TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130701
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - BASE DE CÁLCULO - RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE - EXCLUSÃO DAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1 - A base de cálculo dos alimentos devidos pela parte alimente deve, ordinariamente, ser integrada pelos seus rendimentos líquidos, assim compreendida a sua remuneração após os descontos obrigatórios, notadamente aqueles de natureza tributária - contribuição para o regime próprio de previdência e o imposto de renda. 2 - Não se incluem no âmbito dos descontos obrigatórios, as parcelas relativas ao pagamento de empréstimo consignado, contraído pela parte alimentante no exercício de sua autonomia privada. 3 - Em regra, as parcelas mensalmente percebidas pela parte alimentante cuja natureza seja indenizatória, tal qual o auxílio educação pago no âmbito de Administração Pública municipal (conforme expressa previsão legal inserida na lei que cria a vantagem remuneratória), também devem ser excluídas da base de cálculo dos alimentos.