26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-48.2020.5.02.0085 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
12ª Turma
Publicação
Relator
JORGE EDUARDO ASSAD
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Ementa
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO COMPLEMENTAR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Pelo princípio da unirrecorribilidade, unicidade ou singularidade recursal entende-se que para cada ato judicial recorrível há um único recurso previsto pelo ordenamento, sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de mais outro visando a impugnação do mesmo ato judicial. A subsistência do princípio da unirrecorribilidade não fica comprometida mesmo com a adoção da teoria dos "capítulos da sentença" sustentada pela melhor doutrina. E isto porque não há que se confundir a autonomia da decisão e a integração de várias decisões num único ato formal, como a sentença. É relevante que cada decisão, em si autônoma, seja passível de um único recurso, ainda que a regra comporte exceção. Na hipótese dos autos, o autor interpôs o recurso ordinário, de modo que, ao proceder ao referido ato processual, esgotou a faculdade de praticá-lo, operando-se, na hipótese, a preclusão consumativa, consistente na perda da faculdade de se praticar um ato processual em razão de já tê-lo praticado e, por isso, não pode repeti-lo, conforme estabelece o art. 507, do CPC. Não se conhece do recurso complementar do autor, eis que, operada a preclusão consumativa.