja razoável para exequibilidade do julgado, adotando como interpretação, entre as possíveis, a que melhor se harmoniza com o ordenamento jurídico, seja no aspecto processual seja no substancial, não bastando simples exame de seu dispositivo, sendo, a propósito, relevante salientar que a interpretação adotada, dentre as possíveis, não ofende a coisa julgada, nem a preclusão, uma vez que nada acrescenta ao título, nem dele nada retira, apenas põe às claras o exato alcance da tutela prestada – Em execução por obrigação de pagar quantia certa, verifica-se que: (a) "o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada" ( REsp XXXXX/RS , rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, DJe 21/5/2014); (b) "efetuado o depósito judicial no valor da execução, cessa a responsabilidade do devedor sobre a correção monetária e os juros moratórios da quantia depositada, porquanto, a partir daí, vencem, em favor da parte vitoriosa, a correção monetária e os juros referentes às contas correntes com rendimentos, como ocorre com os valores custodiados judicialmente". (REsp XXXXX/PR, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, DJ 22.06.2010); e (c) é inadmissível exigir do devedor acréscimos da dívida exequenda sobre o numerário já recolhido, ainda que por constrição judicial, a partir da data da data em que efetivado o respectivo depósito judicial - Deliberação: (a) quanto ao termo inicial da incidência de correção monetária e juros de mora na data do desembolso, na condenação da parte devedora na quantia de R$58.300,00 a data do desembolso referida no título executivo a ser empregada é o dia 23.01.2015, e não o dia 01.05.2014; (b) quanto à base de cálculo para a apuração dos lucros cessantes, de rigor, o emprego da base de cálculo definida, no título executivo exequendo, ou seja, "percentual de 1% sobre o valor pago pelo imóvel" e não o "valor do imóvel objeto do contrato", uma vez fixada a base de cálculo dos lucros cessantes no processo de conhecimento, sua modificação no cumprimento de sentença, configura ofensa à coisa julgada; (c) quanto o período de pagamento de lucros cessantes, de rigor, o emprego do período expressamente fixado no título executivo que é de agosto de 2014 a junho de 2015 e não qualquer outro, por configurar ofensa à coisa julgada; (d) quanto à dupla incidência de correção monetária: (d. 1) com relação aos valores a serem considerados nos cálculos, a atualização monetária a partir dos respectivos termos até o termo final comum, o que não observado, na espécie, com relação à condenação em R$58.300,00, nem com os aluguéis que devem ser apurados, mês a mês, empregado a base de cálculo fixada no titulo executivo, e atualizados, mês a mês, até a data do depósito realizado; e (d. 2) com relação aos valores depositados, que depósito judicial feito substitui a condenação em equivalência, estancando a fluência de correção monetária e de juros remuneratórios e moratórios sobre o capital recolhido a partir da data do depósito em conta judicial, restando ao credor o levantamento do depósito judicial e os acréscimos sobre ele incidentes, visto que em execução ou cumprimento de sentença, ainda que efetivado pelo devedor como garantia e não pagamento da condenação, extingue a obrigação do devedor nos limites da quantia depositada e dele não se poderá exigir o pagamento de correção monetária e/ou de juros moratórios sobre a importância depositada, uma vez que os depósitos judiciais estão sujeitos a remuneração específica do banco depositário, subsistindo, mesmo após a vigência do CPC/2015 , nessa questão a orientação firmada no REsp nº 1.348.640/RS , representativo de controvérsia (regime do art. 543-C do CPC/1973 ); e (e) os termos iniciais de incidência de juros de mora, conforme o comando expresso constante do dispositivo da r. sentença exequenda, transitada em julgado, o título exequendo, a serem adotados, sob pena de ofensa à coisa julgada, a serem adotados são: (e.1) na "data do desembolso" com relação à condenação de R$58.300,00, que é o dia 23.01.2015, pelas razões supra expostas; e (e.2) a data da citação, que é o dia 24.11.2016, para a condenação de valores a título de lucros cessantes e de devolução de valores, porquanto, com relação a estas foi empregado a expressão "Juros moratórios legais devidos desde a data da citação da ré" - Reforma da r. decisão agravada, para acolher, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela parte agravante, com determinação de prosseguimento da execução, pelo valor apurado, mediante cálculos a serem realizados pelo contadora judicial de 1ª instância, nos termos estabelecidos neste julgado. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – Não configurados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Acolhida, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, com a consequente redução do valor devido pela executada agravante, de rigor a condenação da parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da sucumbência – Verba honorária fixada em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo apurado na data do pedido de cumprimento de sentença, com incidência de correção monetária a partir daí até o efetivo pagamento. Recurso provido, em parte, com determinação.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190211

