Obrigações a Título Gratuito em Jurisprudência

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  • TJ-DF - : XXXXX20178070000 DF XXXXX-15.2017.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE FALÊNCIA. AVAL. NATUREZA CAMBIAL. CONTRATO. OBRIGAÇÃO A TÍTULO GRATUITO. INEXIGIBILIDADE. ART. 5º , INCISO I , LEI 11.101 /2005. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. 1. O aval, com suas características próprias de garantia cambial, somente é cabível nos títulos de crédito, devendo, no caso de ser prestado em contrato, ser interpretado como mera garantia pessoal. 2. Caracterizada a natureza gratuita da garantia prestada, deve ser aplicado o disposto no art. 5º , inciso I , da Lei nº 11.101 /2005, que afirma que ?não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência, as obrigações a título gratuito?. 3. Não sendo possível a habilitação do seu crédito no processo falimentar, por ser decorrente de obrigação a título gratuito, falta interesse de agir ao credor, devendo o feito ser extinto sem julgamento de mérito 4. Preliminar de falta de interesse de agir arguida de ofício acolhida. Recurso prejudicado.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160031 Guarapuava XXXXX-48.2020.8.16.0031 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INSOLVÊNCIA CIVIL. APELO (1). JUROS DE MORA E EXCESSO DE EXECUÇÃO. INTERESSE RECURSAL. AUSENTE. JUÍZO QUE AFASTOU OS JUROS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLADO. TEMAS NÃO CONHECIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PREJUDICADO. PRODUÇÃO DE PROVAS OU DE RECORRER-SE À SOLUÇÃO COM BASE EM REGRA DE JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. NULIDADE DO AVAL EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. NÃO VERIFICADO. REGIME DE INSOLVÊNCIA QUE NÃO EXCLUI OBRIGAÇÕES A TÍTULO GRATUITO. NULIDADE DO AVAL NA CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NÃO OBSERVADO. VEDAÇÃO AO AVAL POR PESSOA FÍSICA QUE SE RESTRINGE ÀS NOTAS PROMISSÓRIAS E DUPLICATAS RURAIS. EXPRESSA PREVISÃO DO ART. 60 , § 2º DO DL 167 /67. APELO (2). FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM PERCENTUAL. DEVIDA. ART. 85 , § 2º DO CPC . TESE FIRMADA PELO STJ. TEMA 1.076. APLICABILIDADE IMEDIATA. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA. RECURSO (1) CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO E RECURSO (2) PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-48.2020.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES - J. 10.06.2022)

  • TJ-DF - XXXXX20178070000 DF XXXXX-26.2017.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OBRIGAÇÃO GRATUITA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1. A obrigação a título gratuito caracteriza-se quando os créditos ou obrigações não são exigíveis do devedor, conforme se depreende do art. 5º , I , da Lei 11.101 /2005. A finalidade desse dispositivo legal é proteger os ativos e bens do devedor em prol da coletividade de credores, ainda que o negócio tenha sido realizado de boa-fé, tal como eventual doação que tenha sido realizada pelo devedor a terceiro. Logo, é evidente que as obrigações a título gratuito não têm correlação com a solidariedade passiva de massas falidas distintas. 2. Em razão dos créditos a serem decorrentes de títulos executivos extrajudiciais, a agravada é responsável pelas dívidas objeto das execuções, ainda mais por conta da desconsideração da personalidade jurídica de empresa do mesmo grupo econômico, não cabendo ao juízo falimentar afastar a eficácia de tal decisão. 3. Acrescente-se, ainda, que esta medida não causa nenhuma insegurança jurídica, pois apenas viabiliza que o credor receba seu crédito de qualquer uma das massas falidas, em razão da responsabilidade solidária, limitado ao exato valor da dívida. Obviamente que caberá ao administrador judicial observar o direito de a agravante concorrer perante as massas falidas, aplicando-se as diretrizes do art. 127 da Lei nº 11.101 /05. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-97.2016.8.07.0000

