Ocultação de Placas de Veículos na Venda em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX06020588001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR ANTECEDENTE - CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - INADIMPLÊNCIA - INDÍCIOS DE FRAUDE - BUSCA E APREENSÃO - CABIMENTO. É cabível o deferimento de tutela provisória de urgência cautelar antecedente se preenchidos os requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora previstos no art. 300 , do CPC . Vislumbrando-se a probabilidade do direito do autor, que não recebeu o valor pactuado pela venda do veículo e havendo indícios de fraude na celebração do negócio, sendo os fatos objeto de inquérito policial para apuração da ocorrência de conduta criminosa praticada pelo comprador, bem como presente o perigo de dano diante do risco de deterioração ou ocultação do automóvel, mostra-se cabível o deferimento de medida cautelar para a busca e apreensão do veículo a fim de resguardar os interesses do credor.

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  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-60.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE – CONTRATO DE MEDIAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – SUPOSTOS INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E FRAUDE – VEÍCULO ALIENADO À TERCEIRO DE BOA -FÉ – DEFERIMENTO PARCIAL DA TUTELA DE URGÊNCIA – DETERMINAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO, OCULTAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO, A FIM DE EVITAR MAIORES PREJUÍZOS – perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (ARTIGO 300 DO CPC )– DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Cível - XXXXX-60.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARCOS SERGIO GALLIANO DAROS - J. 19.04.2021)

  • TJ-DF - XXXXX20198070008 DF XXXXX-34.2019.8.07.0008

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO QUE JÁ FOI OBJETO DE LEILÃO. RELAÇÃO ENTRE PARTICULARES. RELAÇÃO CIVIL. VÍCIO REDIBITÓRIO. NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO ALIENANTE. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A compra e venda de veículo entabulada entre particulares deve ser submetida à regra dos artigos 441 e seguintes do Código Civil , que estabelecem que para ser caracterizado o vício redibitório é necessária a demonstração de existência de defeitos ocultos que tornem a coisa imprópria ao uso a que é destinada ou que lhe diminuam o valor. 2. Cabe à parte autora, dentro do seu ônus, demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, conforme estabelece o art. 373 , I , do CPC , dentre os quais está prova quanto à presença de defeitos ocultos no veículo no momento da compra e venda, não detectados no ato negocial e que se mostravam de difícil identificação ao homem comum. 3. O fato de o veículo adquirido já ter sido objeto de leilão, por si só, não configura vício redibitório. 4. No caso, a perícia realizada demonstra a existência de reparos na estrutura do veículo, contudo, o laudo de vistoria não apontou a impossibilidade de uso ou a imprestabilidade do veículo adquirido, bem como não há manifestação de desvalorização do bem em questão. 5. A ausência de cautela na aquisição de veículo usado obsta o reconhecimento do desconhecimento das condições do bem e, por conseguinte, a configuração do vício oculto ou da responsabilidade civil do alienante. 6. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12711774001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA POR VÍCIO REDIBITÓRIO OCULTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VEÍCULO SINISTRADO ORIUNDO DE LEILÃO - DIMINUIÇÃO DE VALOR DO BEM - OMISSÃO - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - ANULAÇÃO CONTRATUAL - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO. O fato de o veículo adquirido já ter sido sinistrado e oriundo de leilão consiste em informação que não pode deixar de ser fornecida pelo vendedor, sob pena de configurar-se vício redibitório em momento posterior, dada a diminuição de seu valor em virtude de tais condições. O dano moral caracteriza-se por uma lesão à dignidade da pessoa humana, ou seja, um dano extrapatrimonial que atinge os direitos da personalidade, violando os substratos principiológicos da liberdade, integridade psicofísica, igualdade e solidariedade.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Reserva XXXXX-40.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULOS. NÃO LOCALIZAÇÃO E INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO À CIRCULAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REMOÇÃO. FUNDAMENTO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. Havendo indícios de ocultação de bens, dada a não indicação de sua localização, e ausente comprovação acerca da necessidade de utilização dos veículos, não comporta modificação a decisão que indefere o levantamento da restrição de circulação e nomeia o exequente depositário dos bens. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-40.2021.8.16.0000 - Reserva - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 27.11.2021)