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET MOVÉL. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA DEVIDAMENTE FIXADO. Demanda objetivando a condenação da Ré a restabelecer o fornecimento dos serviços de telefonia e internet móvel, que teriam sido indevidamente interrompidos, apesar de adimplidas as faturas. Sentença de procedência. Apelação da parte Ré pugnando pelo julgamento de improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, pela redução do valor da indenização, bem como pela modificação do termo "a quo" dos juros de mora, uma vez que os juros, no caso de reparação por dano moral, devem fluir do arbitramento. Relação entre as partes que é de consumo pelo que responde a Ré, de forma objetiva, pelos danos causados ao consumidor. Falha na prestação do serviço configurada. Interrupção indevida dos serviços essenciais (telefonia e internet) por meses, embora as faturas estivessem adimplidas, ainda que com atraso. Dano moral configurado. Valor arbitrado, R$10.000,00 (dez mil reais), que está de acordo com as peculiaridades do caso concreto, com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e em consonância com a jurisprudência desta Corte, pelo que não deve ser reduzido. Incidência da Súmula 343 desta Corte. Termo "a quo" dos juros de mora do dano moral corretamente fixado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20098090132

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. Incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do direito que alega, nos termos do art. 373 , I , do CPC , razão por que, na ausência da comprovação da existência do direito expresso na exordial, mostra-se forçoso a improcedência da pretensão jurídica pleiteada. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

    Encontrado em: Assim, o requerido Jair Paiva não possui nenhuma relação jurídica de direito material com a parte autora, de modo que não pode responder pelos prejuízos que o autor alega ter sofrido... O autor/apelante, então, verbera que a sentença atacada merece corrigenda, haja vista que “a importância reivindicada na inicial traduz-se em uma obrigação de única e inteira responsabilidade dos apelados... SENTENÇA MANTIDA.” (TJGO, Apelação (CPC) XXXXX-58.2014.8.09.0051 , Rel. WILSON SAFATLE FAIAD, 6ª Câmara Cível, julgado em 22/04/2019, DJe de 22/04/2019) “AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80003497001 Sacramento

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE PRODUTO NÃO ENTREGUE. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DO VALOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC . DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA JUSTA REMUNERAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A relação jurídica existente entre as partes litigantes é tipicamente de consumo, incidindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC , por se tratar de danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação de serviços, sendo desnecessária, portanto, a comprovação de culpa por parte da requerida - O pagamento de produto não entregue, sem que tenha havido o respectivo estorno da quantia, acarreta a sua restituição, em dobro, à luz do disposto no parágrafo único do art. 42 do CDC , se configurada a má-fé da fornecedora - Restam evidenciados os danos morais, comprovada a falha na prestação do serviço, por não ter sido entregue o produto adquirido pelo consumidor na internet e, tampouco, restituída a quantia paga por este - A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados o caráter pedagógico, punitivo e reparatório da indenização - Deve ser mantido o percentual dos honorários advocatícios fixados na sentença com observância dos princípios da proporcionalidade e da justa remuneração do advogado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260115 SP XXXXX-16.2017.8.26.0115