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    EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SOCIEDADE INTEGRANTE DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. I - Tratando-se de responsabilidade solidária, as sociedades integrantes de grupo econômico respondem pela satisfação das obrigações trabalhistas umas das outras, podendo o crédito trabalhista ser habilitado em desfavor de quaisquer das sociedades componentes do grupo, consoante dispõe o § 2º do art. 2º da CLT , ainda que o empregado não tenha prestado serviços diretamente a todas ou a alguma delas. II - Uma vez que todo o conglomerado empresarial é beneficiado com o trabalho prestado pelo empregado de determinada sociedade que o integra, não se pode enquadrar a obrigação trabalhista como "obrigação a título gratuito" (art. 5º , I , da Lei nº 11.101 /2005) em relação às demais sociedades do grupo econômico, tendo em vista que o contrato de trabalho é oneroso e bilateral, sob pena de se tornar ineficaz hipótese legal de solidariedade apenas por ter sido iniciado processo falimentar. III - Deu-se provimento ao recurso.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-55.2016.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ILEGITIMDIADE PASSIVA DE SOCIEDADE INTEGRANTE DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. I - Tratando-se de responsabilidade solidária, as sociedades integrantes de grupo econômico respondem pela satisfação das obrigações trabalhistas umas das outras, podendo o crédito trabalhista ser habilitado em desfavor de quaisquer das sociedades componentes do grupo, consoante dispõe o § 2º do art. 2º da CLT , ainda que o empregado não tenha prestado serviços diretamente a todas ou a alguma delas. II - Uma vezque todo o conglomerado empresarial é beneficiado com o trabalho prestado pelo empregado de determinada sociedade que o integra, não se pode enquadrar a obrigação trabalhista como "obrigação a título gratuito" (art. 5º , I , da Lei nº 11.101 /2005) em relação às demais sociedades do grupo econômico, tendo em vista que o contrato de trabalho é oneroso e bilateral, sob pena de se tornar ineficaz hipótese legal de solidariedade apenas por ter sido iniciado processo falimentar. III - Deu-se parcial provimento ao recurso.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-89.2016.8.07.0000

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    FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA DE SOCIEDADE INTEGRANTE DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. I - Tratando-se de responsabilidade solidária, as sociedades integrantes de grupo econômico respondem pela satisfação das obrigações trabalhistas umas das outras, podendo o crédito trabalhista ser habilitado em desfavor de quaisquer das sociedades componentes do grupo, consoante dispõe o § 2º do art. 2º da CLT , ainda que o empregado não tenha prestado serviços diretamente a todas ou a alguma delas. II - Uma vezque todo o conglomerado empresarial é beneficiado com o trabalho prestado pelo empregado de determinada sociedade que o integra, não se pode enquadrar a obrigação trabalhista como "obrigação a título gratuito" (art. 5º , I , da Lei nº 11.101 /2005) em relação às demais sociedades do grupo econômico, tendo em vista que o contrato de trabalho é oneroso e bilateral, sob pena de se tornar ineficaz hipótese legal de solidariedade apenas por ter sido iniciado processo falimentar. III - Deu-se parcial provimento ao recurso.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-25.2016.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SOCIEDADE INTEGRANTE DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. I - Tratando-se de responsabilidade solidária, as sociedades integrantes de grupo econômico respondem pela satisfação das obrigações trabalhistas umas das outras, podendo o crédito trabalhista ser habilitado em desfavor de quaisquer das sociedades componentes do grupo, consoante dispõe o § 2º do art. 2º da CLT , ainda que o empregado não tenha prestado serviços diretamente a todas ou a alguma delas. II - Uma vezque todo o conglomerado empresarial é beneficiado com o trabalho prestado pelo empregado de determinada sociedade que o integra, não se pode enquadrar a obrigação trabalhista como "obrigação a título gratuito" (art. 5º , I , da Lei nº 11.101 /2005) em relação às demais sociedades do grupo econômico, tendo em vista que o contrato de trabalho é oneroso e bilateral, sob pena de se tornar ineficaz hipótese legal de solidariedade apenas por ter sido iniciado processo falimentar. III - Deu-se provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260412 SP XXXXX-83.2019.8.26.0412

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    COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Ação ajuizada pela vendedora visando compelir o comprador a promover a regularização da propriedade do imóvel. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Quitação do preço e notificação do comprador para recebimento de escritura definitiva. Inércia. Cabimento da ação de obrigação de fazer para compelir o comprador a receber a escritura definitiva e promover o seu registro na matrícula do imóvel. Fixação de multa diária em caso de descumprimento. Precedentes. Ação procedente. Recurso provido.

