JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL ESTADUAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL LOCAL E PARÂMETROS DE CONSTITUCIONALIDADE NAS ESPÉCIES DE CONTROLES: CONCENTRADO OU DIFUSO. DIFERENÇAS. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL OU MUNICIPAL POR MEIO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI). CONSTITUIÇÃO ESTADUAL COMO PARÂMETRO DE CONTROLE E, EXCEPCIONALMENTE, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUANDO SE TRATAR DE NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DO STF. Não compete aos Tribunais de Justiça apreciarem, por meio de ação direta, a inconstitucionalidade de leis municipais e estaduais incompatíveis com a Constituição Federal , exceto se se tratar de norma de reprodução obrigatória pelos Estados-Membros. Segundo o STF, "1. O ordenamento constitucional brasileiro admite Ações Diretas de Inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, em face da Constituição estadual, a serem processadas e julgadas, originariamente, pelos Tribunais de Justiça dos Estados (artigo 125 , parágrafo 2º da C.F. ). 2. Não, porém, em face da Constituição Federal"( ADI n. 508 , rel. Min. Sydney Sanches, Tribunal Pleno, j. 12.5.03). No julgamento da Reclamação n. 383 , da relatoria do Ministro Moreira Alves, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que os Tribunais de Justiça podem, por intermédio do controle concentrado ("abstrato"), apreciar a inconstitucionalidade de leis estaduais ou municipais incompatíveis com a Constituição Estadual que reproduzem dispositivos da Constituição Federal de observância obrigatória pelos Estados-Membros, com a possibilidade de recurso extraordinário (RE) para o Supremo Tribunal Federal. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL OU MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . VIA INCIDENTAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO DE ANÁLISE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ART. 102 , III , 'A' E 'C', DA CRFB/88 ). O controle de constitucionalidade de lei estadual ou municipal tendo como parâmetro a Constituição Federal pode ser feito por este Tribunal de forma incidental, na via difusa, consoante já decidiu o Supremo Tribunal Federal:"A fiscalização de constitucionalidade das leis e atos municipais, nos casos em que estes venham a ser questionados em face da Carta da Republica , somente se legitima em sede de controle incidental (método difuso)"(STF, ADI 2.172 MC, rel. Min. Celso de Melo, DJU, 160.04. 2000, p. 4). Nessa modalidade, a inconstitucionalidade é alegada pelas partes como fundamento do pedido ou da defesa, perante qualquer juiz ou tribunal, motivo pelo qual essa espécie de controle pode ter como parâmetro a Constituição Federal , à medida que as decisões dos tribunais inferiores estão sujeitas à análise do Supremo Tribunal Federal por meio de recurso extraordinário, na forma do que preconiza o art. 102 , III , 'a' e 'c', da CRFB/88 . ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 160 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 117/11, DO MUNICÍPIO DE ARAQUARI, QUE, EM SEU ART. 106, VEDOU A CONCESSÃO DE LICENÇA"PARA ATIVIDADES POLÍTICAS, PREVISTAS EM LEI", CONTIDA NO ART. 102, VI, AO"SERVIDOR NOMEADO ANTES DE COMPLETAR 3 ANOS NO EXERCÍCIO DO CARGO OU QUE ESTIVER EM ESTÁGIO PROBATÓRIO OU RESPONDENDO PROCESSO DISCIPLINAR". NORMA LOCAL QUE, AO VEDAR A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA 'ATIVIDADES POLÍTICAS' AO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO OU QUE ESTEJA RESPONDENDO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, USURPOU A COMPETÊNCIA DO LEGISLADOR CONSTITUCIONAL, INSERINDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO LOCAL PREVISÃO INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL . COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO ELEITORAL. VIOLAÇÃO AO ART. 22 , I , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . As questões relativas à elegibilidade constituem matéria de direito eleitoral, cuja competência legislativa é privativa da união, nos moldes do art. 22 , I , da CF/88 . Ao inovar no campo legislativo, a lei local usurpou competência do legislador constitucional e inseriu no ordenamento jurídico municipal previsão incompatível com a Constituição Federal , o que enseja a declaração de sua inconstitucionalidade, na via difusa. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.