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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047129 RS XXXXX-32.2014.404.7129

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE. VISÃO MONOCULAR. EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA EM CARÁTER DEFINITIVO. A cegueira em um dos olhos, com conseqüente perda da noção de profundidade e de campo visual periférico, além de menor mobilidade, apresenta-se como redução da capacidade laborativa, por demandar maior esforço e diligência no desenvolver de suas atividades. A sequela autoriza o deferimento do benefício de auxílio-acidente, pois dela resulta redução, ainda que mínima, da capacidade laboral. Tem caráter definitivo a visão monocular, conquanto irreversível a cegueira apresentada em um dos olhos.

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  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20214036302 SP

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    E M E N T A BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. VISÃO MONOCULAR. LEI 14.126 /21 CONSIDERA DEFICIENTE. PRESENÇA MISERABILIDADE. REFORMA SENTENÇA 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora, em face da sentença que julgou improcedente o pedido, em razão da ausência da incapacidade da parte autora. 2. Laudo pericial constatou deficiência visual (cegueira olho direito), mas a sentença afastou incapacidade laboral. 3. Lei 14.126 de 23.03.2021 passou a classificar a visão monocular como deficiência. 4. Ausência de renda familiar e presença da miserabilidade. 5. Recurso da parte autora que se da provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165080128

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    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA TOTAL DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. LESÃO GRAVE. INCONTESTÁVEL REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NA MESMA FUNÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA TOTAL DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. LESÃO GRAVE. INCONTESTÁVEL REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NA MESMA FUNÇÃO. Agravo de instrumento provido ante possível violação ao art. 950 do Código Civil . III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA TOTAL DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. LESÃO GRAVE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NA MESMA FUNÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. No caso em tela, conforme moldura fática traçada pelo TRT, embora do acidente de trabalho não tenha resultado a incapacidade total e permanente para o trabalho, na medida em que o reclamante continuou trabalhando na mesma função, é inegável que a perda total da visão do olho esquerdo, lesão biofísica grave, implica, no mínimo, a redução da capacidade de trabalho e da possibilidade de alcançar oportunidades de emprego mais vantajosas, ou mesmo a obtenção de melhores postos de trabalho no próprio empregador. Destaca-se, ainda, que a Corte Regional afastou o pagamento da indenização por danos materiais não com base em conclusão de laudo pericial contrária ao trabalhador, mas apenas sob o fundamento de que o autor continuou trabalhando na mesma função. O art. 950 do Código Civil estabelece que a indenização por danos materiais abrange as situações em que, não obstante ainda seja possível o exercício da profissão, da ofensa resulte incapacidade, ainda que reduzida ou parcial. Esta Corte Superior, em situações fáticas semelhantes a dos autos, firmou o entendimento de que a perda da visão de um olho (acarretando a visão monocular) enseja, como consequência lógica, redução da capacidade laborativa. Precedentes. Nesse contexto, é irrelevante, para efeito de pensionamento mensal, que o reclamante tenha trabalhado na mesma atividade após o retorno ao serviço. Assim, a decisão regional que reformou a sentença para excluir da condenação a pensão mensal arbitrada em favor do obreiro, a título de danos materiais, violou o artigo 950 do Código Civil . Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165070023

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    I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. TEMAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. LEI 13.467 /2017 1 - ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA DE VISÃO DO OLHO ESQUERDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARACTERIZAÇÃO ( SÚMULA 126 DO TST). 1.1. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento das indenizações decorrentes do acidente de trabalho que ocasionou a perda da visão do olho esquerdo do reclamante. 1.2. No caso, restaram configurados os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil subjetiva, regra geral do ordenamento jurídico, quais sejam o dano incontroverso (acidente de trabalho com resultado de perda da visão do olho esquerdo do reclamante), o nexo causal (acidente decorreu diretamente das atividades exercidas pelo autor em prol das reclamadas), bem como a culpa das reclamadas em razão de que não houve fornecimento dos óculos de proteção lateral própria contra impactos de partículas volantes. Presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil, patente o dever de indenizar pelos danos morais e materiais advindos do acidente de trabalho. Incidência da Súmula 126 do TST . Agravos de instrumento não providos. 2 - QUANTUM INDENIZATÓRIO. Os traumas físicos sofridos pelo empregado (perda da visão do olho esquerdo) e o consequente comprometimento na vida profissional e social, evidenciam o dano moral sofrido pelo autor. Relativamente à importância fixada, a jurisprudência dessa Corte é no sentido de que somente é possível a revisão do importe fixado, quando este se revelar extremante irrisório ou exorbitante, isto é quando estiver em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerado às circunstâncias do caso concreto, o que não se verifica na hipótese . Agravos de instrumento não providos. 3 - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Observa-se a falta interesse recursal às reclamadas, porquanto, a Corte local, em sede de embargos de declaração já fixou o valor da pensão mensal em parcela única, com o pretendido redutor de 30% (trinta por cento), conforme tabela SUSEP. Agravos de instrumento não providos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. TEMA REMANESCENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, ao manter a sentença que concluiu pela responsabilização civil do empregador, pelo acidente de trabalho que acarretou perda da visão do olho esquerdo do trabalhador, decidiu de forma suficientemente fundamentada. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, não se cogitando de nulidade por negativa de prestação jurisdicional à luz da Súmula 459 do TST. Agravo de instrumento não provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. TEMA REMANESCENTE. REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. 1. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada quanto aos pedidos de reparação civil decorrentes de acidente de trabalho. 2. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte que se orienta no sentido de que, nos casos em que a controvérsia trata de danos decorrentes de acidente de trabalho ocorrido durante o cumprimento do contrato de empreitada, é inaplicável o entendimento OJ 191 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190057

