Ocupação Lícita em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA NÃO EXACERBADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MOTIVAÇÃO VAGA E APROVEITÁVEL EM QUALQUER PROCESSO. ILEGITIMIDADE. PERICULUM LIBERTATIS NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Apesar de as instâncias de origem terem decretado a prisão preventiva com base na quantidade de entorpecente encontrada em poder do Agravado, a quantidade de droga apreendida no caso não é exacerbada e, portanto, não é capaz de demonstrar, por si só, o periculum libertatis do Réu, sobretudo em razão da inexistência de qualquer registro em sua Folha de Antecedentes Criminais. 2. A "'ausência de comprovação de residência fixa no distrito da culpa e de ocupação lícita, isoladamente, não é considerada motivação válida para imposição da prisão cautelar, deve estar tal argumento atrelado a outro elemento concreto dos autos a evidenciar a necessidade da medida extrema' ( HC n. 387.147/SP , de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 21/6/2017)" ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2020, DJe 04/12/2020). 3. O decreto prisional motiva a necessidade da prisão preventiva, consignando a existência de indícios de que o Réu integra organização criminosa e de que teria praticado cárcere privado contra sua namorada. Tal fundamentação se mostra dissociada de qualquer outro elemento concreto constante dos autos, e, a denúncia, apresentada após o decreto prisional, não faz menção alguma a essa justificação. 4. Nos termos de manifestações reiteradas desta Corte, "'[a]inda que não sejam garantidoras do direito à soltura, certo é que as condições pessoais favoráveis, como residência fixa e bons antecedentes, merecem ser valoradas [...]'. ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2018, DJe 24/08/2018)." (HC XXXXX/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 27/02/2020). 5. Agravo regimental desprovido.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO, POR DOLO EVENTUAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECRETO DEVIDAMENTE MOTIVADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRIMARIEDADE, ENDEREÇO FIXO E OCUPAÇÃO LÍCITA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. PROPORCIONALIDADE, SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. Todavia, a custódia cautelar é providência extrema que, como tal, somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do Diploma Processual Penal, segundo o qual "a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319)". 3. Embora o édito prisional indique a necessidade da prisão cautelar, valendo-se sobretudo da menção à gravidade concreta dos delitos atribuídos ao paciente, a imposição das medidas cautelares revela-se mais adequada e proporcional ao caso. Isso porque, de outro lado, o paciente é primário e possui residência fixa na comarca onde ocorreu o delito, bem como tem ocupação lícita (diretor em empresas de sistemas de informações e assessoria contábil), de modo que não demonstrada a periculosidade do réu, por meio de elementos que indiquem, de forma plausível, o risco de que haja a prática de novos crimes, caso colocado em liberdade. 4. Ordem concedida, confirmando-se a liminar, a fim de substituir a custódia preventiva do paciente por medidas cautelares diversas da prisão, as quais deverão ser fixadas pelo Juízo de primeiro grau.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX21129019000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. ART. 157 , § 2º , II , DO CP . RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E NA OCUPAÇÃO LÍCITA INFERIOR A TRINTA DIAS. DESNESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA. - As prisões cautelares, como medidas restritivas da liberdade individual que são, devem ser comprovadamente necessárias e fundamentadas em uma das hipóteses do art. 312 , do CPP . A simples menção à gravidade abstrata do delito perpetrado pelo paciente não serve a justificar a necessidade da medida extrema, mormente em se considerando referir-se a paciente primário, sem antecedentes criminais - A ausência de comprovação de ocupação lícita não obsta que o paciente responda ao processo em liberdade, porquanto tal exigência inviabilizaria a concessão da ordem à parcela mais pobre da população, implicando discriminação odiosa.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20098260000 SP XXXXX-68.2009.8.26.0000

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    "HABEAS CORPUS - ROUBO - LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - Trata-se de réu primário, com ocupação lícita e residência fixa - "Modus operandi" do agente não indica traços de "profissionalismo delinquencial" ou elevada periculosidade social"- Inexistência de risco à ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal - Ordem concedida".

