agravo de instrumento. ação anulatória de multas impostas à parte agravante pelo procon de toledo/pr, julgada procedente e revista pelo tribunal, com fixação de honorários sucumbenciais em favor do município.estabelecimento da fase de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado do acórdão da ação anulatória. apresentação de conta pelo município, incluindo não apenas os honorários fixados na ação, mas também o crédito principal, decorrente daquelas penalidades impostas pelo órgão de defesa do consumidor.impugnação por parte do executado. alegação, dentre outras, de que não poderia ter sido incluído no cálculo do valor exequendo o crédito principal.argumentação no sentido de quereferido crédito deve ser cobrado na forma da lei de execução fiscal (lei n.º 6.830 /80).manifestação do município exequente, concordando com o pleito da oi s/a. (em recuperação judicial), para que houvesse oprosseguimento do cumprimento de sentença apenas quanto ao crédito relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais.anuência externada pelo ente municipalnão considerada na decisão proferida pelo magistrado singular, ora recorrida, na qual se permitiu o prosseguimento do feito com base no cálculo apresentado, onde incluído o crédito principal, implicando em excesso de execução.efeito suspensivo não concedido ao agravo de instrumento no despacho inicial. posterior constatação da existência do expresso reconhecimento de parcela do pedido da impugnante por parte do município, bem como da provávelsubsunção da hipótese tratada no feito, ao tema de recurso repetitivo n.º 978, do stj, no qual determinada suspensão. determinada intimação das partes para se manifestarem, na forma do art. 933 , do cpc .pleito recursal que comporta parcial acolhida. prosseguimento do cumprimento de sentença apenas com relação ao crédito decorrente da verba honorária sucumbencial da ação anulatória, acrescida de multa e de honorários, na forma do § 1º , do art. 523 , do cpc , ante a ausência de pagamento até mesmo do valor incontroverso pelo devedor no prazo legal. Necessidade de apresentação de novo cálculo atualizado pelo exequente, com incidência de correção monetária e juros de mora.agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 4ª C.Cível - XXXXX-06.2019.8.16.0000 - Toledo - Rel.: Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima - J. 18.02.2020)