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. DEMORA NO DIAGNOSTICO E NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DO PACIENTE. AGRAVAMENTO DA DOENÇA E PERDA DA VISÃO NO OLHO ESQUERDO. Sentença parcialmente procedente, condenando o Município de Sapucaia ao pagamento de danos morais de R$ 40.000,00 e pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo desde a incapacidade do autor, rejeitando, porém, o dano estético, com a sucumbência recíproca das partes. Apelos ofertados por ambos os litigantes. Enquanto o réu requer a total improcedência do pleito autoral, ou, eventualmente a redução do quantum indenizatório, o autor requer a condenação do réu no dano estético causado. Responsabilidade civil da administração devidamente caracterizada. Demora no tratamento médico que perdurou por 5 anos, o que causou o agravamento da doença ocular e perda da visão esquerda do paciente. Aplicação da teoria da perda de uma chance. Danos morais configurados in re ipsa. Enquanto o dano moral corresponde ao sofrimento mental, dor da alma, aflição e angústia a que a vítima foi submetida, o dano estético corresponde à alteração morfológica da formação corporal do ofendido. Súmula 387 do STJ que admite a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. Dano estético comprovado, pois o autor ficou cego do olho esquerdo em razão da negligência do réu em providenciar a cirurgia. Lesão de caráter permanente e incapacitante que o acompanhará ao longo da vida. Condenação do município réu integralmente no ônus da sucumbência, eis que o autor decaiu minimamente do pedido. Isenção do município réu ao pagamento das custas processuais. Taxa judiciária devida. Sentença parcialmente contrária a jurisprudência deste E. TJRJ, o que atrai a regra do art. 932 , IV , a , do CPC e do artigo 31 , VIII, do REGITRJ. APELOS CONHECIDOS. DESPROVIMENTO DO APELO DO MUNICÍPIO RÉU, DANDO-SE PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR A FIM DE RECONHECER O DANO ESTÉTICO, CORRIGINDO-SE DE OFÍCIO A SENTENÇA A FIM DE ISENTAR O MUNICÍPIO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175140051

