TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-77.2021.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO. VENCIMENTOS LÍQUIDOS HABITUAIS: VENCIMENTOS BRUTOS MENOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS (IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL). DECISÃO MANTIDA. VINCULAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA AOS LIMITES DO JULGADO. 1. Para efeito de cálculo da pensão alimentícia, os rendimentos líquidos consistem no valor bruto percebido menos os descontos obrigatórios (contribuição previdenciária oficial e imposto de renda).fiscais obrigatórios. 2. Havendo sentença nesse sentido, admitir-se a apuração dos rendimentos líquidos de maneira diferente importa violação da coisa julgada, possibilitando ao ao alimentante-recorrente a manipulação da base de cálculo da pensão, bastando para isso que, por exemplo, a contratação empréstimo consignado. 3. Decisão mantida. Recurso improvido.