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    Ação de obrigação de fazer c.c. indenizatória – Compra e venda de terreno em loteamento novo – Atraso na entrega do lote – Juros remuneratórios – Lucros cessantes – Dano "in re ipsa" – Taxa de administração – Dano moral – Valor da indenização. 1 – O atraso na conclusão das obras de infraestrutura do loteamento, em razão de entraves administrativos enfrentados pelas loteadoras, promitentes vendedoras do lote, representa fator previsível e inerente à atividade desenvolvida por elas, não se tratando de caso fortuito ou força maior, havendo responsabilidade objetiva quanto à reparação dos danos advindos à promitente compradora. Inteligência da Súmula 161 desta Corte. 2 – Descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de venda e compra, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de prejuízo ao adquirente, independentemente da finalidade do negócio. Inteligência da Súmula 162 deste Tribunal. 3 – O descumprimento do prazo de entrega de imóvel objeto de compromisso de venda e compra, computado o período de tolerância, não faz cessar a incidência de correção monetária, mas tão somente dos juros e da multa sobre o saldo devedor. Inteligência da Súmula 163 deste Tribunal. 4 – O Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do REsp nº 1.599.511/SP , adotado para fins de uniformização de jurisprudência, que é abusiva a cobrança pelo promitente vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. 5 – O atraso excessivo na entrega do loteamento pelas loteadoras, por si só, constitui causa de dano moral em relação à promitente compradora, porque quem compra imóvel, evidentemente, tem o desejo de fruí-lo o mais rapidamente possível. Portanto, a demasiada demora para a entrega do bem não pode ser interpretada como fato rotineiro. 6 – Para a fixação do quantum indenizatório, levam-se em conta determinados critérios baseados nas condições econômicas e sociais das partes, bem como a intensidade do dano, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ação parcialmente procedente. Recurso não provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160001 Curitiba XXXXX-12.2020.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS – CONTRATO DE CONSÓRCIO - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DA ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO – PROCEDÊNCIA – PROVA JUNTADA AOS AUTOS QUE ATESTAM QUE O VENDEDOR INDUZIU O CONSUMIDOR A ERRO – PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA E PAGAMENTO DE LANCE PELA PRÓPRIA CONCESSIONÁRIA – ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CARACTERIZADA PELO DOLO ESSENCIAL (ART. 145 DO CC/02 )– RETORNO AO STATUS QUO ANTE – RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DOS VALORES JÁ ADIMPLIDOS – ART. 182 DO CC/02 ; DO DANO MORAL – ALEGADA INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS SOFRIDOS PELO AUTOR – IMPROCEDÊNCIA – SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR DAS RELAÇÕES COTIDIANAS – PRECEDENTES DESTE TJPR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – PLEITO DE REDUÇÃO – PROCEDÊNCIA – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 5.000,00 – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – TESE PROVIDA – SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 18ª C. Cível - XXXXX-12.2020.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO PRAZERES - J. 04.04.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260412 SP XXXXX-83.2019.8.26.0412

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    COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Ação ajuizada pela vendedora visando compelir o comprador a promover a regularização da propriedade do imóvel. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Quitação do preço e notificação do comprador para recebimento de escritura definitiva. Inércia. Cabimento da ação de obrigação de fazer para compelir o comprador a receber a escritura definitiva e promover o seu registro na matrícula do imóvel. Fixação de multa diária em caso de descumprimento. Precedentes. Ação procedente. Recurso provido.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20098020001 AL XXXXX-76.2009.8.02.0001

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA EM SEDE DE AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, CONDENANDO O ENTE PÚBLICO ESTADUAL AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO FUNDO DE COMÉRCIO, EM MONTANTE A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA AUTOR. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIDA. RESPONSABILIDADE DO EXPROPRIANTE QUANTO AOS DANOS ORIUNDOS DA CESSAÇÃO DO VÍNCULO LOCATÍCIO. ARGUMENTO DE INÉPCIA DA EXORDIAL. NÃO ACATADO. OBSERVÂNCIA, PELOS DEMANDANTES, DOS ELEMENTOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS À APRECIAÇÃO DA DEMANDA PELO PODER JUDICIÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE A PRETENSÃO AUTORAL ESTÁ FULMINADA PELO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA. LAPSO TEMPORAL OBSERVADO PELOS AUTORES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, NA SENTENÇA HOSTILIZADA, ACERCA DA DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE TAIS PROVAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO. PEDIDO INDENIZATÓRIO CUJA PROCEDÊNCIA REQUER AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. NULIDADE DO DECISUM VERGASTADO. VÍCIO OBSERVADO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA DEVIDAMENTE OBSERVADO. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA ANULADA. ANÁLISE DO MÉRITO DO APELO PREJUDICADA. UNANIMIDADE.

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