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO CONTRATADO PARA A ATIVIDADE DE SERVIÇOS GERAIS. LESÃO OCULAR DURANTE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE CORTAR GRAMA COM MÁQUINA ROÇADEIRA. CEGUEIRA DO OLHO ESQUERDO. NECESSIDADE DE PRÓTESE OCULAR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Trata-se de pedido de indenização por danos morais e estéticos fundado em acidente de trabalho decorrente de lesão no olho esquerdo do reclamante, após ser atingido por um pedaço de grama que se desprendeu da lâmina da roçadeira, durante a atividade laboral, e que resultou em cegueira permanente. Segundo o Regional, conforme apurado em laudo pericial, o reclamante teve o olho esquerdo atingido por um pedaço de grama, que se desprendeu da máquina roçadeira durante a atividade laboral. Assentou-se no acórdão regional que a atividade de roçar a grama caracteriza-se como atividade de risco, na medida em que, mesmo com a utilização de óculos de proteção, é comum trauma ocular em razão de fragmentos de grama que se desprendem da máquina roçadeira e causam infecção fúngica. A respeito da responsabilidade do empregador, a Corte regional entendeu aplicável a teoria da responsabilidade objetiva, mas também concluiu pela evidência de responsabilidade subjetiva, na medida em que, mesmo ciente da lesão apresentada pelo reclamante, não tomou as providências cabíveis logo após o acidente. Desse modo, verificado o dano suportado pelo reclamante, consubstanciado na perda da visão do olho esquerdo, em decorrência da atividade laboral desempenhada em favor da reclamada, a qual permaneceu inerte, a despeito da ciência da lesão apresentada pelo reclamante, impõe-se o dever de indenizar, o que afasta a alegação de ofensa aos artigos 7º , inciso XXVIII , da Constituição da Republica e 403 do Código Civil . Agravo de instrumento desprovido. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. TRAUMA OCULAR. CEGUEIRA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). Discute-se, no caso, sobre o quantum indenizatório a ser arbitrado a título de danos morais e materiais, em virtude de acidente de trabalho. Em que pese não exista no ordenamento jurídico critérios objetivos para a fixação da quantia devida a título de danos morais, cabe ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos. Há de se terem em conta, sempre, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e às consequências daí advindas, nos termos do que estabelece o artigo 944 do Código Civil , atentando-se para a finalidade reparadora e pedagógica da indenização. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância recursal de natureza extraordinária. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Desse modo, em respeito ao princípio da proporcionalidade, à extensão do dano, à culpa e ao aporte financeiro da reclamada - pessoa jurídica -, bem como à necessidade de que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), é proporcional à extensão do dano, tendo em vista que a reclamada, a despeito da ausência de pronto atendimento após o acidente de trabalho, pagou pelos custos da cirurgia realizada pelo reclamante, além de consultas médicas extras. O mesmo raciocínio se aplica em relação aos danos estéticos. A fixação do quantum indenizatório em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) revela-se proporcional à extensão do dano, na medida em que o reclamante não ficou com a harmonia natural da face e da visão comprometidas, em razão da necessidade de utilização de prótese ocular. Incólumes os artigos 5º , incisos V e X , da Constituição da Republica e 944 do Código Civil . Agravo de instrumento desprovido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20184013600

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    PJe - APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IPI. ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL. VISÃO MONOCULAR. 2 1. A isenção do IPI na aquisição de automóvel para pessoa portadora de deficiência visual está prevista no art. 1º , inc. IV , da Lei n. 8.989 /1995. 2. Conforme o § 2º do art. 1º da Lei n. 8.989 /1995, a pessoa portadora de deficiência visual é aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações. 3. A pessoa com visão monocular padece de deficiência visual, mesmo não sendo possível comparar os dois olhos para saber qual deles é o melhor. 4. A visão univalente compromete as noções de profundidade e distância, e implica limitação superior à deficiência parcial que afete os dois olhos. Precedentes do STF ( RMS 26071 , Relator Ministro Carlos Britto) e desta Corte ( AC XXXXX20074014300 , Desembargador Federal Hercules Fajoses). 5. Ante a comprovação da visão monocular da parte impetrante, devida é a isenção do IPI, por ser portadora de deficiência visual. 6. Não há afronta ao disposto no inc. II do art. 111 , II , do CTN , pois, em respeito aos princípios da isonomia e da dignidade humana, aplica-se a interpretação teleológica da referida regra de isenção do IPI para alcançar a pessoa com visão monocular. 7. Apelação e remessa oficial não providas.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20228120021 Três Lagoas

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - DESNECESSIDADE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – MÉRITO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. É desnecessária a realização de perícia grafotécnica pretendida pela parte e não lhe cerceia a defesa quando, a olho nu, se verificam semelhanças entre a assinatura aposta no contrato e aquelas apresentadas em documentos juntados aos autos. Considerando a contratação válida, não há falar em declaração de inexistência de débito, devolução em dobro dos descontos efetuados e, muito menos, em indenização por danos morais.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01007503006 MG XXXXX-25.2010.5.03.0075

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    ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DA VISÃO DE UM OLHO DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. Restando comprovada a ocorrência de acidente do trabalho típico com o reclamante, que resultou na perda da visão do seu olho esquerdo, e evidenciada a culpa da empregadora pelo acontecimento do evento danoso, tem-se que são devidas as indenizações por danos morais, materiais e estéticos daí decorrentes.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260071 SP XXXXX-82.2019.8.26.0071

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    Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Pet shop. Serviços de banho e tosa. Animal de estimação que apresentou irritação no olho. Lesão ocorrida durante a execução de tais serviços. Falha na prestação de serviços configurada. Danos materiais configurados. Quantum indenizatório bem fixados. Autora que pode, com o intuito de resguardar a incolumidade física do animal de estimação, escolher profissional veterinário de sua confiança para a realização de consulta e procedimento cirúrgico. Ademais, valores que, embora superiores aos orçamentos colacionados pelo réu, não se apresentam inverossímeis, inidôneos ou desassociados da realidade. Danos morais configurados. Angústia decorrente das lesões sofridas por animal de estimação e necessidade de intervenção cirúrgica que, realmente, ingressa na esfera do dano moral indenizável. Quantum indenizatório, contudo, que comporta minoração à luz do caso concreto. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.

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