PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO COMPLEMENTAR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Pelo princípio da unirrecorribilidade, unicidade ou singularidade recursal entende-se que para cada ato judicial recorrível há um único recurso previsto pelo ordenamento, sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de mais outro visando a impugnação do mesmo ato judicial. A subsistência do princípio da unirrecorribilidade não fica comprometida mesmo com a adoção da teoria dos "capítulos da sentença" sustentada pela melhor doutrina. E isto porque não há que se confundir a autonomia da decisão e a integração de várias decisões num único ato formal, como a sentença. É relevante que cada decisão, em si autônoma, seja passível de um único recurso, ainda que a regra comporte exceção. Na hipótese dos autos, o autor interpôs o recurso ordinário, de modo que, ao proceder ao referido ato processual, esgotou a faculdade de praticá-lo, operando-se, na hipótese, a preclusão consumativa, consistente na perda da faculdade de se praticar um ato processual em razão de já tê-lo praticado e, por isso, não pode repeti-lo, conforme estabelece o art. 507 , do CPC . Não se conhece do recurso complementar do autor, eis que, operada a preclusão consumativa.