  • TJ-DF - : XXXXX20178070000 DF XXXXX-87.2017.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OBRIGAÇÃO GRATUITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO HABILITADO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. O deslinde da controvérsia diz respeito à natureza das obrigações apontadas nos Processos Executivos n. 71267-6/04 e n. 71274-8/04 ? se a título gratuito ou não ?, para fins de retificação de créditos em favor da ora agravante no processo de falência, tendo em vista as alegações de desconsideração inversa da personalidade jurídica e de solidariedade derivada de grupo econômico. 2. Segundo inciso I do art. 5º da Lei n. 11.101 /05, não são exigíveis do devedor as obrigações a título gratuito na recuperação judicial ou na falência. Assim, por exemplo, doações, atos de benemerência, favores prometidos não podem ser cobrados na falência, haja vista que, por se tratar de obrigações constituídas por mera liberalidade, não podem ser honradas em detrimento das obrigações onerosas, sobretudo quando se leva em consideração a escassez de patrimônio constatada no curso dos processos de falência ou de recuperação judicial. 3. ?A inadmissão das obrigações gratuitas tem o sentido de economizar os poucos recursos disponíveis para o atendimento dos credores que titula crédito derivado de negócio oneroso ou de natureza pública. Não seria justo comprometer parte dos recursos disponíveis na massa ou no patrimônio do devedor em recuperação no atendimento a obrigação gratuita, quando não há suficientes para pagamento de todos os credores? (COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à lei de falência e de recuperação de empresas. 11. ed., 2016, p. 75). 4. Havendo decisão judicial confirmando a solidariedade entre as sociedades empresárias, além da desconsideração da personalidade jurídica em função da confusão patrimonial, afastada está a natureza gratuita das obrigações que foram estendidas à massa falida agravada, ainda que oriundas de negócios entabulados pelas outras sociedades do conglomerado empresarial (Grupo Amaral), tendo em vista os benefícios recíprocos gerados por tais tratativas. Vale dizer: admitida a responsabilidade solidária da massa falida agravada, não há que se falar em obrigação a título gratuito (art. 5º , I , da Lei n. 11.101 /05), pois esta fazia parte do Grupo Amaral e prestava serviços em situação de confusão patrimonial. Ademais, pelo que disciplina o art. 127 da Lei de Falencias , a solidariedade de uma dívida não significa obrigação a título gratuito, mas, sim, que tal débito deve ser suportado por ambas as massas falidas, sendo vedado o pagamento superior à quantia devida. Precedentes. 4.1. Tal entendimento não viola o princípio da par conditio creditorum, em que os credores devem receber tratamento isonômico no curso do processo de falência, já que todos os credores poderão se valer da mesma regra de concurso dos créditos em face das outras massas falidas do grupo econômico. 4.2. Se as obrigações pactuadas não foram realizadas a título gratuito, o provimento do presente agravo é medida imperativa, a fim de que haja a habilitação dos créditos apontados nas execuções n. 71267-6/04 e n. 71274-8/04 no quadro geral de credores da massa falida agravada, tendo em vista solidariedade, configuração de grupo econômico e desconsideração da personalidade jurídica. 5. Recurso conhecido e provido. Sucumbência invertida. Honorários recursais fixados.

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20188260191 SP XXXXX-42.2018.8.26.0191

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    REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Direito da Criança e do Adolescente. Adolescente diagnosticada com Síndrome de Down. Pretensão de fornecimento de transporte escolar gratuito, para deslocamento à instituição de ensino. Direitos à educação e ao transporte das pessoas com necessidades especiais, resguardados pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional. Recurso ex officio ao qual se dá parcial provimento, apenas para minorar o valor arbitrado a título de multa cominatória.

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