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. REGISTRO DE ATO INFRACIONAL. UTILIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO. ERESP N. 1.916.596/SP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena é o procedimento em que o magistrado, no exercício de discricionariedade vinculada, utilizando-se do sistema trifásico de cálculo, chega ao quantum ideal da pena com base em suas convicções e nos critérios previstos abstratamente pelo legislador. 2. Os requisitos específicos para reconhecimento do tráfico privilegiado estão expressamente previstos no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006, a saber, que o beneficiário seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. 3. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. n. 1.887.511/SP (DJe de 1º/7/2021), partindo da premissa fixada na Tese n. 712 do STF, uniformizou o entendimento de que a natureza e a quantidade de entorpecentes devem ser necessariamente valoradas na primeira etapa da dosimetria, para modulação da pena-base. 4. Configura constrangimento ilegal o afastamento do tráfico privilegiado por presunção de que o agente se dedica a atividades criminosas, derivada unicamente da análise da natureza ou quantidade de drogas apreendidas; da mesma maneira, configura constrangimento ilegal a redução da fração de diminuição de pena por esse mesmo e único motivo. 5. A ausência de comprovação de ocupação lícita não é suficiente para demonstrar a dedicação a atividades criminosas. 6. Os atos infracionais só podem ser utilizados como elementos de convicção de que o agente se dedica à prática delituosa para fins de afastamento do tráfico privilegiado, quando evidenciada a gravidade da conduta pretérita, que deve guardar razoável proximidade temporal com o delito em apuração (EREsp n. 1.916.596/SP, Terceira Seção). 7. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 13.09.07. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM DADOS CONCRETOS. JUSTIFICATIVA BASEADA, TÃO-SOMENTE, NA GRAVIDADE DO DELITO. RÉU PRIMÁRIO, COM RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA. 1. No caso concreto, o paciente foi preso em flagrante e teve indeferidos vários pedidos de liberdade provisória, ao fundamento de que a gravidade do crime faziam presumir sua periculosidade. 2. É uníssono o entendimento desta Corte e do colendo STF de que apenas a gravidade do crime, desacompanhada de qualquer outra justificativa baseada em dados concretos, é insuficiente para a manutenção da prisão cautelar. 3. Na hipótese, não foi apontada qualquer circunstância, seja relativa ao modo de execução da conduta criminosa, seja quanto à pessoa do acusado, que demonstre a efetiva necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Como bem ressaltou o Parquet Federal, o paciente é primário e demonstrou, documentalmente, que tem residência fixa, ocupação lícita e estável - comerciante de auto peças na cidade de São Paulo, atributos que denotam não ser criminoso contumaz, cuja liberdade colocaria em risco a ordem pública. 4. Ordem concedida, para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso, sob as condições a serem estabelecidas pelo Juiz condutor do feito, em consonância com o parecer ministerial

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX GO XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva encontra-se suficientemente justificada para a garantia da ordem pública, tendo sido demonstrada a necessidade da manutenção da segregação cautelar, em virtude da substancial quantidade de droga apreendida e das circunstâncias da apreensão. 2. A existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não é apta a desconstituir a prisão processual, caso estejam presentes os requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação/manutenção da medida extrema 3. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20178130000 Passos

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO - EXIGÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS COMO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA - MITIGAÇÃO - CONJUNTURA SÓCIOECONÔMICA - DESNECESSIDADE DO REGISTRO EM CARTEIRA. - A exigência de proposta concreta de atividade laborativa, com assinatura em carteira, para o deferimento da progressão de sentenciado para o regime aberto, praticamente inviabiliza o benefício. Trata-se de requisito que independe da vontade do condenado, de difícil observância, máxime diante do contexto social e econômico do país. Ademais, a condição de egresso do sistema penal sabidamente acarreta ainda mais dificuldades na busca por emprego - A regra do artigo 114 , I , da Lei de Execução Penal , deve ser interpretada com temperamento: por ocasião da concessão da progressão para o meio aberto, deve o magistrado cuidar de averiguar a aptidão e o interesse do sentenciado no trabalho, mostrando-se suficiente para a preservação do benefício a constatação de ocupação lícita, ainda que informal, ou mediante contrato de natureza civil.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO INDEVIDA. QUANTIDADE NÃO EXACERBADA DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A apreensão de 46g (quarenta e seis gramas) de crack e 52g (cinquenta e dois gramas) de cocaína não justifica o aumento da pena-base nem o afastamento da minorante do tráfico, porquanto, a despeito de não ser irrelevante, não se mostra exacerbada a ponto de extrapolar os limites já previstos no tipo penal que já prescreve pena mínima em montante elevado. 2. "[A] falta de ocupação lícita, por si só, não constitui fundamento idôneo para a negativa da minorante do tráfico" (AgRg no HC n. 537.980/SP, relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 3/2/2020). 3. Fixada a pena-base no mínimo legal e aplicada a minorante em sua fração máxima, a pena estabelecida em 1 ano e 8 meses de reclusão deve ser fixada no regime inicial aberto, substituída a reprimenda corporal por restritivas de direito, em razão de o réu ser portador de condições pessoais favoráveis e o delito não ultrapassar a gravidade já ínsita ao tipo penal. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. OCUPAÇÃO LÍCITA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS DA DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida de um sexto a dois terços quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2. No caso, a instância ordinária concluiu pela dedicação às atividades criminosas da ora agravada tão somente com base em meras presunções, na medida em que destacou apenas a quantidade de drogas apreendidas (9,79kg de maconha), bem como a falta de comprovação de atividade lícita. 3. Vale anotar o entendimento de que "a quantidade de droga apreendida, por si só, não justifica o afastamento do redutor do tráfico privilegiado, sendo necessário, para tanto, a indicação de outros elementos ou circunstâncias capazes de demonstrar a dedicação do réu à prática de atividades ilícitas ou a sua participação em organização criminosa" ( AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 29/5/2020) ( AgRg no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 3/11/2021). 4. Ademais, "a ausência de comprovação de ocupação lícita e o fato de o Agente estar em conhecido ponto de venda de drogas não permitem presumir a dedicação do Paciente à atividade criminosa." ( AgRg no HC n. 647.199/SP , relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022). Precedentes. 5. Assim, à míngua de elementos probatórios que indiquem a dedicação da agravada em atividade criminosa, é de rigor a aplicação do redutor do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006. 6. Agravo regimental desprovido.

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