  • TRT-2 - XXXXX20175020019 SP

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    RESTRIÇÃO SOBRE VEÍCULO INSERIDA APÓS A ALEGADA VENDA DO BEM. SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADA. LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A restrição efetuada pelo convênio RENAJUD após a alegada venda do bem deve ser mantida quando demonstrada a simulação do negócio jurídico visando a ocultação de patrimônio de forma a frustrar a execução. Agravo de petição do reclamante a que se dá provimento.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12006985001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR ANTECEDENTE - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - INADIMPLÊNCIA - INDÍCIOS DE FRAUDE - BUSCA E APREENSÃO - CABIMENTO. - É cabível o deferimento de tutela provisória de urgência cautelar antecedente se preenchidos os requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora previstos no art. 300 , do CPC - Vislumbrando-se a probabilidade do direito do autor, que não recebeu o valor pactuado pela venda do veículo e havendo indícios de fraude na celebração do negócio, bem como presente o perigo de dano diante do risco de deterioração ou ocultação do automóvel, mostra-se cabível o deferimento de medida cautelar para a busca e apreensão do veículo a fim de resguardar os interesses do credor.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260564 SP XXXXX-70.2021.8.26.0564

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    Apelação. Ação de reparação de danos materiais e morais. Compra e venda de veículo usado. Omissão da loja revendedora em relação ao histórico do veículo sobre sinistro e leilão. Sentença de improcedência. Recurso do autor que merece prosperar parcialmente. Loja revendedora que na ocasião da venda forneceu ao consumidor laudo de vistoria de identificação veicular, que contém apenas as informações obrigatórias (art. 2º, § 2º, da Resolução Contran nº 466/2013) e era suficiente para a transferência do bem, evitando que o consumidor autor efetuasse outra vistoria e descobrisse o histórico do veículo. Autor que tomou ciência do histórico do veículo ao tentar negociá-lo como parte de pagamento na aquisição de um mais novo. Conjunto probatório dos autos que comprovam que o veículo é de origem de outro estado, no qual sofreu sinistro de roubo/furto, houve pagamento de indenização integral, foi recuperado após dois anos e a seguradora o vendou por meio de leilão. Ré que tinha a obrigação de prestar informações claras e adequadas sobre o veículo, violando o dever de informação (art. 6º , III, do CPC ), impedindo que o autor avaliasse os pros e contras daquela aquisição e o valor que estava disposto a pagar por um veículo naquelas condições. Ausência de reclamação sobre o funcionamento do veículo, que foi utilizado normalmente pelo autor por mais de quatro anos e que rodou cerca de 24.000Km. Histórico do veículo que não altera ou afeta o fim a que se destina, não sendo razão para o desfazimento do negócio após longo tempo de uso sem problemas, tanto que a reclamação do autor é voltada a sua desvalorização. Verificado que o veículo foi arrematado com 33,16% de desconto sobre o valor de mercado. Ré que não procedeu ao abatimento de preço considerando o histórico do veículo na ocasião da venda. Aplicado o abatimento do preço no mesmo percentual da ocasião do leilão sobre o valor da venda constante no CRV do veículo. Indenização material (R$ 14.557,24) com correção monetária desde a compra e venda (20/07/2017) e juros de mora desde a citação. Danos morais configurados. Omissão da ré sobre informações relevantes sobre o veículo e que influenciavam na decisão de compra e valor do veículo. Frustração do consumidor, que se sentiu lesado e enganado pela ré. Sentimentos de frustração, impotência, raiva e indignação que extrapolam o mero aborrecimento. Indenização fixado no importe pleiteado na inicial (R$ 5.500,00), em respeito ao princípio da congruência, com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação. Sentença reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - : XXXXX20138260511 SP XXXXX-30.2013.8.26.0511

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    ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – falsificação grosseira – aposição de tinta preta em placa dianteira – adulteração perceptível ictu oculi – absolvição por atipicidade.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190205 202100184686

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO SINISTRADO ORIUNDO DE LEILÃO. OCULTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO VENDEDOR. Da análise dos autos, tem-se que a parte ré não prestou informações quanto ao histórico do veículo no momento da venda, deixando de observar o dever de informação, lealdade e confiança conforme coadunam os arts. 113 e 422 CC . Assim, o fato de o veículo ter sido oriundo de leilão, além de limitar o percentual da apólice de seguro, inegável a redução do valor do bem em caso de revenda. Quanto o pedido de danos morais, assiste razão ao autor, vez que foi enganado ao comprar um veículo sem lhe ser informado de sua verdadeira procedência, causando-lhe a sensação da quebra de confiança, além da perda de tempo útil, circunstâncias suficientes para embasar a indenização pelos prejuízos extrapatrimoniais, cujo montante fixado em R$15.000,00 (quinze mil reais) não merece redução. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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